14/12: Anvisa adverte sobre novas regras e rotulagem para cosméticos bronzeadores da pele

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define novos requisitos técnicos para cosméticos destinados ao bronzeamento da pele, além de estabelecer advertência de rotulagem específica para  os  ativadores e aceleradores de bronzeado. 

O objetivo da norma é complementar a regulamentação vigente, tornando claro alguns requisitos técnicos e preenchendo lacunas quanto às definições desses produtos, que foram geradas pela revogação do Decreto 79094, de 05 de janeiro 1977, em agosto de 2013. 

Segundo a definição da Anvisa, bronzeador é uma preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA sem, contudo, impedir a ação escurecedora. Já o bronzeador simulatório é o cosmético que causa o escurecimento da pele, por aplicação externa, independentemente da exposição às radiações solares, dermatologicamente inócua e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.  O ativador/acelerador de bronzeado é destinado a promover o escurecimento da pele por aplicação externa, dermatologicamente inócua, e isenta de substâncias irritantes ou fotossensibilizantes.  

Os procedimentos para a regularização destes produtos na Anvisa permanecem inalterados e devem atender ao estabelecido na RDC n° 7/2015, ou seja, produtos bronzeadores são sujeitos ao registro. Enquanto bronzeadores simulatórios e ativadores/aceleradores de bronzeado são isentos de registro.  Os bronzeadores também devem atender à norma vigente para protetores solares - RDC n° 30/2012. 

Rotulagem de bronzeadores

Quanto à rotulagem, as empresas detentoras de produtos ativadores/aceleradores de bronzeado já regularizados perante a Anvisa terão 180 dias para adequar a rotulagem de seus produtos. Eles deverão exibir, nas embalagens primária e secundária, os dizeres: "Este produto não é um protetor solar", além das advertências estabelecidas na RDC n° 7/2015. A Anvisa publicou esta decisão no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro, a RDC 126/2016, 

Fonte: Anvisa

Publicado em 14/12/16