As Cooperativas de Trabalho, em sua esmagadora maioria, são sinônimas de fraude. O alerta foi feito pela Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar que argumenta “o trabalhador cooperado exerce igual função e igual jornada de alguém que é registrado, porém, sem direitos trabalhistas como 13º salário, férias + 13, FGTS, etc”.
Na Justiça do Trabalho, é comum a condenação de empregadores que fazem uso do trabalho cooperado nas suas atividades econômicas. Muitas cooperativas são alvo de investigação do Ministério Público do Trabalho – MPT e acabam sendo severamente multadas em razão de proporcionarem verdadeira intermediação de mão de obra.
A Fenafar ressalta que é veementemente contra a contratação de profissionais farmacêuticos por meio desta modalidade, e orienta aos seus sindicatos filiados a denunciarem junto ao MPT, empresas que estejam contratando farmacêuticos através destas cooperativas.
Fonte: Fenafar
Publicado em 03/01/18