05/09: Fenafar debate impactos da Reforma Trabalhista para farmacêuticos e para a organização dos sindicatos

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Os impactos da Reforma Trabalhista na categoria farmacêutica e na organização dos sindicatos foi o tema central dos debates promovidos pela diretoria executiva da Fenafar, em São Paulo, entre os dias 01 e 02/09. O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig foi representado pelo diretor, Rilke Novato.

A diretora do departamento jurídico da Fenafar, Isabela Sobrinho, e os advogados Leocir Costa e Leandro Basso fizeram uma apresentação dos principais dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista. O foco do debate foi municiar os diretores da Federação e os Sindicatos a atuarem no novo cenário, principalmente no que diz respeito a como conduzir as campanhas salariais para garantir Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos que garantam direitos flexibilizados pela Reforma.
“Temos que lutar para manter a dignidade do trabalho, para garantir que o Estado brasileiro respeite sua Constituição e que a categoria farmacêutica não sofra retrocessos no processo de negociação com o setor patronal. Avançamos muito no último período, incluindo cláusulas que respeita as Convenções da Organização Internacional do Trabalho para a garantia do trabalho decente, temos conquistado reajustes salariais acima da média de outras categorias e tudo isso se deve ao fortalecimento do sindicato e a unidade da categoria, que vem percebendo que a gente quando atua junto, pode melhorar a vida de todos. Sozinho ninguém tem força para enfrentar o poder dos patrões”, disse a tesoureira da Fenafar, Célia Chaves.
O assessor jurídico da Fenafar, Leocir Costa, explicou que estamos vivendo o momento de “vacância da lei, porque ainda não sabemos como esta lei será aplicada. Como os empresários vão se comportar, como os sindicatos vão resistir e como o poder judiciário vai se comportar”. A Reforma Trabalhista entre em vigor no próximo dia 14 de novembro.
Apesar de aprovada, a Reforma Trabalhista não é consenso no mundo jurídico. Houve uma reação muito grande de grande parte magistratura trabalhista, juristas renomados consideram que há vários dispositivos da nova lei que colidem com a Constituição e, inclusive a Procuradoria Geral da República (PGR) vê aspectos inconstitucionais e já ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionais alguns artigos da Lei.
Ao atacar as bases dos direitos trabalhistas previstos desde 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho e, inclusive, alguns previstos na Constituição de 1988, o governo de Michel Temer precisou para garantir a aplicação da Reforma Trabalhista, atacar os sindicatos e enfraquecer a capacidade de luta e de negociação das entidades representativas dos trabalhadores.
Os ataques miram dois focos principais: a fonte de financiamento das entidades sindicais e a questão da prevalência do negociado pelo legislado, para tentar enfraquecer o poder de mediação dos sindicatos.

É legitimo que o trabalhador financie seu sindicato

Leocir Costa fez um breve histórico sobre as formas de custeio da atividade sindical: a) a contribuição associativa, que a mensalidade que o trabalhador paga ao se filiar ao sindicato, b) a contribuição assistencial, definida em assembleia da categoria e cobrada após as negociações coletivas entre o sindicato da categoria profissional e da categoria econômica e ou sentença normativa. Ela foi suspensa por decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes. c) a contribuição confederativa, que encontra amparo na Constituição Federal, artigo 8° inciso IV que prevê o seguinte que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; e d) a contribuição sindical, prevista no artigo 578 da CLT e constituía-se na contribuição devida aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de "imposto sindical".
“Com a alteração do artigo 578 da CLT pela Reforma Trabalhista e com a decisão de Gilmar Mendes suspendo a contribuição assistencial, as entidades sindicais vão precisar encontrar mecanismos de luta política para, de um lado, reverter esses ataques à livre organização sindical, seja buscando acordos com o governo ou através de um projeto de lei para substituir a contribuição sindical, e de outro lado buscando fortalecer a contribuição associativa e outras formas de custeio para garantir que os sindicatos possam continuar cumprindo o seu papel de representação da categoria e de desenvolver a luta em defesa dos direitos dos trabalhadores, da democracia e do Brasil. Temos que combater a criminalização do movimento sindical e reforçar a legitimidade de que o trabalhador dê um dia de seu trabalho no ano para custear a luta dos trabalhadores. O movimento sindical sempre foi financiado pelo trabalhador e assim deve continuar sendo. Isso é legítimo e fundamental para impedir a completa precarização do trabalho no Brasil”, afirmou a diretora de assuntos internacionais da Fenafar, Gilda Almeida.
Também foi debatido que a Fenafar e os sindicatos vão intensificar as campanhas de sindicalização e mostrar como o trabalhador será atingido sem a mediação do sindicato nas homologações trabalhistas, e sem a força coletiva do sindicato nos momentos de negociação salarial e direitos do trabalho.
Fonte: Fenafar
Publicado em 05/09/2017