O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – SINFARMIG vem alertar a comunidade acadêmica, as instituições de ensino de graduação em Farmácia e os estudantes do curso de Farmácia sobre a necessidade de que os Estágios Curriculares oferecidos pelas instituições formadoras aconteçam obrigatoriamente na modalidade presencial.
É importante esclarecer que a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, conforme o parágrafo único do Art. 2º possibilita, excepcionalmente, que as Instituições de Ensino Superior (IES) possam “abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia”. Na alínea II verifica-se que isso se aplica aos estudantes que tenham cumprido, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.
Em complemento, foi publicada a Portaria/MEC nº 374, de 3 de abril de 2020 que dispõe sobre a antecipação de colação de grau dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina. Em relação aos componentes curriculares cursados pelos estudantes, no Art. 2º § 2º da referida Portaria, está explícito: “Considera-se estágio obrigatório para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia a atividade supervisionada equivalente a vinte por cento da carga horária total do curso”. Assim, um curso de Farmácia com 4.000 horas destina 800 horas (20%) para os estágios curriculares obrigatórios.
Logo, a IES só poderá antecipar a colação de grau se os estudantes tiverem concluído todas as disciplinas e os demais componentes curriculares, como as Atividades Complementares e o Trabalho de Conclusão de Curso e, ainda, no mínimo 600 horas de estágios curriculares obrigatórios, independentemente da área em que tenham sido realizados.
As empresas privadas e as instituições públicas de pesquisa e produção não estão fechadas, ainda que algumas em menor ritmo. As farmácias e drogarias, que são grandes parceiros de estágios acadêmicos estão em pleno funcionamento. Alegar a Pandemia do COVID-19 para ofertar estágio via EAD não se justifica e trará enorme prejuízo na formação do farmacêutico.
Conclamamos a comunidade acadêmica, aos professores e estudantes do Curso de Farmácia que não admitam a oferta de Estágio Curricular Obrigatório pela modalidade de Ensino a Distância e denunciem ao MEC, ao CRFMG, ao CFF e ao SINFARMIG qualquer proposição neste sentido.
SINFARMIG em defesa da qualidade do ensino farmacêutico
Fonte:
Resolução CNE/CES, DE 19/02/ 2002
Portaria MEC 934/2020