As interessadas poderão se inscrever até o próximo dia 04/04 na 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher e Conferência Livre de Saúde da Mulher e Humanização do Parto. O evento será realizado no dia 08/04, das 8 às 18h, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Avenida Afonso Pena, 2336 - Pilotis - Funcionários. 

 

O eixo central a ser debatido é "políticas de saúde da mulher: desafios para integralidade com equidade". O objetivo é discutir propostas para a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde da Mulher, considerando aspectos sociais, políticos e econômicos que perpassam a promoção à saúde da mulher. 

 

Em Belo Horizonte a etapa municipal coincide com a preparação para os espaços da "14ª Conferência Municipal de Saúde: SUS nenhum direito a menos". Sendo assim será realizada também a Conferência Livre de Saúde da Mulher e Humanização do Parto, que apresentará propostas para o Plano Municipal de Saúde da capital mineira, que será objeto de debates da Conferência Municipal de Saúde que será realizada em junho de 2017. 

 

 

Outras informações e inscrições podem ser feitas pelo  site do Conselho Municipal de Saúde: www.pbh.gov.br/cms 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CMS-BH 

Publicado em 27/03/17

 

 

 

 

Amanheceu mais triste o dia 23 de março de 2017. 

O dia seguinte de uma noite igualmente triste. Momento de mais uma perda para os trabalhadores brasileiros. Dia em que a Câmara dos Deputados aprovou em mais uma rápida manobra política o Projeto de Lei (PL) 4302, que libera a terceirização nas empresas de forma ilimitada.

  

23 de março foi um dia atípico para o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sinfarmig) com ligações constantes desde as primeiras horas do expediente. Assim como milhões de trabalhadores, os farmacêuticos também queriam saber os impactos da aprovação do PL da terceirização na vida profissional deles.

 

Aos farmacêuticos respondi o que se pode explicar num momento como este. A terceirização significa a total precarização das relações de trabalho, o fim de conquistas históricas, de toda uma classe trabalhadora, consagradas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 1943. A transformação de empregos formais e regulamentados, em “bicos” temporários, duradouros e parciais, com salários e direitos rebaixados. É preciso dizer em alto e bom som, que se trata de um projeto que desrespeita princípios basilares da proteção do direito do trabalhador. Projeto que vem deixando até mesmo organismos internacionais pasmos com tamanho retrocesso num país com a dimensão do nosso.

Só para se ter uma ideia de como a terceirização é perversa, ela permitirá por exemplo, que uma rede de drogarias dispense todos os farmacêuticos celetistas deixando-os livres para contratar profissionais terceirizados. O problema disso? É que, comprovadamente, o terceirizado trabalha mais por um salário menor. Sem falar no absurdo número de acidentes de trabalho, assim como de doenças profissionais já que com as novas regras eles não terão quase nenhuma proteção.

O farmacêutico terceirizado estará enquadrado na mesma lei de todos os outros profissionais e terá de conviver com a ameaça aos seus direitos: férias, 13º Salário, assim como a jornada de trabalho, as garantias de convenções e os acordos coletivos.

Importante ressaltar aqui, que a terceirização irrestrita é uma mini reforma trabalhista que ataca princípios constitucionais e nos leva de volta a 1940, num retrocesso sem precedentes.

Aproveito para informar que a remuneração média dos terceirizados é cerca de 30% menor. Terceirizados são profissionais que trabalham 7,5% a mais, o que equivale a três horas de diferença. Eles estão sujeitos a um mercado mais rotativo, com média de apenas 2,7 anos de permanência no emprego. Se compararmos com contratados diretamente é possível constatar que estes registram média de 5,8 anos de duração nos postos de trabalho.

Assim que virar lei, o texto permitirá que pessoa física contrate serviços terceirizados. Daí, por meio de constituição de uma “pessoa jurídica” (PJ) conhecido no jargão  como “pejotização”, muitos empregadores  deixarão de contratar diretamente. Os novos terceirizados do Brasil irão engrossar a lista daqueles que terão de arcar com encargos empregatícios. Essa “pejotização” já acontece atualmente em algumas profissões, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O que o projeto faz é legalizar, portanto, e ampliar essa “pejotização” para todos os setores da economia.

A esses farmacêuticos, é necessário dizer que estamos de frente a mais um ataque ao trabalhador. A Câmara, se apoiando numa maioria de deputados notoriamente descomprometidos com os brasileiros, se rendem às pressões dos empresários, que cegos pelo lucro, desejam flexibilizar direitos a qualquer custo e precarizar as relações de trabalho. Tudo isso em um clima de urgência pouco visto nessas instâncias de poder. Tanto assim que o projeto de lei irá diretamente à sanção do ilegítimo e apoiador presidente Michel Temer.

Diante de tantas perdas, o Sinfarmig apela para a presença e para a mobilização da categoria nas ruas ou nos locais de trabalho contra a arbitrariedade da terceirização. É preciso ter em vista que estes direitos foram conquistados e eles são parte essencial dos direitos humanos.

É preciso resistir e combater a terceirização ilimitada, a PEC 287 (Reforma da Previdência) e o PL 6787 (Reforma Trabalhista) que rasga a CLT. Tem um movimento da classe trabalhadora de todo o país que está sendo articulado para o mês de abril. Nós, do Sinfarmig  queremos que vocês se juntem a nós desde já e participem conosco do Dia Nacional de Mobilização marcado para 31 de março. Juntos podemos mais!

 

Júnia Dark Vieira Lelis

Diretora da Federação nacional dos Farmacêuticos - Fenafar

Diretora do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais - Sinfarmig

 

 

Publicado em 24/03/17

 

 

 

 

Uma Audiência Pública da Comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação na próxima segunda-feira, 03/04, das 15h às 19h, no Plenário Anísio Teixeira, Edifício Sede do CNE, em Brasília-DF debaterá as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Farmácia. 

 

O objetivo é apresentar e discutir o documento das Diretrizes. Os interessados  devem confirmar presença por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As entidades que quiserem realizar manifestação expressa durante a Audiência Pública devem solicitar intervenção pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até dia 31/03. Os inscritos terão prioridade, pela ordem, à manifestação na sessão solene. Os demais serão  admitidos mediante o tempo disponível restante da audiência.

 

Fonte: Blog Marco Aurelio

Publicada em 24/03/17

 

 

 

Foi dado, na última terça-feira, 22/03, o primeiro passo para mudança radical nas relações de trabalho no Brasil com a aprovação do Projeto de Lei 4302, que terceiriza todas as atividades no país. Governo Temer e parlamentares da situação criaram as condições políticas para que todas as iniciativas que atendem a bancada empresarial desde 1998 sejam atendidas.

 O objetivo é o fim dos direitos dos trabalhadores e o retorno destes às condições que antecedem a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), opinam as centrais sindicais. Ao comentar a aprovação, o presidente da CTB, Adilson Araújo, destacou que ela condena a classe trabalhadora à precarização geral, uma espécie de trabalho escravo moderno. "Hoje, assistimos à eliminação de direitos históricos conquistados com muita luta e que foram consagrados tanto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como na Constituição Cidadã", afirmou.

Ficou a cargo do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, acelerar a votação do PL 4302, deixando em segundo plano o PL 6787, da reforma trabalhista de Temer. Iniciativa que estabelece que a negociação coletiva tenha mais valor do que os direitos estabelecidos em lei. Maia prometeu votar em abril a trabalhista.

Criticado pelas centrais, que se posicionaram unanimemente contra, o PL 4302 foi aprovado em plenário pelo parecer do relator Laércio Oliveira (SD-SE). O parlamentar manteve o substitutivo aprovado pelo Senado recuperando o texto original da Câmara, que estende a terceirização para todas as atividades de uma empresa, incluindo a atividade-fim. No Senado, esse ponto havia sido excluído.

Na opinião de Alysson de Sá Alves, jornalista e assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a aprovação do PL 4302 liquida com o único impedimento legal à terceirização levada às últimas consequências, que é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restringe a terceirização para a atividade-fim.

“Rodrigo Maia sinalizou às centrais para negociar os vetos após a aprovação do PL, mas o governo está comprometido com a agenda empresarial, voltada para os interesses do mercado financeiro”, avaliou Alysson de Sá Alves.

Adilson Araújo definiu o PL 4302 como “um verdadeiro atentado aos direitos laborais. É isso que eles chamam de ‘modernização’ e ela esconde o trabalho precário, com jornada de trabalho maior e salário menor, desprovido de normas, direitos e garantias”. E completou: “A tese foi adotada em consonância com os detratores do Estado Democrático de Direito. São eles, os financiadores do golpe, que reivindicam legislação flexível e baixo custo da mão de obra. Na prática a instituição da precarização e do trabalho análogo à escravidão”.

“O impacto da terceirização irrestrita pode ser devastador para as próprias empresas que buscam aumentar sua produtividade e competitividade”, afirmou Alan Trajano, advogado especialista em direito público, em artigo no portal Consultor Jurídico. “Não significa afirmar que a competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado internacional não deva ser motivo de preocupação. Entretanto, a busca por melhores condições competitivas das empresas brasileiras não deve se situar no plano da precarização das condições de trabalho ou redução dos direitos trabalhistas. Deve ser concebida de forma sistemática considerando as variáveis que interferem diretamente nos resultados das empresas”, completou.

De acordo com Trajano, as “limitações legais ao processo de terceirização no Brasil se inserem não somente num contexto ideológico entre atores que se situam no âmbito do capital e do trabalho, mas também na preservação do parque empresarial nacional e das condições de equilíbrio entre os diversos setores sociais, notadamente aqueles mais vulneráveis que acabarão por sofrer as piores consequências, que, via de regra são os trabalhadores”.

Confira pontos do PL 4302 que precarizam o trabalhador, segundo o Portal CTB

- redefine o que é trabalho temporário. Em vez de necessidade transitória para substituir trabalhadores permanentes em serviços extraordinários, contemplaria também a demanda complementar de serviços. Em vez de eventos sazonais, o trabalho temporário passa a ser na prática, permanente;

- viola o direito de greve, ao estabelecer a possibilidade de contratação de trabalhadores temporários para a substituição de trabalhadores em greve “nos casos previstos em lei” – e sabemos das diversas propostas que tramitam para restringir o direito de greve, tanto no setor público como no privado;

- precariza ainda mais as relações de trabalho no campo, porque retira a necessidade de as empresas de trabalho temporário serem “urbanas”. Assim, no meio rural, marcado pela sazonalidade, estabelece-se um precedente perigoso, a afetar exatamente os assalariados agrícolas com trabalho mais penoso, exaustivo, perigoso e mal remunerado;

- amplia os prazos do trabalho temporário de três meses, prorrogáveis para até 180 dias, podendo chegar a 270 dias. Pior ainda, permite que a negociação coletiva amplie esse prazo, colocando o negociado acima do legislado, sem limite para a duração do trabalho temporário. Para completar a crueldade, o período de trabalho não se refere mais ao trabalhador, mas ao contrato entre as empresas. Assim, como na época da escravidão, passamos a ter essa figura funesta do navio negreiro rediviva, na forma das empresas unicamente intermediadoras de mão de obra, com o(a) trabalhador(a) exposto a sucessivos e descontínuos trabalhos temporários, o que na prática atingirá seu direito a férias, por exemplo;

- permite a terceirização de qualquer atividade, seja atividade “fim”, seja atividade “meio”. Assim, passamos à possibilidade de ter empresas de vigilância sem vigilantes, bancos sem bancários, funcionando a partir de contratos de terceirização, com o único objetivo de pagar menos aos empregados. Por outro lado, isso destrói a estrutura de representação sindical do país, desconstruindo as categorias e seus direitos conquistados em suas convenções coletivas;

- permite a quarteirização da mão de obra. A terceirizada poderia contratar um quarto elemento que prestaria o serviço a ela contratado, ampliando sobremaneira a exploração do trabalho, os riscos de fraude, corrupção e não cumprimento das obrigações trabalhistas básicas;

- Amplia a “Pejotização”. Como o capital mínimo para empresas de prestação de serviços seria de apenas R$ 10.000,00 (até 10 trabalhadores), o projeto abre brecha para a contratação de profissionais liberais sem nenhum direito trabalhista, e não de empresas que tenham obrigações mínimas diante de seus empregados;

- coloca para a empresa privada ou pública contratante da terceirizada – e da quarteirizada – a responsabilidade “subsidiária”, no lugar da responsabilidade “solidária”, contrariando a súmula 331, que estabelece responsabilidade solidária para as empresas privadas contratantes. Desse modo, as empresas que terceirizam e quarteirizam podem lavar as mãos quanto ao não cumprimento de obrigações de suas contratadas face aos trabalhadores, favorecendo assim o calote, tão comum em contratações de empresas sem a menor condição de atender aos contratos, muitas vezes “laranjas”, especializadas apenas em adoecer, matar e roubar seus trabalhadores, já contratados com os mais baixos salários.

- para demonstrar o caráter nefasto do projeto, ele ainda inclui uma anistia para empresas que descumpriram a legislação trabalhista, que pode abranger, inclusive, pasmem, empresas que foram penalizadas por trabalho escravo.

Fonte: CTB

Publicado em 24/03/2017

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