A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG) está com edital aberto até o dia 02/04 para a segunda edição dos "Cursos Livres: constituindo potências para o trabalho no SUS”. São 17 cursos gratuitos, sendo 13 na área de Saúde Pública e quatro na área de Planejamento e Gestão Pública, totalizando cerca de 600 vagas.  

Os cursos são direcionados aos trabalhadores com qualquer nível de formação, atuantes em instituições que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas, vinculadas a qualquer esfera administrativa (municipal, estadual ou federal). 

Também poderão se inscrever estudantes de cursos de graduação e pós-graduação em saúde e pessoas vinculadas a movimentos sociais em defesa dos direitos sociais. Além desses, algumas opções são destinadas aos trabalhadores que atuam em instituições que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 Nesta segunda edição os cursos ficaram divididos em quatro áreas: SUS em luta: enfrentamentos à vista!, Saúde e Educação: experimentando outras práticas no SUS, Promoção em saúde: entre territórios e modos de vida e Tópicos em Administração Pública na Saúde.

 O objetivo é promover espaços de discussão entre trabalhadores do SUS na perspectiva da Educação Permanente em Saúde (EPS), com ênfase no fortalecimento do trabalho no sistema. As inscrições podem ser feitas pelo https://goo.gl/KQA5Fq.

 

Fonte: Ascom/ESP-MG

Publicada em 26/03/18

 

 

 

 

A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho emitiu documento oficial afirmando legalidade e legitimidade do procedimento adotado pelos sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). A partir da decisão coletiva favorável ao pagamento da contribuição, essa se torna obrigatória a todos.

Na Nota Técnica 02/2018, a Secretaria de Relações do Trabalho confirma entendimento adotado pela CNTU para a autorização dos profissionais à cobrança da Contribuição Sindical. Conforme o documento oficial, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art.8º, III), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei º 13.467/2017 pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Ficam assim validadas as Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) nas quais os profissionais aprovaram o pagamento da contribuição aos seus respectivos sindicatos. Com esta decisão, a contribuição passa a ser obrigatória para toda a categoria.

 

Fim das dúvidas

Além de obedecer à legislação atual e à Constituição Federal, a medida baseia-se na tese da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para a qual a autorização requerida deve ser feita coletivamente, ou seja, em assembleia. A orientação é agora reafirmada pelo Ministério, eliminando dúvidas e questionamentos sobre o assunto.

Profissional ainda pode recolher

Embora a data de vencimento para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) tenha sido 28/02 último, ainda é possível fazer o pagamento e não sofrer o desconto pela empresa de um dia de trabalho. Com isso, além de quitar a obrigação junto ao seu sindicato e colaborar para fortalecê-lo, evita-se ficar irregular para o exercício profissional.

Fonte: CNTU

Publicado em 23/03/2018

 

 

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), reunido em Brasília/DF, durante a 467ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, submeter à Consulta Pública (nº 02/2018), o Guia de Prática Clínica: sinais e sintomas não específicos – Azia (Acidez/Pirose). A publicação será voltada aos farmacêuticos, trazendo orientações quanto aos procedimentos que deverão ser adotados por estes profissionais, no atendimento aos pacientes com este problema de saúde autolimitado. Podem participar todos os farmacêuticos, sociedades e associações profissionais, bem como de outras entidades e instituições de saúde para o aprimoramento do documento.

 

O Guia de Prática Clínica: sinais e sintomas não específicos – Azia (Acidez/Pirose) é o quarto de uma série de nove livros produzidos por meio do Profar – Programa de Suporte ao Cuidado Farmacêutico na Atenção à Saúde, do Conselho Federal de Farmácia. O Profar tem como objetivo contribuir para a disseminação de conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades para a provisão de serviços farmacêuticos.

Assim como os demais da série, o guia sobre azia contempla método de busca da evidência; acolhimento da demanda; anamnese farmacêutica; alertas de encaminhamento; plano de cuidado; orientações ao paciente; avaliação dos resultados e algoritmo de decisão. Após a compilação de todas as contribuições, o texto final será encaminhado para edição, para que a publicação siga o padrão adequado ao seu papel, de oferecer suporte ao farmacêutico no exercício diário do atendimento ao paciente. 

 

Como participar!

As opiniões e sugestões devem ser encaminhadas em formulário próprio até o dia 30/03 de 2018. Acesse o documento “Guia de Prática Clínica: sinais e sintomas não específicos – Azia (Acidez/Pirose)” - Acesse 

 

 

Fonte: CFF

Publicado em 23/03/18

 

 

 

 

Após muito diálogo com a Fenafar e outras entidades, o deputado federal Domingos Neto, PSD/CE, protocolou na última quinta-feira, 22/03, o projeto de lei que cria o Programa de Fortalecimento e Interiorização da Assistência farmacêutica. 

 

Em 2017, o parlamentar havia apresentado um projeto de lei que alterava a Lei 13.021, acabando com a presença obrigatória do farmacêutico nas farmácias do interior. Após muita conversa com a Fenafar, com o Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará e outras entidades da categoria, o deputado percebeu que sua proposta teria efeito negativo no direito da população à Assistência Farmacêutica, tornando ainda mais frágil o processo de atenção à saúde no país. O resultado deste processo foi a apresentação deste novo projeto, que objetiva fortalecer a farmácia a partir de políticas públicas de incentivo e financiamento.

O PL cria o Programa de Fortalecimento e Interiorização da Assistência Farmacêutica, que dará condições para estimular as farmácias existentes, além de novas farmácias em localidades no interior. Para este fim, o programa se baseará em linhas de crédito e desonerações tributárias.

Na avaliação da Diretora Regional Nordeste Fenafar e presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará, Lavínia Magalhães,"o projeto vai contribuir para aumentar a contratação de farmacêuticos nas farmácias do interior, incentivando a geração de empregos, a regularização de estabelecimentos".

Para o presidente do Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, o projeto do deputado Domingos Neto "é uma grande iniciativa de fazer justiça voltada para a atividade econômica do varejo farmacêutico. “Como dizia Ruy Barbosa, a maior das injustiças é tratar igualmente os desiguais, e é justamente isso o que acontece hoje no setor onde a hiper concentração das grandes corporações do varejo farmacêutico traz bastante dificuldade para o profissional liberal, ou para o pequeno empreendimento que queira garantir o funcionamento do estabelecimento, enquanto unidade de prestação de serviço de saúde, que possa competir neste mercado, nesta atividade econômica”. Portanto, segundo ele, essa iniciativa garante a presença do farmacêutico e a prestação da Assistência Farmacêutica no interior. Assim como busca gerar um equilíbrio que dê condições aos profissionais que optam por atuar enquanto pequenos empresários para ter minimamente condições de oferecer estabilidade. “Por meio do trabalho do profissional farmacêutico é possível fazer a diferença e transformar essa atividade de varejo em atividade de saúde para a comunidade onde ela estiver instalada”.

 

De acordo com a justificativa do projeto, "a menor densidade demográfica e o consequente volume reduzido de negócios muitas vezes inviabilizam financeiramente a existência de farmácias no interior do país. Há relatos frequentes de pessoas que tiveram de viajar por três ou quatro horas na busca de um antibiótico ou outro medicamento. É esta a realidade perversa que pretendemos mudar com esta proposição".

As linhas de crédito têm duas funções principais. A primeira é permitir o empreendedorismo por parte do farmacêutico, mesmo que este não disponha dos vultosos recursos necessários para abertura de uma farmácia. A segunda, é viabilizar a adequação das instalações físicas, dentro dos critérios sanitários exigidos pelos órgãos fiscalizadores e ainda permitir a formação de estoques de medicamentos.

Pela proposta do deputado, as linhas de crédito serão criadas pelo Poder Executivo e será operada por bancos oficiais, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, destinadas a financiar investimento fixo e capital de giro das farmácias pertencentes ao Programa.

No campo da desoneração, o projeto cria um regime especial de tributação aplicável às farmácias abrangidas pelo Programa, que reduzirá em 50% (cinquenta por cento) nas alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Fonte: Fenafar

Publicado em 23/03/2018

 

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