Após muito diálogo com a Fenafar e outras entidades, o deputado federal Domingos Neto, PSD/CE, protocolou na última quinta-feira, 22/03, o projeto de lei que cria o Programa de Fortalecimento e Interiorização da Assistência farmacêutica.
Em 2017, o parlamentar havia apresentado um projeto de lei que alterava a Lei 13.021, acabando com a presença obrigatória do farmacêutico nas farmácias do interior. Após muita conversa com a Fenafar, com o Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará e outras entidades da categoria, o deputado percebeu que sua proposta teria efeito negativo no direito da população à Assistência Farmacêutica, tornando ainda mais frágil o processo de atenção à saúde no país. O resultado deste processo foi a apresentação deste novo projeto, que objetiva fortalecer a farmácia a partir de políticas públicas de incentivo e financiamento.
O PL cria o Programa de Fortalecimento e Interiorização da Assistência Farmacêutica, que dará condições para estimular as farmácias existentes, além de novas farmácias em localidades no interior. Para este fim, o programa se baseará em linhas de crédito e desonerações tributárias.
Na avaliação da Diretora Regional Nordeste Fenafar e presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará, Lavínia Magalhães,"o projeto vai contribuir para aumentar a contratação de farmacêuticos nas farmácias do interior, incentivando a geração de empregos, a regularização de estabelecimentos".
Para o presidente do Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, o projeto do deputado Domingos Neto "é uma grande iniciativa de fazer justiça voltada para a atividade econômica do varejo farmacêutico. “Como dizia Ruy Barbosa, a maior das injustiças é tratar igualmente os desiguais, e é justamente isso o que acontece hoje no setor onde a hiper concentração das grandes corporações do varejo farmacêutico traz bastante dificuldade para o profissional liberal, ou para o pequeno empreendimento que queira garantir o funcionamento do estabelecimento, enquanto unidade de prestação de serviço de saúde, que possa competir neste mercado, nesta atividade econômica”. Portanto, segundo ele, essa iniciativa garante a presença do farmacêutico e a prestação da Assistência Farmacêutica no interior. Assim como busca gerar um equilíbrio que dê condições aos profissionais que optam por atuar enquanto pequenos empresários para ter minimamente condições de oferecer estabilidade. “Por meio do trabalho do profissional farmacêutico é possível fazer a diferença e transformar essa atividade de varejo em atividade de saúde para a comunidade onde ela estiver instalada”.
De acordo com a justificativa do projeto, "a menor densidade demográfica e o consequente volume reduzido de negócios muitas vezes inviabilizam financeiramente a existência de farmácias no interior do país. Há relatos frequentes de pessoas que tiveram de viajar por três ou quatro horas na busca de um antibiótico ou outro medicamento. É esta a realidade perversa que pretendemos mudar com esta proposição".
As linhas de crédito têm duas funções principais. A primeira é permitir o empreendedorismo por parte do farmacêutico, mesmo que este não disponha dos vultosos recursos necessários para abertura de uma farmácia. A segunda, é viabilizar a adequação das instalações físicas, dentro dos critérios sanitários exigidos pelos órgãos fiscalizadores e ainda permitir a formação de estoques de medicamentos.
Pela proposta do deputado, as linhas de crédito serão criadas pelo Poder Executivo e será operada por bancos oficiais, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, destinadas a financiar investimento fixo e capital de giro das farmácias pertencentes ao Programa.
No campo da desoneração, o projeto cria um regime especial de tributação aplicável às farmácias abrangidas pelo Programa, que reduzirá em 50% (cinquenta por cento) nas alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Fonte: Fenafar
Publicado em 23/03/2018