Foi dado, na última terça-feira, 22/03, o primeiro passo para mudança radical nas relações de trabalho no Brasil com a aprovação do Projeto de Lei 4302, que terceiriza todas as atividades no país. Governo Temer e parlamentares da situação criaram as condições políticas para que todas as iniciativas que atendem a bancada empresarial desde 1998 sejam atendidas.

 O objetivo é o fim dos direitos dos trabalhadores e o retorno destes às condições que antecedem a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), opinam as centrais sindicais. Ao comentar a aprovação, o presidente da CTB, Adilson Araújo, destacou que ela condena a classe trabalhadora à precarização geral, uma espécie de trabalho escravo moderno. "Hoje, assistimos à eliminação de direitos históricos conquistados com muita luta e que foram consagrados tanto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como na Constituição Cidadã", afirmou.

Ficou a cargo do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, acelerar a votação do PL 4302, deixando em segundo plano o PL 6787, da reforma trabalhista de Temer. Iniciativa que estabelece que a negociação coletiva tenha mais valor do que os direitos estabelecidos em lei. Maia prometeu votar em abril a trabalhista.

Criticado pelas centrais, que se posicionaram unanimemente contra, o PL 4302 foi aprovado em plenário pelo parecer do relator Laércio Oliveira (SD-SE). O parlamentar manteve o substitutivo aprovado pelo Senado recuperando o texto original da Câmara, que estende a terceirização para todas as atividades de uma empresa, incluindo a atividade-fim. No Senado, esse ponto havia sido excluído.

Na opinião de Alysson de Sá Alves, jornalista e assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a aprovação do PL 4302 liquida com o único impedimento legal à terceirização levada às últimas consequências, que é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restringe a terceirização para a atividade-fim.

“Rodrigo Maia sinalizou às centrais para negociar os vetos após a aprovação do PL, mas o governo está comprometido com a agenda empresarial, voltada para os interesses do mercado financeiro”, avaliou Alysson de Sá Alves.

Adilson Araújo definiu o PL 4302 como “um verdadeiro atentado aos direitos laborais. É isso que eles chamam de ‘modernização’ e ela esconde o trabalho precário, com jornada de trabalho maior e salário menor, desprovido de normas, direitos e garantias”. E completou: “A tese foi adotada em consonância com os detratores do Estado Democrático de Direito. São eles, os financiadores do golpe, que reivindicam legislação flexível e baixo custo da mão de obra. Na prática a instituição da precarização e do trabalho análogo à escravidão”.

“O impacto da terceirização irrestrita pode ser devastador para as próprias empresas que buscam aumentar sua produtividade e competitividade”, afirmou Alan Trajano, advogado especialista em direito público, em artigo no portal Consultor Jurídico. “Não significa afirmar que a competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado internacional não deva ser motivo de preocupação. Entretanto, a busca por melhores condições competitivas das empresas brasileiras não deve se situar no plano da precarização das condições de trabalho ou redução dos direitos trabalhistas. Deve ser concebida de forma sistemática considerando as variáveis que interferem diretamente nos resultados das empresas”, completou.

De acordo com Trajano, as “limitações legais ao processo de terceirização no Brasil se inserem não somente num contexto ideológico entre atores que se situam no âmbito do capital e do trabalho, mas também na preservação do parque empresarial nacional e das condições de equilíbrio entre os diversos setores sociais, notadamente aqueles mais vulneráveis que acabarão por sofrer as piores consequências, que, via de regra são os trabalhadores”.

Confira pontos do PL 4302 que precarizam o trabalhador, segundo o Portal CTB

- redefine o que é trabalho temporário. Em vez de necessidade transitória para substituir trabalhadores permanentes em serviços extraordinários, contemplaria também a demanda complementar de serviços. Em vez de eventos sazonais, o trabalho temporário passa a ser na prática, permanente;

- viola o direito de greve, ao estabelecer a possibilidade de contratação de trabalhadores temporários para a substituição de trabalhadores em greve “nos casos previstos em lei” – e sabemos das diversas propostas que tramitam para restringir o direito de greve, tanto no setor público como no privado;

- precariza ainda mais as relações de trabalho no campo, porque retira a necessidade de as empresas de trabalho temporário serem “urbanas”. Assim, no meio rural, marcado pela sazonalidade, estabelece-se um precedente perigoso, a afetar exatamente os assalariados agrícolas com trabalho mais penoso, exaustivo, perigoso e mal remunerado;

- amplia os prazos do trabalho temporário de três meses, prorrogáveis para até 180 dias, podendo chegar a 270 dias. Pior ainda, permite que a negociação coletiva amplie esse prazo, colocando o negociado acima do legislado, sem limite para a duração do trabalho temporário. Para completar a crueldade, o período de trabalho não se refere mais ao trabalhador, mas ao contrato entre as empresas. Assim, como na época da escravidão, passamos a ter essa figura funesta do navio negreiro rediviva, na forma das empresas unicamente intermediadoras de mão de obra, com o(a) trabalhador(a) exposto a sucessivos e descontínuos trabalhos temporários, o que na prática atingirá seu direito a férias, por exemplo;

- permite a terceirização de qualquer atividade, seja atividade “fim”, seja atividade “meio”. Assim, passamos à possibilidade de ter empresas de vigilância sem vigilantes, bancos sem bancários, funcionando a partir de contratos de terceirização, com o único objetivo de pagar menos aos empregados. Por outro lado, isso destrói a estrutura de representação sindical do país, desconstruindo as categorias e seus direitos conquistados em suas convenções coletivas;

- permite a quarteirização da mão de obra. A terceirizada poderia contratar um quarto elemento que prestaria o serviço a ela contratado, ampliando sobremaneira a exploração do trabalho, os riscos de fraude, corrupção e não cumprimento das obrigações trabalhistas básicas;

- Amplia a “Pejotização”. Como o capital mínimo para empresas de prestação de serviços seria de apenas R$ 10.000,00 (até 10 trabalhadores), o projeto abre brecha para a contratação de profissionais liberais sem nenhum direito trabalhista, e não de empresas que tenham obrigações mínimas diante de seus empregados;

- coloca para a empresa privada ou pública contratante da terceirizada – e da quarteirizada – a responsabilidade “subsidiária”, no lugar da responsabilidade “solidária”, contrariando a súmula 331, que estabelece responsabilidade solidária para as empresas privadas contratantes. Desse modo, as empresas que terceirizam e quarteirizam podem lavar as mãos quanto ao não cumprimento de obrigações de suas contratadas face aos trabalhadores, favorecendo assim o calote, tão comum em contratações de empresas sem a menor condição de atender aos contratos, muitas vezes “laranjas”, especializadas apenas em adoecer, matar e roubar seus trabalhadores, já contratados com os mais baixos salários.

- para demonstrar o caráter nefasto do projeto, ele ainda inclui uma anistia para empresas que descumpriram a legislação trabalhista, que pode abranger, inclusive, pasmem, empresas que foram penalizadas por trabalho escravo.

Fonte: CTB

Publicado em 24/03/2017

 

 

A divulgação e a comercialização irregular do Cytotec (misoprostol), medicamento sem registro no Brasil, motivou a proibição da venda num determinado web site. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (21/3).

Toda e qualquer venda de medicamentos à base da substância misoprostol é restrita a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados. Mas a marca comercial utilizada nesses ambientes, os serviços de saúde, é o Prostokos, registrado na Anvisa.

A substância misoprostol faz parte da lista de substâncias sujeitas a controle especial, da Portaria 344/1998, norma atualizada regularmente pela Anvisa, sempre que uma droga nova surge ou que descobertas científicas exigem revisões na lista.

O site eletrônico que comercializava clandestinamente o produto, portanto, está proibido de distribuir, divulgar e comercializar o Cytotec (misoprostol) cujo registro se encontra cancelado no Brasil. A página fazia referência explícita a aborto, que é a prática que alavanca as vendas clandestinas da substância.

Cytotec e Landertropin

Uma carga de medicamentos sem registro na Anvisa foi apreendida em Minas Gerais no último dia 15 de março. Durante uma fiscalização de rotina nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou o transporte de 4.780 comprimidos do medicamento Cytotec e 10 ampolas de Landertropin, anabolizante. Os policiais calcularam que a carga está avaliada em R$ 1.470.00,00. O Landertropin é um anabolizante sem registro no Brasil e o princípio ativo (somatropina) consta da lista C5 da Portaria 344/1998.

Capacitação e conhecimento

Para a Anvisa, a sensibilização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária que são alvo de crimes é fruto de uma parceria proposta pela própria PRF à Agência e a outros órgãos do governo para que oferecessem capacitação aos policiais rodoviários federais.

No ano de 2013, a Anvisa recebeu menção de destaque pelo Ministério da Justiça por essas ações.  A PRF em MG já recebeu esse treinamento.

De acordo com dados da PRF, 570 policiais foram sensibilizados para a temática de produtos submetidos à Visa em situação irregular sendo que, ainda, diretamente ligado à esse trabalho, mais de 500 mil unidades de medicamentos foram apreendidas.

O diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, José Carlos de Magalhães Moutinho, área responsável pela parceria com a PRF, comentou a operação. “A capacitação de órgãos parceiros fortalece as ações de proteção à saúde pública, além de fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisão por esses órgãos no momento de suas ações fiscalizatórias”, afirmou.

Segundo o diretor, a área de Monitoramento tem também repassado às Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios, conhecimento que fortalecem sua ação fiscalizatória, como, por exemplo, o reconhecimento de notas fiscais falsas e de cargas irregulares.

 

Fonte: Anvisa

Publicada em 24/03/17

 

 

 

A Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e o desmonte da Assistência Farmacêutica são os temas elencados pela Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) para serem debatidos na reunião plenária desta quinta-feira, 23/03, no Conselho Federal de Farmácia (CFF). 

O pedido da Federação para inserir os pontos de pauta foi justificado como fundamental na atual conjuntura política nacional e da saúde com grande impacto para a categoria farmacêutica. Para o presidente da Fenafar e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Santos, “é imperioso que o Conselho Federal de Farmácia discuta como essas mudanças vão incidir sobre uma categoria que trabalha, por exemplo, jornadas de 44 horas semanais – na maior parte de pé – para os profissionais que atuam no varejo e na clínica.

As Reformas da Previdência e Trabalhista são propostas do governo federal vão atingir o coração dos direitos trabalhistas conquistados historicamente e que impacta também os farmacêuticos e estão em vigência desde a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, e da Constituição Federal de 1988.

A Reforma da Previdência em debate (PEC 287/2016) altera as regras da aposentadoria integral aumentando para 49 anos o tempo de contribuição, aumenta para 65 anos a idade mínima para se solicitar a aposentadoria, acaba com a diferenciação entre homens e mulheres e também com a aposentadoria especial.

Ronald Santos argumenta que levando em consideração a expectativa de vida média no Brasil – que é de 75 anos – e as condições de saúde da população idosa no país, a proposta “viola o princípio de proteção aos idosos previsto no art. 230 da Constituição: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”, diz nota técnica divulgada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal, em 14/03/2017.

O presidente da Fenafar usa este documento para ressaltar que a Reforma da Previdência com essas mudanças inviabiliza o acesso do trabalhador à aposentadoria. Ele afirma, ainda, que a Reforma Trabalhista também é outro mecanismo de retirada de direitos fundamentais que irá precariza e ampliar as desigualdades econômicas e sociais no país. Segundo ele, ao desmontar a CLT e colocar o negociado acima do legislado, o projeto de lei 6.787/2016 aprovado ontem permitirá a elevação da jornada de trabalho, fragilizará as relações entre empregado e empregador, autorizará o parcelamento dos pagamentos como 13º e Férias, entre muitas outras consequências que vão gerar informalidade e realçar a desigualdade.

Ronald Santos alerta também para os riscos de desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Assistência Farmacêutica na perspectiva dos impactos que o fim destas políticas em curso possa trazer para o universo da categoria farmacêutica. Ele cita o fechamento das farmácias do SUS, ao desmonte de projetos como o Farmácia Popular e à precarização do Sistema, inevitável a partir da aprovação do congelamento dos gastos públicos por 20 anos.

O presidente da Fenafar cita conquistas expressivas obtidas no passado que  ampliam a presença do farmacêutico no SUS. A implementação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a integração de forma multidisciplinar dos farmacêuticos em equipes de Atenção à Saúde. E no campo privado, a aprovação da Lei 13.021, que tem no seu centro a valorização do profissional farmacêutico.

Ronald Santos resgata a nova ofensiva privada que prega a ineficiência do SUS e faz campanha para que uma das maiores políticas públicas do mundo seja substituída por planos populares de saúde. “A proposta de fechar as farmácias das unidades básicas de saúde e transferir para os estabelecimentos comerciais a distribuição de medicamentos para a população, impõe um retrocesso gravíssimo aos direitos conquistados pela nossa categoria”, prevê ele.

O CFF acatou o pedido da Fenafar, que neste momento participa da plenária dialogando, propondo estratégias e defendendo posições que representem os  interesses da categoria.

 

Fonte: Fenafar

Publicado em 23/03/2017

 

 

 

 

A Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) completa 178 anos com programação especial entre os dias 31/03 a 02/04.  O evento começa com uma assembleia dos ex-alunos seguida de sessão solene no prédio do Centro Histórico da cidade com a participação da diretoria do Sinfarmig. Também está previsto um almoço de confraternização para alunos, ex-alunos e corpo docente. As atividades encerram no domingo com uma missa de ação de graças na Igreja Nossa Senhora do Carmo. 

 

A  Escola de Farmácia da UFOP é a primeira da América Latina e possui uma importância e expressão nacional na formação de farmacêuticos nos últimos séculos. Desde os primeiros boticários formados em 1839, data em que Instituição foi inaugurada, até os dias atuais. Este ano, a Associação dos Ex-alunos da Escola de Farmácia (ASEEFAR) fará homenagem a turmas de ex-alunos com 5 a 70 anos de formados.  Confira a programação!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 22/03/17

Mais Artigos...