Campanha salarial 2017 - Farmacêuticos de Transportadoras

 

O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais - Sinfarmig acaba de protocolar a pauta de reivindicações dos farmacêuticos que atuam em transportadoras. O documento foi elaborado e aprovado pela categoria em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 15/05 com a participação dos profissionais. Além da presença dos farmacêuticos, o Sinfarmig disponibilizou um canal de comunicação on-line para receber sugestões de reivindicações de caráter coletivo da categoria que se encaixassem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

 

A iniciativa busca democratizar a pauta de reivindicações e melhorar a interação com os farmacêuticos. O entendimento é que somente com a mobilização, a união e a participação efetiva será possível realizar as  negociações coletivas com sucesso. O Sinfarmig aguarda a sinalização do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Minas Gerais – Setcemg para início da rodada de negociações 2017. Confira abaixo a pauta de reivindicações protocolada:

 

 

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

 

CAMPANHA SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS QUE TRABALHAM EM TRANSPORTADORAS – 2017

 

 

 

 

CAPÍTULO I - QUESTÕES ECONÔMICAS

 

 

 

CLÁUSULA 1ª - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

 

As empresas reajustarão em 01 de maio de 2017, os salários dos farmacêuticos pela aplicação do percentual correspondente à variação acumulada do INPC relativo às perdas salariais verificadas no período de 01.05.2016 a 30.04.2017.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O percentual de que trata o “caput” desta cláusula será também aplicado às demais parcelas pecuniárias da remuneração, bem como aos benefícios e vantagens existentes.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os salários serão reajustados em 01.05.2017, aplicando-se o percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula, para aqueles empregados admitidos após a data-base, desconsiderando, desse modo, a figura da proporcionalidade.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a correção salarial prevista no caput as empresas concederão a todos seus empregados, um reajuste de 3,0 % a título de aumento real.

 

 

CLÁUSULA 2ª- SALÁRIO DE INGRESSO – PISO NORMATIVO

A partir de 1º de maio de 2017, nenhum farmacêutico, abrangido por este instrumento normativo, poderá perceber salário mensal inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas. 

 

CLÁUSULA 3ª - CONTA SALÁRIO

 

As empresas efetuarão o pagamento dos salários dos farmacêuticos, por meio de depósito bancário, em conta corrente ou conta salário do trabalhador, de acordo com a Portaria MTE n. 3281/84 e caso ocorra atraso no pagamento dos respectivos salários, após o quinto dia útil, será revertido em favor do empregado prejudicado a multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor a receber até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

 

CLÁUSULA 4ª - DIREÇÃO  TÉCNICA / CARGO DE COORDENAÇÃO E/OU CHEFIA 

 

Quando houver mais de um profissional farmacêutico vinculado aos quadros das respectivas empresas, fica assegurado ao profissional que exercer a Responsabilidade Técnica (RT) junto ao Conselho de Classe e/ou cargo de coordenação/chefia, o pagamento mensal de um adicional correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base percebido, independentemente do recebimento de quaisquer gratificações de chefia.

 

CLÁUSULA 5ª – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

A partir de 1º de maio de 2.017, o profissional farmacêutico que vier a completar dois anos de prestação de serviços, será acrescido ao seu salário mensal, o percentual de 2%; (dois por cento), a título de biênio. 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Existindo Plano de Cargos e Salários ou qualquer outra forma de progressão salarial adotada pela empresa, fica a critério do profissional farmacêutico optar pelo sistema mais benéfico a ele. 

 

CLÁUSULA 6ª -  HORAS EXTRAS 

 

As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As horas trabalhadas aos domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 150% sobre o valor da hora normal.

 

CLÁUSULA 7ª -  SOBREAVISO 

 

O empregado farmacêutico que for convocado para ficar à disposição da empresa, em regime de sobreaviso, fará jus a uma remuneração equivalente a 2/3 da hora normal, para cada hora de sobreaviso.

 

 

Parágrafo Primeiro: A partir da convocação do empregado para comparecimento ao trabalho, fora de sua jornada de trabalho, haverá a remuneração de horas extraordinárias na forma prevista na Cláusula “Horas Extras”, computando-se, aqui, também, o tempo de deslocamento – ida e volta.

 

Parágrafo Segundo: É vedada mais de uma intervenção por empregado ao local de trabalho, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Parágrafo Terceiro: Sendo o empregado acionado para comparecer ao local de trabalho, a empresa obriga-se a respeitar o intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre jornadas, para descanso após o fim da intervenção realizada.  

 

 

CLÁUSULA 8ª - ADICIONAL NOTURNO / MAJORAÇÃO 

 

O trabalho realizado no período noturno, será remunerado com um adicional de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal, considerando o horário noturno de 19:00 horas às 07:00 horas da manhã seguinte. 

 

 

CLÁUSULA 9ª – GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE  APERFEIÇOAMENTO/CAPACITAÇÃO 

 

Aos empregados farmacêuticos, portadores de curso de especialização, curso de mestrado e curso de doutorado serão acrescidos aos seus salários mensais, respectivamente e de forma não cumulativa, os percentuais de 3 % (três por cento), 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento).

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Os cursos realizados pelo farmacêutico em comum acordo com a empresa e de interesse de ambos, deverá o empregador arcar com as despesas com realização dos cursos, no mínimo em 50% do valor total a ser despendido pelo empregado. 

 

CLÁUSULA 10ª - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS

 

As empresas se obrigam a fornecer aos empregados-farmacêuticos, no exercício de suas funções, os equipamentos necessários ao perfeito desempenho da função. 

 

CLÁUSULA 11ª- MATERIAL DE TRABALHO/UNIFORMES 

 

As empresas fornecerão gratuitamente  aos empregados farmacêuticos  uniformes,  em quantidade suficiente e necessários ao desempenho da função, comprometendo-se, ainda,  a realizar a reposição  dos mesmos sempre que necessário. 

 

 

 

          CAPÍTULO II - BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES

 

 

CLÁUSULA 12ª-  VALE/REFEIÇÃO

 

As empresas concederão, mensalmente, a todos empregados farmacêuticos, 22 (vinte e dois) tickets de refeições ou vale alimentação, no valor unitário, equivalente a R$20,00 (vinte reais).

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: A escolha entre o ticket refeição ou vale alimentação será realizada pelo empregado em comum acordo com o empregador.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para empresas que possuem restaurantes nos locais de trabalho, próprios ou terceirizados, ficam estas obrigadas a fornecerem gratuitamente refeições aos empregados farmacêuticos, em substituição aos tickets mencionados, no “caput”, desta cláusula.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: As empresas fornecerão, ainda, gratuitamente, um lanche diário aos empregados farmacêuticos.

 

 

CLÁUSULA 13ª - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 

 

 

As empresas pagarão mensalmente um adicional de insalubridade correspondente a 30 % (trinta por cento) do salário nominal percebido. 

 

PARAGRAFO ÚNICO: O empregador deve gerir adequadamente o local de trabalho a fim de minimizar ou eliminar a existência de agentes nocivos à saúde do trabalhador.

 

 

CLÁUSULA 14ª - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

 

Os profissionais farmacêuticos que laboram em estabelecimentos nos quais são armazenados produtos inflamáveis ou próximos a postos de combustíveis deverão receber o pagamento do adicional de periculosidade, no importe de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o salário nominal.

 

 

 

CLÁUSULA 15ª - LICENÇA MATERNIDADE E AMAMENTAÇÃO E ESTABILIDADE À GESTANTE 

 

As empresas se comprometem a garantir as empregadas gestantes o direito ao gozo de 180 dias de licença maternidade. 

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica garantida a Estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 (sessenta) dias após o término da licença prevista no caput desta cláusula.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas proporcionarão abono de faltas às gestantes no caso de consulta médica e exames laboratoriais, mediante comprovação por atestado médico.

 

 

CLÁUSULA 16ª - FALTAS JUSTIFICADAS -   

 

Será considerada falta justificada, além dos casos previstos na legislação trabalhista, também, a ausência do empregado até 15 (quinze) dias úteis por ano, quando o mesmo participar de capacitação como congressos, reuniões, simpósios, encontros e seminários, cursos de especialização devendo o empregado comunicar ao seu respectivo empregador com antecedência mínima de 02 (dois) dias e comprovar posteriormente o seu comparecimento através de atestado ou certificado.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas considerarão, ainda, como ausências justificadas, sendo as mesmas devidamente remuneradas, nos seguintes dias:

 

 

1. 15 (quinze) dias úteis, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;

 

2. cinco dias úteis, em caso de casamento;

 

3. vinte dias úteis, aos farmacêuticos do sexo masculino, em caso de nascimento do filho;

 

4. um dia útil, em caso de doença do cônjuge, ascendentes,  colaterais, ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;

 

5. liberação para comparecimento em reuniões escolares;

 

6. Toda vez que houver acompanhamento do filho ao médico. 

 

 

CLÁUSULA 17ª - VALE- TRANSPORTE OU AUXÍLIO COMBUSTÍVEL

 

As empresas disponibilizarão Vales Transporte suficientes para o deslocamento residência/trabalho/residência, garantindo que todo farmacêutico, receba mensal e antecipadamente o referido benefício sem o desconto previsto (6%) no salário.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O farmacêutico que utilizar veículo próprio para o trabalho, poderá optar, por escrito, pelo recebimento mensal de auxílio combustível, no valor  equivalente ao valor despendido com vales transporte. 

 

Cláusula 18ª – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

 

As empresas se obrigam a implantar um Programa de Participação nos Resultados, nos termos da Lei nº 10.101/2000, que abrangerá todos os farmacêuticos empregados, assegurando-lhes um valor mínimo equivalente a 2 (dois) salários nominais, que será pago em duas parcelas semestrais.

 

Parágrafo único: Será estendido ao profissional farmacêutico os mesmos valores pagos aos demais empregados a título de PLR ou PPR, caso a empresa venha conceder o referido benefício para os demais empregados pertencentes a categoria profissional preponderante.  

 

 

CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES SINDICAIS

 

Contribuições Sindicais

 

CLÁUSULA 19ª - CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS 

 

 

As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados farmacêuticos, a importância de R$50,00 (cinquenta reais) do salário do mês de julho de 2017, recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, conforme artigo 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do Acordo Judicial firmado pela Entidade Sindical Patronal com o Ministério Público do Trabalho, na Ação Civil Pública nº 002.312-05.2012.503.0006, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, realizando o recolhimento através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, até 10 de agosto de 2017. 

 

 

 

PRÁGRAFO PRIMEIRO 

 

Fica assegurado o direito de oposição dos trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados quanto à contribuição prevista nesta cláusula, que poderá ser manifestado sem limitação temporal – desde que no curso da vigência do instrumento normativo respectivo e sem prejuízo de pleito em ações individuais – bem como sem formalidades específicas, sendo expressamente admitida a oposição manifestada por escrito pelo trabalhador junto à empresa empregadora incumbida do recolhimento ou, diretamente, ao Sindicato Profissional, pessoalmente ou através de correspondência, devendo o Sindicato Profissional devolver a quantia ao trabalhador correlativo, acaso tenha sido a mesma equivocadamente descontada do salário e efetivamente recolhida em proveito da Entidade Sindical. 

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO 

 

Dentro de 15 (quinze) dias do desconto, as empresas encaminharão à Entidade Profissional cópias de comprovação dos recolhimentos dos valores, acompanhadas das relações de empregados contribuintes, das quais constem os salários anteriores e os corrigidos. 

 

CLÁUSULA 20ª - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 

 

As partes ajustam que eventuais diferenças relativas à contribuição sindical dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão ser recolhidas, sem acréscimos legais, até o dia 30 de junho de 2017. 

 

 

 

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

CLÁUSULA 21ª - MULTA/DESCUMPRIMENTO

 

O descumprimento das obrigações legais e de quaisquer disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho acarretará o pagamento, por cláusula descumprida, de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do piso ou salário praticado pela empresa, por trabalhador prejudicado, que deverá ser revertida em favor do mesmo ou dos sindicatos signatários, conforme o caso, garantindo o valor de 1 salário mínimo nacional por descumprimento de cada obrigação.

 

 

CLÁUSULA 22ª - ABRANGÊNCIA

 

O presente instrumento normativo abrange todos os farmacêuticos que trabalham em transportadoras no Estado de Minas Gerais

 

 

CLÁUSULA 23ª - FIXAÇÃO DA DATA-BASE

 

As partes fixam a data-base da categoria profissional em 1º de maio de cada ano.

 

 

 

CLÁUSULA 24ª - VIGÊNCIA

 

 

A presente convenção coletiva de trabalho vigorará pelo prazo de dois anos, iniciando-se em 01.05.2017, sendo que as cláusulas de cunho econômico serão reajustadas automaticamente, em 01 de maio de 2018 pelo índice acumulado do INPC, que vier a ser apurado, relativo ao período de 01.05.2017 a 30.04.2018.

 

 

Belo Horizonte, 15 de maio de 2017.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 25/05/17

 

 

 

 

“As realidades e perspectivas do mundo do trabalho farmacêutico” é o tema da palestra que o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sinfarmig irá ministrar nesta quinta-feira, 25/05, às 19h, a convite de farmacêuticos de Montes Claros no auditório da Associação Comercial e Industrial (ACI). 

O farmacêutico e diretor do Sinfarmig, Sebastião Fortunato, vai abordar as tendências para o mundo do trabalho e o cenário para o mercado na atual conjuntura social, política e econômica. O palestrante pretende ressaltar também a importância da atuação sindical na trajetória de conquistas da categoria. 

O Sinfarmig considera fundamental a interação com os profissionais de todo o Estado no sentido de consolidar a mobilização e o enfrentamento ao crescente conflito de interesses que vem se estabelecendo entre trabalhadores e empregadores no país.

A entidade sindical falará sobre o protagonismo dos farmacêuticos do interior na busca por mais avanços e na construção do processo de mais conquistas para o segmento profissional. 

 

Serviço:

Palestra: “As realidades e perspectivas do mundo do trabalho farmacêutico”

Local: auditório da Associação Comercial e Industrial (ACI)

Rua Carlos Gomes, 110 – Centro – Montes Claros. 

Data: quinta-feira - 25/05

Horário: 19h 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 25/05/17

 

 

 

 

Para falar sobre os “Desafios do Controle Social em Belo Horizonte e no Brasil” o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Ronald Santos, participou na manhã desta quarta-feira, 24/05, da plenária do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte – CMSBH ao lado do vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais – CES/MG, Ederson Alves. Ronald Santos ressaltou que é fundamental garantir o controle social nas gestões em âmbito municipal, estadual e nacional de modo a impedir o desmonte do Sistema Único de Saúde – SUS. 

 

Logo depois, o presidente do CNS também participou da solenidade de lançamento do Curso de Qualificação para Conselheiros Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais e de apresentação da nova Mesa Diretora do CES-MG. O evento aconteceu no Centro de Referência da Juventude, ao lado da Praça da Estação. 

 

Participaram os conselheiros nacionais de saúde Renato Almeida de Barros, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e do segmento dos profissionais de saúde, e Sueli Terezinha Barrios, representante da Associação Brasileira da Rede Unida (Rede Unida), do segmento dos profissionais de saúde e coordenadora da Comissão de Educação Permanente para o Controle Social do CNS. 

 

Também marcaram presença representantes do Governo do Estado, da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, da Controladoria Geral do Estado, da Ouvidoria da Saúde de Minas Gerais e conselhos municipais de Saúde.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 24/05/17

 

 

 

 

Campanha Salarial - Farmacêuticos Hospitalares

 

Terminou na manhã desta quarta-feira, 24/05, mais uma reunião de negociação coletiva entre o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig, o Sindicato dos Hospitais Clínicas e Casa de Saúde de Minas – Sindhomg e representantes dos 15 hospitais denunciados pelo Sinfarmig por prática ilegal da jornada 12X36 na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE) do Ministério do Trabalho (MT). 

 Foram mais de duas horas de diálogo na tentativa de selar um acordo e avançar na pauta de reivindicação dos farmacêuticos hospitalares. Novamente a representação patronal foi intransigente e ofereceu um reajuste ínfimo e, por sinal menor que a inflação do período, além de não aceitarem estabelecer piso salarial para os farmacêuticos hospitalares. 

Entretanto, visando mediar o impasse o Ministério do Trabalho propôs que fossem levadas para discussão em Assembleias, tanto no Sinfarmig quanto no Sindhomg, as seguintes propostas para as campanhas salariais 2016 e 2017:

  

•         Campanha Salarial 2016 

1-     Reajuste salarial de 9,49% para farmacêuticos hospitalares retroativo a data base 1º de junho de 2016. O índice de 9,49% é equivalente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores a data-base (entre junho de 2015 a maio de 2016). 

 

2-     Renovação das demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente

 

•         Campanha Salarial 2017 

1-     Reajuste salarial de 4% para farmacêuticos hospitalares a partir da data base 1º de junho de 2017. O índice de 4% é equivalente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores a data-base (entre junho de 2016 a maio de 2017). 

 

2-     Autorização para prática da escala especial de plantão 12x36 a partir de 1º de junho de 2017

3-     Renovação das demais cláusulas e condições da CCT vigente

 

O farmacêutico que atua em jornada 12x36 ou 12x60 pode procurar o Sinfarmig para entrar com ação requerendo as horas extras pelos anos trabalhados neste regime considerado ilegal. 

A entidade sindical também orienta os farmacêuticos que recebem adicional noturno inferior a 50% a entrar em contato para entrar com ação contra o Hospital referente ao descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

O Sinfarmig convoca os farmacêuticos hospitalares para uma Assembleia no dia 29/05 com o intuito de avaliar a proposta apresentada. “Estamos no momento mais importante da campanha salarial  e por isso convidamos toda a categoria para acompanhar todo o processo de negociação. Lembramos que esta hora é fundamental para os farmacêuticos hospitalares estarem juntos aqui. Só assim podermos avançar e garantir o cumprimento dos nossos direitos e conquista de uma Convenção mais justa e digna”. 

 

 Serviço:

 

Próximas Negociações:

 

Reunião direta entre Sinfarmig e Sindhomg  

Data: 31/05

Horário: 15h

Local: Rua Carangola, 225 - Sto Antônio, Belo Horizonte

 

 

Reunião mediada pelo Ministério do Trabalho entre Sinfarmig e Sindhomg  

Data: 12/06

Horário: 8h

Local: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE) - Rua dos Tamoios, 596 – Centro - Belo Horizonte

  

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 24/05/17

 

 

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