Afirmação é de relator da ONU para extrema pobreza e direitos humanos; Philip Alston considera a proposta "radical", pois se aprovada, trará impactos negativos na saúde, na educação e na previdência.

 

Antes da aprovação da PEC 55 um especialista da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmou que os planos do governo do Brasil de congelar o gasto público por 20 anos "são totalmente incompatíveis com as obrigações de direitos humanos do país". Philip Alston é relator para extrema pobreza e direitos humanos. Para ele, a PEC 55 levará o prejuízo "serão os mais pobres, já que a emenda irá bloquear gastos na saúde, na educação e na previdência social".

 

"Proposta radical"

A proposta de emenda constitucional foi votada pelo Senado brasileiro na nesta terça-feira, dia 13. O relator da ONU havia recomendado ao governo  promover um debate público adequado sobre a chamada PEC 55 para identificar "alternativas para atingir objetivos de austeridade".

Na opinião de Alston, a medida "é radical, sem qualquer nuance ou compaixão", porque atingirá "os brasileiros mais pobres e frágeis", aumentando as desigualdades sociais. Para o especialista, o congelamento é inapropriado e colocará o "Brasil em uma categoria única de retrocesso social".

 

Recessão

Ele também avaliou que o atual "governo chegou ao poder depois de um impeachment e nunca apresentou seu programa", o que para o relator, levanta maiores preocupações sobre "a proposta de amarrar as mãos de futuros governantes". Em sua nota, o relator da ONU lembra que o governo alega que o congelamento de gastos poderá aumentar a confiança dos investidores e reduzir a dívida pública. Mas Alston destaca que o Brasil é a maior economia da América Latina e está sofrendo a pior recessão em décadas.

 

Educação

Ele explicou um dos impactos na educação: pelo atual plano, o governo investia R$ 37 bilhões por ano no setor. Mas com a PEC 55 o gasto será reduzido para R$ 47 bilhões nos próximos oito anos. Segundo o relator, 3,8 milhões de pessoas já estão fora da escola no país. Na avaliação de Philip Alston, o debate sobre a PEC 55 foi feito às pressas no Congresso e um estudo recente mostrou que 43% dos brasileiros não conhecem a emenda. O relator está em contato com o governo brasileiro para entender melhor o processo e afirmou que "mostrar prudência econômica e fiscal e respeitar as normas internacionais de direitos humanos" são objetivos que precisam caminhar juntos.

 

Fonte: Rádio ONU/ONU Brasil

Publicada em 14/12/16

 

 

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define novos requisitos técnicos para cosméticos destinados ao bronzeamento da pele, além de estabelecer advertência de rotulagem específica para  os  ativadores e aceleradores de bronzeado. 

O objetivo da norma é complementar a regulamentação vigente, tornando claro alguns requisitos técnicos e preenchendo lacunas quanto às definições desses produtos, que foram geradas pela revogação do Decreto 79094, de 05 de janeiro 1977, em agosto de 2013. 

Segundo a definição da Anvisa, bronzeador é uma preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA sem, contudo, impedir a ação escurecedora. Já o bronzeador simulatório é o cosmético que causa o escurecimento da pele, por aplicação externa, independentemente da exposição às radiações solares, dermatologicamente inócua e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.  O ativador/acelerador de bronzeado é destinado a promover o escurecimento da pele por aplicação externa, dermatologicamente inócua, e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.  

Os procedimentos para a regularização destes produtos na Anvisa permanecem inalterados e devem atender ao estabelecido na RDC n° 7/2015, ou seja, produtos bronzeadores são sujeitos ao registro. Enquanto bronzeadores simulatórios e ativadores/aceleradores de bronzeado são isentos de registro.  Os bronzeadores também devem atender à norma vigente para protetores solares - RDC n° 30/2012. 

Rotulagem de bronzeadores

Quanto à rotulagem, as empresas detentoras de produtos ativadores/aceleradores de bronzeado já regularizados perante a Anvisa terão 180 dias para adequar a rotulagem de seus produtos. Eles deverão exibir, nas embalagens primária e secundária, os dizeres: "Este produto não é um protetor solar", além das advertências estabelecidas na RDC n° 7/2015. A Anvisa publicou esta decisão no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro, a RDC 126/2016, 

Fonte: Anvisa

Publicado em 14/12/16

 

 

 

Uma droga em estudo para combater o diabete tipo 2 também se mostra promissora no tratamento do Parkinson. Chamada de MSDC-0160, a substância poderá ajudar a diminuir a progressão da doença degenerativa que é um dos distúrbios nervosos mais comuns da terceira idade. Os autores do estudo, publicado na última edição da revista Science Translational Medicine, detectaram a ação dupla em ratos e se preparam agora para os experimentos com humanos. 

A MSDC-0160 foi desenvolvida para tratar pacientes com diabetes em 2012, mas, neste ano, os pesquisadores observaram que seus efeitos poderiam ser usados no combate ao Parkinson. As duas doenças podem ter sintomas muito diferentes. No entanto, estamos descobrindo que compartilham muitos mecanismos subjacentes a nível molecular e respondem de forma semelhante a uma nova classe de sensibilizadores de insulina, como a MSDC-0160, declarou, em comunicado, Jerry Colca, um dos autores do estudo e diretor científico do Metabolic Solutions Development Company (MSDC), nos Estados Unidos. Sabe-se que o Parkinson pode se originar, mesmo que apenas parcialmente, no metabolismo energético do corpo. De acordo com os autores do trabalho, a MSDC-0160 tem o poder de regular a função mitocondrial, ligada à produção de energia, em células cerebrais e restaurar o processo de converter nutrientes básicos em energia. Consequentemente, a capacidade das células de lidar com proteínas prejudiciais é normalizada o que leva a redução da inflamação e de morte das células nervosas. Acreditamos que esse será um momento decisivo para milhões de pessoas que vivem com essa doença. Toda a nossa pesquisa em modelos de Parkinson sugere que essa droga poderia potencialmente retardar a progressão da enfermidade, explicou Patrik Brundin, presidente do instituto de pesquisa The Cure Parkinson Trust Linked Clinical Trials e um dos autores do trabalho. Caso a MSDC-0160 tenha sucesso em testes com humanos, ela terá impacto direto na qualidade de vida dos pacientes reduzindo problemas como quedas e declínios cognitivos. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o Parkinson acomete cerca de 1% da população mundial acima de 65 anos, em torno de 8 milhões de pessoas, e especialistas alertam que a incidência desse mal degenerativo tende a aumentar com o avanço da expectativa de vida em vários países. Esse é um caminho imensamente promissor para a descoberta de drogas. Agora, temos uma nova jornada a seguir em busca de melhores tratamentos que cortem a raiz dessa e de outras doenças insidiosas, detalhou Brundin. Os autores do trabalho pretendem reunir financiamento para a realização dos testes clínicos com o medicamento e acreditam que a nova etapa tenha início no próximo ano.

Fonte: Correio Braziliense 

Publicada em 13/12/16

 

 

 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) em Consulta Pública uma proposta de resolução que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício de auditorias.

 

O texto, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Análises Clínicas do CFF, sob coordenação da conselheira federal de Farmácia pelo estado do Rio Grande do Norte, Lenira da Silva Costa, propõe uma atualização da Resolução nº 508.

 

O prazo para as sugestões ao texto poderão ser enviadas até o dia 3 de janeiro de 2017.

 

Para participar acesse o link abaixo, procure o menu Consultas Públicas e deixe sua contribuição http://migre.me/vI8xO

Fonte: CFF

Publicado em 12/12/16 

 

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