Prezadas (os) Colegas,

O Sindicato das Farmacêuticas e Farmacêuticos de Minas Gerais - Sinfarmig inicia o ano com uma novidade para a categoria: novo canal de atendimento via WhatsApp.

 

O sistema funcionará durante o horário de expediente do Sinfarmig e visa oferecer um atendimento mais ágil, dinâmico e próximo da categoria, por meio de mensagens de texto.

 

Agora, você pode tirar dúvidas trabalhistas, informações sobre convenção coletiva de trabalho, encaminhamento ao atendimento jurídico, receber nossas convocações de assembleias, atualizações em geral e muito mais.

 

·         Nosso número oficial: 3243-9248  

·         Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h

·         Aproveitamos para renovar os votos de um feliz 2026, com muita luta e conquistas.

 

 

Atenciosamente,

Diretoria Sinfamig

 

 

 

A Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar, e seus sindicatos filiados lançam a campanha Cuidar de quem Cuida: Pelo direito à Vida, à Saúde, ao Trabalho e à organização sindical. Iniciativa tem o objetivo de envolver farmacêuticos e farmacêuticas das diversas áreas de atuação profissional, professores e estudantes numa reflexão sobre a urgência em se valorizar a solidariedade, a generosidade e o cuidado coletivo com a vida e com nossos direitos. Leia manifesto abaixo:

Cuidar de quem Cuida!

Uma campanha pelo direito à Vida, à Saúde, ao Trabalho e à Organização Sindical

Somos uma comunidade de quase 7 bilhões de cidadãos em todo o mundo. No Brasil, já superamos a marca dos 200 milhões de pessoas. Nossa sociedade está cada vez mais complexa, as relações econômicas, políticas, sociais e culturais se modificam de forma acelerada em razão do desenvolvimento das novas tecnologias de informação e comunicação.

O avanço da ciência, o aprimoramento dos medicamentos e as novas fronteiras da medicina proporcionaram o aumento da expectativa de vida. No entanto, as desigualdades condenam um enorme contingente de pessoas a não terem acesso a direitos básicos que lhe garantam uma vida digna (moradia, alimentação, saúde, educação).

Neste cenário, a sociedade não é a soma de indivíduos que caminham isolados. Valores humanos de solidariedade e generosidade precisam ser fortalecidos para construir coletivos que impulsionem ações voltadas ao bem-estar social e aos direitos coletivos. A organização das pessoas em torno de iniciativas comuns é indispensável na estruturação de uma sociedade mais justa, em que a vida e a dignidade estejam no objetivo de todos. Como na música de João Gilberto: “é impossível ser feliz sozinho”.

Os farmacêuticos e farmacêuticas são profissionais que possuem no centro do seu fazer profissional o cuidado. Independentemente da sua área de atuação — na produção de fármacos e indústria de insumos, na vigilância em saúde, na indústria alimentícia, de cosméticos, no saneamento, na prestação de Assistência Farmacêutica na Unidade Básica de Saúde, no Hospital, nas análises clínicas.

Somos farmacêuticos e farmacêuticas que temos como horizonte da nossa atuação Cuidar das Pessoas.

Mas participamos de uma comunidade maior: a comunidade dos trabalhadores da saúde. Como membros deste grupo, lutamos pelo direito à vida digna, o que significa, portanto, lutar pelo direito à Saúde. No Brasil, esse direito se materializa na luta em defesa do Sistema Único de Saúde, em defesa de uma política pública de Seguridade Social, que definida na Constituição de 1988 é uma conquista porque garantiu o acesso de todos aos serviços básicos de saúde.

Somos farmacêuticos e farmacêuticas, profissionais de saúde, que temos como horizonte da nossa atuação Cuidar para que as pessoas tenham direito à saúde, pública e gratuita, de qualidade, para todos.

Como profissionais, somos uma categoria de trabalhadores. E, como trabalhadores, lutamos ao lado de outros trabalhadores para termos um trabalho digno, para que nossos direitos trabalhistas sejam reconhecidos, valorizados e respeitados. Para que esta luta tenha êxito, precisamos Cuidar de quem Cuida dos nossos direitos: o Sindicato

O Sindicato é o espaço de encontro dos profissionais farmacêuticos, dos trabalhadores, para lutar por salário digno, pelas reivindicações específicas da nossa categoria para que avancemos na nossa valorização profissional. Como trabalhadores, precisamos participar das assembleias, das lutas, e das decisões do sindicato. Precisamos contribuir financeiramente para que o sindicato possa nos representar e defender. Somos trabalhadores e precisamos Cuidar dos Sindicatos.

A entidade sindical tem que impedir o desmonte das relações de trabalho, combater as propostas de precarização, defender direitos como 13º, Férias, Piso Salarial, sistema justo de plantões, defender o direito à aposentadoria e tantos outros direitos que estão ameaçados pelas políticas em curso no país. O sindicato precisa Cuidar dos Trabalhadores.

O nosso círculo de cuidado se fecha. Temos que cuidar uns dos outros para cuidar de todos. Temos que refletir sobre quem ganha com o fim da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho, com o esfacelamento dos Sindicatos, com a precarização do trabalho, o fim da Saúde Pública. São aqueles que querem dominar o mundo nos segmentando como indivíduos isolados, acabando com os coletivos e destruindo os valores humanos de solidariedade e generosidade. São os que querem transformar até a vida em mercadoria, são os senhores da morte e da guerra.

E, se eles tiverem sucesso, serão destruídas as duas principais conquistas que a sociedade brasileira construiu ao longo dos últimos anos: a LIBERDADE e a DEMOCRACIA.

É para enfrentar essas ameaças que a Fenafar lança a campanha Cuidar de Quem Cuida!, para resgatar os valores humanitários, para fortalecer a luta pelo direito à vida, a saúde, ao trabalho e à organização sindical.

Lançamos o convite: Venha com a gente, vamos Cuidar de Quem Cuida!

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica com orientações de como procuradores, trabalhadores, empresas e sindicatos devem agir diante da ofensiva do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil.

 

 

Entre as principais medidas indicadas para evitar a disseminação do vírus estão a flexibilização da jornada de trabalho, o incentivo ao teletrabalho, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos do Covid-19 e a obrigatoriedade das empresas em oferecer água, sabão e álcool 70% e de informar às autoridades de saúde casos suspeitos.

O documento, divulgado no último sábado (14/03), orienta como procuradores devem agir para auxiliar as empresas, sindicatos e trabalhadores. “Medidas como alteração da jornada de trabalho, mudanças em escalas de trabalho devem ser pensadas como meio eficaz para o controle da doença, evitando aglomerações em locais de uso público como estações de ônibus e metrôs. Incentivo ao teletrabalho, realização de reuniões por videoconferência, quando possíveis, também são medidas que podem colaborar no enfrentamento da disseminação da doença”, explica a procuradora regional do trabalho Márcia Kamei Aliaga, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT.

Além disso, os procuradores poderão fazer visitas e inspeções em locais de trabalho. O MPT também poderá receber denúncias de descumprimento dos procedimentos de contenção do Covid-19 no ambiente laboral. “Tudo depende do caso concreto, mas o MPT pode notificar a empresa a prestar esclarecimentos ou comparecer a audiências, realizar inspeções in loco ou até mesmo ajuizar ações civis públicas”, explica a procuradora Márcia Kamei Aliaga.

Uma das sugestões da nota técnica é a aproximação dos procuradores com as autoridades sanitárias e gestores locais da saúde, interagindo com os gabinetes de crise instaurados nos municípios e estados. A ideia é que os procuradores acompanhem as medidas orientativas e fiscalizatórias adotadas. O texto também recomenda que os procuradores fiscalizem se os planos de contingência elaborados pelos governos locais estão sendo cumpridos nas empresas.

“A nota técnica conclama os membros do Ministério Público do Trabalho a acompanharem todo o processo de enfrentamento do problema do coronavírus no país, reconhecendo o trabalho como uma categoria central de determinação social nessa questão”, informa a procuradora Márcia Kamei Aliaga. “Isso porque todo o processo de controle do coronavírus, as medidas de prevenção, contenção, manejo clínico, isolamento social, etc. terá necessariamente interface com o mundo do trabalho”, complementa.

Categorias

O documento dividiu os grupos de trabalhadores em quatro categorias, seguindo a classificação de graus de risco elaborada pela Occupational Safety and Health (OSHA).

Além disso, ponderou que em casos de transmissão comunitária, como já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro, o risco para os trabalhadores aumentam e, por isso, as empresas devem intensificar as medidas de proteção. Entende-se por transmissão comunitária aquela entre pessoas que não realizaram viagem internacional recente nem tiveram contato com pessoas que vieram do exterior, não sendo possível identificar a fonte de exposição ao vírus.

O primeiro grupo é o do risco muito alto de exposição, aqueles com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem, tais como médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autópsias.

O segundo grupo é o de risco alto de exposição, profissionais que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, tais como fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos, profissionais que realizam o transporte de pacientes, como ambulâncias, profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro.

O terceiro grupo é o do risco mediano de exposição, profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus, mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados; que têm contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença – em áreas sem transmissão comunitária -; que têm contato com o público em geral – escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista – em caso de locais com transmissão comunitária.

O quarto grupo é o de risco baixo de exposição, aqueles que não requerem contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus, que não tem contato com o público; profissionais com contato mínimo com o público em geral e outros trabalhadores.

“Nesse contexto de esforço coletivo em prol de toda a sociedade brasileira, o Ministério Público do Trabalho deve ressaltar que o trabalho é um determinante social que não pode ser esquecido (art. 3º da Lei nº 8.080/90) e que deve ser considerado em toda a política nacional de enfrentamento da COVID-19, conforme orientações do Ministério da Saúde, Anvisa e Organização Mundial de Saúde”, diz a nota técnica.

Fonte: Jota
Publicado em 17/03/2020

 

 

A Federação Nacional do Farmacêuticos (Fenafar), entidade sindical de 2º Grau, com 46 anos de atuação, composta por 23 sindicatos em sua base, tem por princípios a defesa do trabalho farmacêutico, em todas suas áreas de atuação, e do direito da população a ter acesso à assistência farmacêutica prestada nos estabelecimentos, públicos e privados.

Nos últimos anos, a Fenafar, e outras entidades da categoria, se uniram e construíram uma trajetória vitoriosa, de ampla mobilização, que culminou com a publicação da Lei nº 13021/2014, definindo a farmácia como estabelecimento de saúde.

Desde 1994, quando o projeto de lei nº 4385/94 foi apresentado no Senado, a Fenafar enfrentou esse debate, se contrapondo à visão meramente do mercado farmacêutico. Nesse processo de elaboração, o debate sobre o papel do farmacêutico como profissional de saúde, a sua necessária valorização, sempre esteve no centro da atuação da Federação.

Destaca-se a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que contou com a participação efetiva da Fenafar na sua construção, no âmbito do controle social do SUS, colocando da pesquisa e produção à dispensação dos medicamentos, o papel do farmacêutico, junto a equipe multidisciplinar, a serviço do atendimento das necessidades das pessoas.

E neste exato momento, o Brasil passa pela pandemia do coronavirus (Convid-19). Um cenário que coloca o trabalho farmacêutico em destaque em todas suas áreas de atuação, bem como, o papel social do profissional pela prevenção da doença e promoção da saúde.

Deste modo, soma-se ao compromisso da Fenafar e seus sindicatos, na proteção à saúde dos farmacêuticos, a publicação da orientação do Ministério Público do Trabalho, através da Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020 - PGT/CODEMAT/CONAP, que recomenda às empresas e entidades sindicais adotarem medidas de segurança para impedir a propagação do vírus entre seus usuários e representados, bem como a implementação integral da aplicação no previsto a NR 6, que dispõe sobre os equipamentos de proteção individual, dentre outras proteções no dia a dia dos farmacêuticos.

A Fenafar e sindicatos filiados, no compromisso com a proteção dos direitos e do trabalho farmacêutico irão manter as reivindicações (desde as medidas de segurança à reorganização das rotinas, dentre outros), junto aos sindicatos patronais e empresas, do cumprimento do dever destes para a segurança dos farmacêuticos empregados e a responsabilidade pela contribuição para a não expansão do Convid-19.

Mas além disso, a Fenafar cumprindo as decisões de seu 9º Congresso (agosto de 2018), no entendimento que a valorização e proteção do trabalho farmacêutico perpassa pela defesa da saúde pública, reafirma seu empenho pela revogação da EC 95 (que em 2019 significou perda de investimentos de R$ 20 bilhões na saúde); a defesa da educação e do SUS público e de qualidade; pelo reconhecimento da função e responsabilidade dos servidores e dos serviços públicos; pela farmácia como estabelecimento de saúde e da necessidade das políticas nacionais de assistência farmacêutica, ciência e tecnologia e vigilância em saúde estarem integradas para cumprirem seu papel na proteção da saúde da sociedade brasileira.

É a Fenafar cuidando de quem cuida!

Publicado em 17/03/2020

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINFARMIG - com sede na Rua Tamóios, n° 462 – 12º andar, sala 1205 – Centro – Belo Horizonte/MG, com base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores farmacêuticos associados e interessados que laboram em indústrias químicas, plásticas, farmacêuticas e cosméticos, na sua base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 11/03/2019,  em primeira convocação às 18:30h e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo  Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes,  para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações para renovação do instrumento normativo de trabalho com vigência a partir de 01/03/2019 a ser encaminhada ao Sindicato das Indústrias  de Produtos Farmacêuticos e Químicos para fins Industriais no Estado de Minas Gerais; b) autorizar a diretoria do SINFARMIG a empreender negociações e celebrar convenção coletiva de trabalho com a respectiva representação  patronal; c) discussão e aprovação da taxa assistencial a favor do Sindicato Profissional; d) autorizar o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais a ajuizar dissídio coletivo se frustradas as negociações; e) outras deliberações conseqüentes. Belo Horizonte, 08 de março de 2019.  Diretoria Executiva do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINFARMIG.

 

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