Nova reunião de negociação coletiva está marcada para a próxima quarta-feira, 24/05, entre o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig e o Sindicato dos Hospitais Clínicas e Casa de Saúde de Minas – Sindhomg na  Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE). Representantes dos 15 hospitais denunciados pelo Sinfarmig por prática ilegal da jornada 12x36 também estão sendo esperados. 

Além de tentar um acordo para a jornada 12X36, a mediação pretende tratar de toda a pauta de reivindicação dos farmacêuticos hospitalares, que envolve as campanhas salariais de 2016 e de 2017. Após o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT a previsão é de que os farmacêuticos hospitalares com data-base em 1º de junho recebam os reajustes acertados retroativos a esta data.

Os representantes patronais haviam pedido prazo para realização de Assembleia Geral Extraordinária a fim de consultar os donos de hospitais sobre a possibilidade de oferecem um piso salarial para a categoria. Em troca os patrões legalizariam a jornada 12x36 em CCT. O cumprimento de legislação trabalhista, súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - TRT é urgente na opinião do Sinfarmig, porque ampara os profissionais que atuam sob este regime.  

Serviço:

Reunião:  Sindhomg e hospitais denunciados com Sinfarmig

Data: 24/05

Horário: 8h

Local: SRTE - Rua dos Tamoios, 596 – Centro - Belo Horizonte

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 22/05/17

 

 

 

 

Na próxima segunda-feira, 22/05, a partir das 14h, a Superintendência de Assistência Farmacêutica de Minas Gerais debaterá com o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig e o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais – CRF/MG o Programa Farmácia para Todos e o repasse do incentivo para os profissionais.

 

Desde o ano passado as entidades iniciaram um processo de reuniões periódicas para tratar destes e outros temas de interesse para a categoria farmacêutica. O canal de diálogo tem sido um instrumento positivo de busca por mais benefícios para os profissionais e para a população. 

 

Para o Sinfarmig é fundamental criar esta interlocução de modo que sejam articuladas contribuições que possam viabilizar a resolução de várias dificuldades encontradas na implementação destas ações. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 19/05/17

 

 

 

 

O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, em sua última Reunião Ordinária, que o Ministério da Saúde interrompa qualquer processo de desestruturação do Programa Farmácia Popular, em especial da modalidade rede própria. O CNS sugere também que o ministério amplie o debate com o controle social no sentido de assegurar a manutenção do Programa e garantir o amplo acesso à integralidade da assistência.

Durante a reunião do Pleno, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), que integra o CNS, entregou uma carta aberta contra o fim da modalidade  Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil e um abaixo assinado com mais de 100 mil assinaturas coletadas nas unidades próprias de farmácias populares em todo o país. A decisão do colegiado amplia a discussão sobre o Programa, além de enfatizar a necessidade do debate sobre a política farmacêutica no país.

Leia a recomendação abaixo:

 

RECOMENDAÇÃO No 013, 12 DE MAIO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2017, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

considerando a Lei n.o 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece a saúde como um direito fundamental do ser humano, que apresenta como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, o trabalho, a renda, a educação e o acesso aos bens e serviços essenciais, e que é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício sob as diretrizes: universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade e igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

considerando a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências; considerando o Decreto no 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei n.o 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o Programa “Farmácia Popular do Brasil”, que visa à disponibilização de medicamentos, em municípios e regiões do território nacional;

considerando que o Governo Federal não financiará as unidades próprias do Programa Farmácia Popular e que as unidades não mais receberão verbas da União a partir de maio e que caso os municípios optem pela manutenção das unidades, deverão arcar com os custos;

considerando que o Programa “Farmácia Popular do Brasil” garantia a distribuição gratuita ou com até 90% de desconto de 112 medicamentos para doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e anemia;

considerando que o fechamento das unidades próprias visa restringir os recursos e reduzir a participação do sistema público de saúde de modo a privilegiar os interesses do setor privado; considerando que a desativação das unidades próprias da Farmácia Popular afetará duramente a população em situação de vulnerabilidade social;

considerando que as unidades próprias da Farmácia Popular estão localizadas distantes dos bairros mais pobres, com isso, os moradores serão prejudicados, pois as unidades privadas não estão nessas localidades;

considerando que as pequenas farmácias de bairro, não dispõe da melhor estrutura para atender os usuários, e que o Governo Federal não apresenta estudo que justifique seu projeto e que demonstre os benefícios à população; e

considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde “atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros” (Art. 10, I da Resolução n.o 407, de 12 de setembro de 2008).

Recomenda

Ao Ministério da Saúde que interrompa qualquer processo de desestruturação do Programa Farmácia Popular, em especial da modalidade rede própria, e amplie o debate com o controle social no sentido de assegurar a manutenção do Programa e a garantia de amplo acesso à integralidade da assistência.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2017.

Fonte: CNS

Publicado em 17/05/2017

 

 

Primeiro autoteste para detectar exposição ao vírus da Aids foi registrado no Brasil. Produto poderá ser vendido em farmácias.

O primeiro autoteste para triagem do HIV foi registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O produto é destinado ao público em geral e poderá ser vendido em farmácias e drogarias. O nome do produto no Brasil será Action, da empresa Orangelife Comércio e Indústria.

De acordo com a documentação do processo de registro do produto, o teste funciona com a coleta de gotas de sangue, semelhante aos testes já existentes para medição de glicose por diabéticos.

Detecção de anticorpos

O resultado aparece na forma de linhas que indicam se há ou não presença do anticorpo do vírus HIV. A presença do anticorpo mostra que a pessoa foi exposta ao vírus que provoca a Aids O resultado leva de 15 a 20 minutos para ficar pronto. O teste funciona para os dois subtipos do vírus que provocam a Aids.

E depois do resultado, o que devo fazer?

O autoteste aprovado pela Anvisa demonstrou sensibilidade e efetividade de 99,9%. Porém, o produto só é capaz de indicar a presença do HIV 30 dias depois da situação de exposição. A situação de exposição é o momento em que a pessoa pode ter tido contato com o vírus da Aids, pode ter sido por uma relação sexual sem proteção ou pelo compartilhamento de agulhas, por exemplo. Esse perídoo de 30 dias é o tempo que o organismo precisa para produzir anticorpos em níveis que o autoteste consegue detectar. Se uma nova situação acontecer após esse período um novo teste precisa ser feito, respeitando o prazo necessário para detecção e as confirmações necessárias.

• Resultado negativo: é recomendável que o teste seja repetido 30 dias depois e outra vez depois de mais 30 até completar 120 dias após a primeira exposição. O período sempre deve ser contado a partir da última situação de risco.

• Resultado positivo: a pessoa deve procurar um serviço de saúde do SUS, para confirmação do resultado com testes laboratoriais e encaminhamento para o tratamento gratuito adequado, se for necessário. 

A possibilidade do registro de autoteste para o HIV surgiu em 2015 quando a Anvisa regulou o tema por meio da resolução RDC 52/2015. De acordo com a regra, este tipo de teste deve trazer nas suas instruções de uso a indicação de um canal de comunicação para atendimento dos usuários que funcione 24 horas por dia e o número do Disque Saúde: 136. 

O preço do produto será definido pelo mercado, já que no Brasil não existe regulação de preços para produtos de saúde e a Anvisa, por lei, não pode fixar este valor.

O teste de farmácia para AIDS não poderá ser utilizado na seleção de doadores de sangue, já que, para isso, existem outros procedimentos.

Entenda o autoteste para HIV / AIDS

• O teste Action traz o dispositivo de teste, um líquido reagente, uma lanceta (específica para furar o dedo), um sache de álcool e um capilar (um tubinho para coletar o sangue).

• O resultado leva de 15 a 20 minutos para aparecer.

• O teste deve ser repetido após 30 dias em caso de resultado negativo.

• Em caso positivo o resultado deve ser confirmado em um serviço de saúde.

• O teste é capaz de identificar o HIV 30 dias depois da possível contaminação. Se houver nova exposição (situação de risco), o teste deverá ser feito novamente respeitando este prazo.

Fonte: Anvisa

Publicado em 17/05/17

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