Genéricos caem no gosto popular e conquistam a confiança dos consumidores

 


Prestes a completar apenas 13 anos no próximo dia 10 de fevereiro, a lei que instituiu os medicamentos genéricos já é uma realidade comprovada.

Além de conquistar os cidadãos, os medicamentos genéricos estão conseguindo também vencer a resistência de parcela dos médicos que relutavam em prescrevê-los alegando dúvidas sobre a chamada bioequivalência, ou seja, se de fato surtem o mesmo efeito dos medicamentos de marca. 

Em meados de 2011, pesquisa da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), junto á população apontou que, 83% das pessoas entrevistadas afirmaram acreditar que eles são tão eficazes quanto os medicamentos de referência, enquanto para 80% deles esses remédios apresentam a mesma segurança que os de marca. Os entrevistados mostraram preferir os genéricos aos medicamentos de marca até para o tratamento de doenças graves, como problemas cardíacos e diabetes.


Genéricos na Região Metropolitana de Belo Horizonte


Em pesquisa feita pelo SINFARMIG, entre os dias 03 a 07 de fevereiro sobre a importância econômica dos medicamentos genéricos, foi constatado que em 52 farmácias e drogarias localizados em Belo Horizonte e Região Metropolitana, os genéricos já respondem, em média, por 22% do mercado de medicamentos comercializados. 

A venda dos genéricos apresentou crescimento em todo o país nos últimos anos. Em 2011, o aumento foi de 32,3% no volume de unidades vendidas em comparação a 2010. Em algumas farmácias da capital, em especial as das regiões mais carentes, a comercialização dos genéricos chega a ser de 50% das vendas diárias.

A pesquisa mostra que em uma importante rede de farmácias que atua na Região Metropolitana, o crescimento nas vendas desses medicamentos foi de 38,5% pelo quarto trimestre consecutivo, mostrando que os genéricos possuem mais lucratividade em relação aos medicamentos de marca. 

De acordo com as a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró Genéricos), as vendas de genéricos movimentaram R$ 8,7 bilhões, apresentando crescimento de 41% em comparação a 2010, quando as vendas atingiram R$ 6,2 bilhões. Foram comercializadas 581 milhões de unidades frente às 439 milhões registradas no ano anterior.

Para o Diretor do SINFARMIG e Vice–Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Farmº Rilke Novato Públio, esse aumento nas vendas de medicamentos genéricos pode ter sido influenciado também pela incorporação desses produtos no  Programa “Aqui tem Farmácia Popular” que possibilita o acesso a medicamentos gratuitos ou bem mais baratos à população subsidiado pelo governo federal por meio de convênio com  os estabelecimentos. 

Segundo o Diretor, a pesquisa é uma constatação inequívoca de que os consumidores estão cada vez mais esclarecidos e confiantes nos medicamentos genéricos e certamente não irão pagar mais caro se o medicamento dará exatamente a mesma resposta ao de referência. “Esta é uma daquelas políticas bem sucedidas, é uma lei que “pegou”, veio para ficar e a tendência é de crescimento em nosso País, assim como em países europeus e da América do Norte onde a venda de genéricos chega até 60% do mercado”, completou Públio.


Evolução


O incremento nas vendas dos genéricos está intimamente ligado ao fato que de importantes medicamentos perderam a patente nos últimos anos, dando mais condições às pessoas adquirirem os medicamentos por preços mais acessíveis do que os de referência.

Entre 2010 e 2011 mais de 25 importantes marcas de medicamentos tiveram suas patentes expiradas e mais genéricos entraram no mercado, inclusive alguns campeões de venda como o Sildenafil (Viagra) usado no tratamento da disfunção erétil e o Atorvastatina ( Liptor) para  reduzir o colesterol. 

Regulamentação

No Brasil, os medicamentos genéricos foram regulamentados em 1999, com a Lei 9.787, gerando economia de R$ 20 bilhões aos consumidores.

Para entender

- Medicamento de Referência (Marca): é o medicamento que possui marca registrada, na maioria dos casos foi o primeiro a ser registrado pelo Ministério da Saúde;

- Medicamento Genérico: é um medicamento bioequivalente, ou seja, com a mesma forma farmacêutica, composição química e indicação do medicamento de referência.  Para ser aprovado como genérico ele foi submetido ao teste de bioequivalência, ou seja, produz o mesmo efeito e no mesmo tempo quando comparado ao medicamento de referênciaae com a mesma indicaçã que o medicamento de referência ou de marca;

- Medicamento similar: o medicamento autorizado a ser produzido após prazo da patente de fabricação do medicamento de referência, com a mesma composição, forma farmacêutica, indicação, porém não passou por testes de bioequivalência e biodisponibilidade.

Participação dos genéricos no mercado farmacêutico em outros países

País % em Valor % em unidades
E.U.A 13 60
Alemanha 26 60
Reino Unido 26 60
Canadá 22 45
França 14 35
Espanha 13 30
(*) Fonte: IMS Health, jun 10

Farmácias, Drogarias, Distribuidoras de Medicamentos e Indústrias

Elaboração da pauta de reivindicações 2012




No próximo dia 14/02 (terça-feira), às 09h, será realizada a Assembleia Geral dos Farmacêuticos que atuam em Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos para elaboração da pauta de reivindicação do ano de 2012.


Convidamos os Farmacêuticos para participarem dessa importante atividade, em que iremos discutir pontos como remuneração, condições de trabalho, direitos e deveres dos profissionais.


Os profissionais que não puderem participar na parte da manhã devido a compromissos profissionais, podem, no mesmo dia, participarem da Assembleia agendada para às 19h.


Farmacêuticos da Indústria


Também no dia 14, às 19h, será realizada a Assembleia dos Farmacêuticos que atuam em Indústrias, juntamente com a segunda parte da Assembleia de Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos


Lembramos que a Assembleia é aberta a todos os Farmacêuticos do Estado, sindicalizados e não-sindicalizados os avanços obtidos em nossa profissão são para beneficiar todos os profissionais.


Participe!
Divulgue com os colegas e faça parte de nossa luta para alcançar melhorias para nossa categoria!


Serviço


Assembleia – Farmácia, Drogaria, Distribuidora de Medicamentos e Indústrias
Data: 14/02/12 (terça-feira)
Horário: 09h e às 20h
Local: SINFARMIG (Rua dos Tamoios, 462 – sala 1205 – Centro – BH/MG – entre Av. Amazonas e Rua Curitiba)
Info: (31) 3212-1157


EDITAIS

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS,- com sede na Rua Tamóios, n° 462 - 12º andar, sala 1205 - Centro - Belo Horizonte/MG, com base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores farmacêuticos associados e interessados que laboram em indústrias químicas, plásticas, farmacêuticas e cosméticos, na sua base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 14/02/2012, em primeira convocação às 20:00h e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações para renovação do instrumento normativo de trabalho com vigência a partir de 01/03/2012 a ser encaminhada ao Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para fins Industriais no Estado de Minas Gerais; b) autorizar a diretoria do SINFARMIG a empreender negociações e celebrar convenção coletiva de trabalho com a respectiva representação patronal; c) discussão e aprovação da taxa assistencial a favor do Sindicato Profissional; d) autorizar o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais a ajuizar dissídio coletivo se frustradas as negociações; e) outras deliberações conseqüentes. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2012. Diretoria Executiva do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais - SINFARMIG.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEA- SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua Tamóios, n° 462 - 12º andar, sala 1205 - Centro - Belo Horizonte/MG, com base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores farmacêuticos associados e interessados que laboram em Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos para comparecerem às
Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE/s) a realizarem-se no dia 14/02/12, conforme relacionadas abaixo, onde consta o endereço e a designação dos horários, sendo que as AGE/s serão instaladas, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes: Data: 14/02/12 às 09:00 horas, em primeira convocação, na Sede do Sinfarmig, à Rua Tamoios, nº 462, 12º andar, sala 1205 - Centro, Belo Horizonte/MG; Dia 14/02/12 às 18:30 horas, em primeira convocação, na Sede do Sinfarmig, à Rua Tamoios, nº 462, 12º andar, sala 1205 - Centro, Belo Horizonte/MG, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações para renovação do instrumento normativo de trabalho com vigência a partir de 01/03/2012 a ser encaminha à Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais; b) autorizar a diretoria do
SINFARMIG a empreender negociações e celebrar convenção coletiva de trabalho com as respectivas representações patronais; c) discussão e aprovação da taxa assistencial a favor do Sindicato Profissional; d) autorizar o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais a ajuizar dissídio coletivo se frustradas as negociações; e) discussão e deliberação sobre a transformação em assembleia permanente; f) outras deliberações consequentes. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2012. Farm° Rilke Novato Públio - Diretor da Secretaria de Administração e Finanças do Sinfarmig.

Com a sala lotada por integrantes de entidades que representam médicos e outras categorias da saúde, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina.

Os senadores acolheram relatório de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que modificou o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. aprovado pela Câmara. O texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.

Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da matéria (SCD 268/2002), que determina atividades privativas dos médicos. De um lado, o Ato Médico põe fim a uma antiga reivindicação da categoria, com a delimitação legal de seu campo de atuação. De outro, os demais profissionais da saúde temiam o risco de que o texto, se transformado em lei, esvaziasse suas funções e resultasse na reserva de mercado para os médicos.

Apresentado originalmente pelo então senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Enviado à Câmara, foi novamente modificado e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009, quando passou então a tramitar na CCJ.

Para chegar à aprovação na comissão, Valadares rejeitou algumas modificações polêmicas feitas pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia. O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a formulação de diagnóstico nosológico, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.

 


Parlamentares discutem projeto no Senado

Foto: José Cruz | Agência Senado 


Biópsias e citologia

Valadares também rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. Para os biomédicos e farmacêuticos, a emenda dos deputados restringiria sua liberdade de atuação. O relator retirou o dispositivo, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos desse tipo de diagnósticos.

Respiração artificial

Algumas emendas da Câmara foram mantidas por Valadares, como a que trata de assistência ventilatória mecânica - intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. O texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a definição da estratégia ventilatória inicial e a supervisão do programa de interrupção da ventilação. A norma foi questionada por fisioterapeutas, que também atendem pacientes com dificuldade respiratória.

Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica.

Procedimentos invasivos

O projeto prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, que incluem, entre outros, invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção. A norma motivou reação de acupunturistas e tatuadores, que temem restrição por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.

Valadares manteve a norma, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.

Direção e chefia

Outro aspecto polêmico se refere à determinação de que apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos, ficando aberta a outros profissionais apenas a direção administrativa dos serviços. As demais categorias argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.

Discussão

Na reunião desta manhã, Valadares rejeitou emenda do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), propondo a fusão de parágrafo que exclui o exercício da Odontologia das regras previstas no Ato Médico com parágrafo que resguarda a competência de outras 12 categorias da saúde. Luiz Henrique anunciou que reapresentará a sugestão na Comissão de Educação.
Também Marta Suplicy (PT-SP) adiantou que pretende propor modificações quando da tramitação do projeto na CAS. Mesmo divergindo pontualmente do relator, Luiz Henrique e Marta votaram pela aprovação do projeto.

Para Lúcia Vânia, o texto apresentado por Valadares não é o ideal, mas o possível. Ela lembrou as inúmeras audiências públicas realizadas na primeira fase de tramitação no Senado, de 2002 a 2006, em busca de acordo entre as categorias.

O empenho dos relatores foi destacado por diversos senadores, como Vital do Rêgo (PMDB-PB), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Romero Jucá (PMDB-RR), Waldemir Moka (PMDB-MS), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Jorge Viana (PT-AC), Paulo Davim (PV-RN) e Wellington Dias (PT-PI).

Mesmo elogiando a dedicação de Lúcia Vânia e Valadares, Aloysio Nunes (PSDB-SP) se colocou na contracorrente e votou contra o projeto. Para o senador, a tendência de regulamentação de diversas profissões é movida pelo corporativismo e leva à divisão da vida social em compartimentos estanques.

A preocupação de Aloysio Nunes foi apoiada por Aécio Neves (PSDB-MG), mas o senador mineiro votou favoravelmente, seguindo argumentação de Pedro Taques (PDT-MT), pela necessidade de regulamentação da profissão de médico, como forma de proteção da vida.

O projeto também recebeu um segundo voto contrário, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ele lembrou sua posição contra a regulamentação de qualquer profissão, por considerar que isso mutila a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]. Para ele, uma futura lei do Ato Médico resultará em prejuízo para os médicos.



>> Pontos polêmicos do Ato Médico


Fonte: Agência Senaddo

>> CCJ do Senado aprova projeto do Ato Médico

>> Citopatologia é de direito de Farmacêuticos

Até 9 de abril estão abertas as inscrições para concurso público de provas e títulos para professor adjunto que deverá atuar no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanobiofarmacêutica (INCT Nanobiofar), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da UFMG.


Há uma vaga, com remuneração de R$ 7.333,67 em regime de dedicação exclusiva, na área de Ciências Fisiológicas, com ênfase em nanobiofarmacêutica, genômica funcional e estrutural, ou ensaios pré-clínicos, principalmente na área cardiovascular.

O candidato deve ter doutorado em ciências fisiológicas ou áreas afins e demonstrar habilidades e competências que atendam às demandas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento de Fisiologia e Biofísica e do INCT Nanobiofar.


Para se inscrever, os interessados precisam comparecer à Secretaria Geral do ICB – Bloco M, sala 308, no campus Pampulha. O atendimento vai das 8h às 11h30 e das 14h às 16h30, de segunda a sexta. Mais informações pelo telefone (31) 3409-2520 e no site www.icb.ufmg.br.


Fonte: UFMG

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