PROPRIETÁRIOS

Em caso de proposta de emprego que não esteja de acordo com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, o Sinfarmig encaminhará o nome da Empresa ao Conselho Regional de Farmácia e Vigilância Sanitária Municipal para serem tomadas as providências cabíveis.
Importante: A oferta de vaga cadastrada permanece no site por 20 dias. Caso a vaga não seja preenchida neste prazo, será necessário realizar novo cadastramento. Solicitamos também ao empregador que informe ao Sindicato o preenchimento das vagas. 
 
O  EMPREFARMIG  é uma ferramenta de recolocação no mercado de trabalho oferecida pelo  SINFARMIG  a seus filiados.  Usando seu login e senha você poderá visualizar as vagas de emprego disponíveis no mercado e entrar em contato com as empresas que estão em busca de profissionais. 


Esta é uma área de uso restrito, disponível apenas para o farmacêutico sindicalizado. 

Caso você ainda não seja filiado ao SINFARMIG e tenha interesse na sindicalização,  basta preencher o formulário que está disponível no item SINDICALIZE-SE do site.



Cadastre aqui sua vaga de emprego para farmacêuticos


FARMACÊUTICO (A)


Denuncie vagas de emprego irregulares: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(31) 3212-1157

Seja um profissional sindicalizado!


Para os profissionais que ainda não são sindicalizados, o primeiro passo é preencher o formulário disponível nesta área do site. "CLIQUE AQUI PARA PREENCHER SEU CADASTRO" . após preencher todos os campos, clique em "CADASTRAR".

Após se cadastrar clique abaixo para gerar o boleto

Será gerado um boleto, referente a taxa de Anuidade Social (Valor em Janeiro de 2017 = R$ 140,00), que deverá ser paga em qualquer agência bancária. Efetuado o pagamento você pode enviar o boleto pago por fax ou  e-mail, ou aguardar uns dois dias úteis para o pagamento aparecer em nosso sistema e, a partir de então você será um profissional sindicalizado e poderá contar com todos os benefícios que o SINFARMIG oferece.


Por que é importante a sindicalização


A profissão farmacêutica envolve diversas atividades nos setores público e privado. Atuando em farmácias, drogarias,laboratórios de análises clínicas, indústrias de medicamentos e de alimentos, magistério, hospitais, saúde pública, entre outros,, o farmacêutico vivencia, diariamente, diferentes situações nas relações de trabalho que necessitam de acompanhamento, orientação e, eventualmente, de apoio jurídico para que conquistas profissionais e trabalhistas não sejam perdidas.

Através do Sindicato, com efetiva participação do profissional, é possível mantê-las e empreender lutas por novos avanços extensivos a toda a categoria.


Sindicato forte é aquele cujos associados são participativos.


Um sindicato forte mede-se pela força da união de seus associados.


Sindicalize-se!


CLIQUE AQUI PARA PREENCHER SEU CADASTRO

"CLIQUE ABAIXO PARA GERAR O BOLETO"


Funções do SINFARMIG:


- Defender a profissão farmacêutica em todos os fóruns políticos e nas lides judiciais pertinentes;


- Representar os interesses coletivos de seus associados perante os empregadores na celebração de convenções coletivas de trabalho;


- Representar e defender interesses individuais de seus associados nas relações trabalhistas e judiciárias;


- Organizar a categoria farmacêutica com o objetivo de consumar avanços técnicos, trabalhistas e profissionais.


Conhecendo a linguagem sindical:


Convenção coletiva: É o acordo celebrado entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal para estabelecer piso salarial, jornada e condições de trabalho, entre outras cláusulas. O acordo é homologado pela Delegacia Regional do Trabalho e geralmente vigora por um ano.


Piso salarial: salário de ingresso Remuneração mínima definida em acordo ou dissídio coletivo para uma determinada jornada de trabalho. A sua fixação é importante e garante que a entrada do profissional no mercado tenha como referência mínima, o salário definidopara a categoria.


Dissídio coletivo: Havendo impasse nas negociações entre empregados e patrões, a Justiça do Trabalho é acionada para que sejam estabelecidas cláusulas trabalhistas que irão definir, a partir de então, as relações de trabalho.