Discutida em Assembleia da categoria, esta contribuição tem como objetivo fortalecer o Sindicato para conquistar avanços nas negociações trabalhistas, cobrir custos na realização de Assembleias e nos processos e julgamentos de acordo e dissídios coletivos. 

Para se opor ao pagamento desta contribuição, basta o associado entrar em contato com o SINFARMIG, através de carta escrita de próprio punho, ou encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Para 2018, o valor da Contribuição Assistencial para farmacêuticos, corresponde a R$95,00.

 

  

 

DIRETORIA SINFARMIG

"Em defesa da saúde e da profissão farmacêutica"

O SINFARMIG disponibiliza a todos os farmacêuticos, farmácias, drogarias, indústrias, hospitais, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras e a todas as empresas que têm o farmacêutico como um de seus colaboradores, e principalmente as empresas contábeis, um link de impressão da guia da Contribuição Sindical.

 

>> CLIQUE AQUI PARA EMITIR A GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 

 

A Contribuição Sindical, também conhecido como  Imposto Sindical, era uma contribuição obrigatória estabelecida pela CLT. Após a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, de 13.7.2017), o desconto da taxa sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados (Art. 579 - NR); o valor corresponde a um dia de trabalho do  profissional. 

Este valor  é rateado entre várias entidades a saber: Sindicato (60%), Federação Nacional dos Farmacêuticos Fenafar (15%), Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (5%) e Ministério do Trabalho (10%) e 10% a Central Única dos Trabalhadores.

Esta impressão direta no site é uma ferramenta que coloca o SINFARMIG na vanguarda das entidades sindicais.

O valor da contribuição Sindical/2018 equivale a 1 (um) dia de trabalho, por profissional farmacêutico registrado no estabelecimento. Para obter o valor de um dia de trabalho, basta dividir o salário base vigente por 30.

 

Dicas de preechimento

EMPRESAS

1 - Marque o link "EMPRESA"

2 - Digite o nº do CNPJ

3 - Preencha o cadastro - Caso o cadastro não apareça preenchido

4 - COLOQUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

 

FARMACÊUTICO (AQUELE QUE QUER PAGAR COMO AUTÔNOMO)

Obs: É poossível pagar como autônomo mesmo sendo empregado. Após pagamento apresente o boleto quitado ao seu patrão para não haver retenção do valor em seu salário de março.

1 - Marque o link "AUTÔNOMO"

2 - Digite o seu CPF

3 - Preencha o cadastro - Caso o cadastro não apareça preenchido

4 - COLOQUE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

 

>> Qualquer dúvida entre em contato com o SINFARMIG pelo telefone (31) 3212-1157

ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O SINFARMIG tem como objetivo defender a profissão farmacêutica em todos os fóruns políticos e nas lutas judiciais pertinentes e ainda:

 

- Representar os interesses coletivos de seus associados perante os empregadores na celebração de convenções coletivas de trabalho;

- Organizar a categoria farmacêutica com a intenção  de consumar avanços técnicos, trabalhistas e profissionais.

 

Para que todas estas ações sejam tomadas  é preciso que a categoria farmacêutica esteja unida, pois assim teremos mais força para defender nossos ideais.

O profissional sindicalizado paga  anualmente uma taxa. A partir de Janeiro de 2021, o valor da anuidade será mantido R$ 150,00.

 

SINDICALIZE-SE

Para os profissionais que ainda não são sindicalizados, o primeiro passo é preencher o formulário disponível nesta área do site.

CLIQUE AQUI PARA PREENCHER SEU CADASTRO

Após preencher todos os campos, clique em "Enviar por e-mail".

"CLIQUE AQUI PARA EMITIR O BOLETO" .

 

Será gerado um boleto referente a taxa de Anuidade Social (R$ 150,00 - Valor para 2021), que deverá ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

Efetuado o pagamento, você pode enviar o boleto pago por e-mail, ou aguardar 2 dias úteis para o pagamento ser efetivado  em nosso sistema.

Assim, você será um profissional sindicalizado e poderá contar com todos os benefícios que o SINFARMIG oferece.

 

Por que é importante a sindicalização?

A profissão farmacêutica envolve diversas atividades nos setores público e privado. Atuando em farmácias, drogarias, laboratórios de análises clínicas, indústrias de medicamentos e de alimentos, magistério, hospitais, saúde pública, entre outros, o farmacêutico vivencia diariamente, diferentes situações nas relações de trabalho que necessitam de acompanhamento, orientação e, eventualmente, de apoio jurídico para que conquistas profissionais e trabalhistas não sejam perdidas.

Através do Sindicato, com efetiva participação do profissional, é possível mantê-las e empreender lutas por novos avanços extensivos para toda a categoria.

Sindicato forte é aquele cujos associados são participativos. Um sindicato forte mede-se pela força da união de seus associados.

 

FUNÇÕES DO SINFARMIG

 

- Defender a profissão farmacêutica em todos os fóruns políticos e nas lutas judiciais pertinentes;

- Representar os interesses coletivos de seus associados perante os empregadores na celebração de convenções coletivas de trabalho;

- Representar e defender interesses individuais de seus associados nas relações trabalhistas e judiciárias;

- Organizar a categoria farmacêutica com o objetivo de consumar avanços técnicos, trabalhistas e profissionais.

 

Conhecendo a linguagem sindical

Convenção coletiva: É o acordo celebrado entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal para estabelecer piso salarial, jornada e condições de trabalho, entre outras cláusulas. O acordo é homologado pela Delegacia Regional do Trabalho e geralmente vigora por um ano.

Piso salarial: salário de ingresso Remuneração mínima definida em acordo ou dissídio coletivo para uma determinada jornada de trabalho. A sua fixação é importante e garante que a entrada do profissional no mercado tenha como referência mínima, o salário definido para a categoria.

Dissídio coletivo: Havendo impasse nas negociações entre empregados e patrões, a Justiça do Trabalho é acionada para que sejam estabelecidas cláusulas trabalhistas que irão definir, a partir de então, as relações de trabalho.