Profissionais com experiência na indústria farmacêutica e que tenham interesse em morar nas cidades mineiras de Montes Claros, no norte de Minas e Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, podem atualizar os seus currículos. 

A fábrica de medicamentos Hipolabor oferece vagas de emprego para a categoria que deseja uma oportunidade na área e tenha qualificação em farmácia industrial. 

A empresa procura profissionais com perfis de coordenador de produção e coordenador de garantia de qualidade. Os interessados devem encaminhar currículo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com pretensão salarial. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 19/12/16

 

 

 

 

Uma ação gratuita atraiu farmacêuticos de Belo Horizonte e região nesta segunda-feira, 19/12, entre as 8 da manhã  e o meio dia, para a Rua Juiz de Fora, 213 A – Barro Preto. O curso Cosméticos Naturais: um novo mercado em tempos de crise foi ministrado pela professora Eliane Dornellas e era aberto a todos os profissionais que atuam na área ou pretendem trabalhar no segmento. 

 

Ela é engenheira química com especialização em Cosmetologia e atua como professora no curso de Pós-Graduação de Cosmetologia da Faculdade Oswaldo Cruz, em São Paulo e como consultora para desenvolvimento de Cosméticos Naturais da empresa Fator Natural. 

 

A iniciativa é da empresa de cursos Grupo Ideal e quem participou contribuiu apenas com um pacote de fralda descartável infantil ou kit de higiene pessoal (escova de dente, creme dental, xampu, condicionador). As doações serão encaminhadas ao Hospital Sofia Feldman. Informações pelo http://migre.me/vJLvO

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 16/12/16

 

 

 

Afirmação é de relator da ONU para extrema pobreza e direitos humanos; Philip Alston considera a proposta "radical", pois se aprovada, trará impactos negativos na saúde, na educação e na previdência.

 

Antes da aprovação da PEC 55 um especialista da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmou que os planos do governo do Brasil de congelar o gasto público por 20 anos "são totalmente incompatíveis com as obrigações de direitos humanos do país". Philip Alston é relator para extrema pobreza e direitos humanos. Para ele, a PEC 55 levará o prejuízo "serão os mais pobres, já que a emenda irá bloquear gastos na saúde, na educação e na previdência social".

 

"Proposta radical"

A proposta de emenda constitucional foi votada pelo Senado brasileiro na nesta terça-feira, dia 13. O relator da ONU havia recomendado ao governo  promover um debate público adequado sobre a chamada PEC 55 para identificar "alternativas para atingir objetivos de austeridade".

Na opinião de Alston, a medida "é radical, sem qualquer nuance ou compaixão", porque atingirá "os brasileiros mais pobres e frágeis", aumentando as desigualdades sociais. Para o especialista, o congelamento é inapropriado e colocará o "Brasil em uma categoria única de retrocesso social".

 

Recessão

Ele também avaliou que o atual "governo chegou ao poder depois de um impeachment e nunca apresentou seu programa", o que para o relator, levanta maiores preocupações sobre "a proposta de amarrar as mãos de futuros governantes". Em sua nota, o relator da ONU lembra que o governo alega que o congelamento de gastos poderá aumentar a confiança dos investidores e reduzir a dívida pública. Mas Alston destaca que o Brasil é a maior economia da América Latina e está sofrendo a pior recessão em décadas.

 

Educação

Ele explicou um dos impactos na educação: pelo atual plano, o governo investia R$ 37 bilhões por ano no setor. Mas com a PEC 55 o gasto será reduzido para R$ 47 bilhões nos próximos oito anos. Segundo o relator, 3,8 milhões de pessoas já estão fora da escola no país. Na avaliação de Philip Alston, o debate sobre a PEC 55 foi feito às pressas no Congresso e um estudo recente mostrou que 43% dos brasileiros não conhecem a emenda. O relator está em contato com o governo brasileiro para entender melhor o processo e afirmou que "mostrar prudência econômica e fiscal e respeitar as normas internacionais de direitos humanos" são objetivos que precisam caminhar juntos.

 

Fonte: Rádio ONU/ONU Brasil

Publicada em 14/12/16

 

 

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define novos requisitos técnicos para cosméticos destinados ao bronzeamento da pele, além de estabelecer advertência de rotulagem específica para  os  ativadores e aceleradores de bronzeado. 

O objetivo da norma é complementar a regulamentação vigente, tornando claro alguns requisitos técnicos e preenchendo lacunas quanto às definições desses produtos, que foram geradas pela revogação do Decreto 79094, de 05 de janeiro 1977, em agosto de 2013. 

Segundo a definição da Anvisa, bronzeador é uma preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA sem, contudo, impedir a ação escurecedora. Já o bronzeador simulatório é o cosmético que causa o escurecimento da pele, por aplicação externa, independentemente da exposição às radiações solares, dermatologicamente inócua e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.  O ativador/acelerador de bronzeado é destinado a promover o escurecimento da pele por aplicação externa, dermatologicamente inócua, e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.  

Os procedimentos para a regularização destes produtos na Anvisa permanecem inalterados e devem atender ao estabelecido na RDC n° 7/2015, ou seja, produtos bronzeadores são sujeitos ao registro. Enquanto bronzeadores simulatórios e ativadores/aceleradores de bronzeado são isentos de registro.  Os bronzeadores também devem atender à norma vigente para protetores solares - RDC n° 30/2012. 

Rotulagem de bronzeadores

Quanto à rotulagem, as empresas detentoras de produtos ativadores/aceleradores de bronzeado já regularizados perante a Anvisa terão 180 dias para adequar a rotulagem de seus produtos. Eles deverão exibir, nas embalagens primária e secundária, os dizeres: "Este produto não é um protetor solar", além das advertências estabelecidas na RDC n° 7/2015. A Anvisa publicou esta decisão no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro, a RDC 126/2016, 

Fonte: Anvisa

Publicado em 14/12/16

 

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