Campanha Salarial 2017 – Farmacêuticos Hospitalares
Após exaustivo e longo período de negociação, marcado, sobretudo, pela perseverança em busca de avanços para o setor dos hospitais, o Sinfarmig assina Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegurando a correção das perdas e abono salarial.
Foram mais de 10 reuniões de negociações mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE) do Ministério do Trabalho (MT). A negociação começou com uma contraproposta aviltante do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Minas Gerais – Sindhomg, que desconsiderando totalmente a categoria ofereceu “reajuste zero” alegando dificuldades financeiras do setor hospitalar.
O Sindhomg é velho conhecido do ambiente sindical onde se destaca pela intransigência, sendo considerada a entidade patronal mais irredutível entre os segmentos que o Sinfarmig negocia. Desta vez não foi diferente e o sindicato patronal se mostrou insensível diante das reivindicações apresentadas na pauta aprovada em assembleia pelos farmacêuticos hospitalares, limitando a negociação às cláusulas econômicas.
Excepcionalmente, este foi um ano em que, pela primeira vez, foram negociadas duas datas-base, ou seja, dois períodos (2015/2016 e 2016/2017) em uma Campanha Salarial.
Contudo, apesar das adversidades, os farmacêuticos hospitalares conseguiram conquistar reposição da inflação retroativa e, após muitos anos com reajustes limitados à reposição da inflação, um reajuste salarial de 4% a partir da data base 1º de junho de 2017. Lembrando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores a data-base (entre junho de 2016 e maio de 2017) ficou em 3,34%. Ficou garantido que o farmacêutico contratado não poderá ter salário inferior ao do demitido. Foram mantidas as demais cláusulas e condições da CCT vigente.
Para os farmacêuticos que não foram contemplados com qualquer antecipação salarial, no período compreendido entre 01/06/2015 a 31/12/2016 ficou assegurado, além dos reajustes, o pagamento de um abono indenizatório no valor de R$ 400,00.
Para facilitar o entendimento dos cálculos dos reajustes, acompanhem a simulação abaixo:
Simulação de reajuste: Salário R$ 1.000,00 em junho de 2015
| Junho - 2015 | Reajuste 7% em janeiro - 2017 | Reajuste de 4% sobre valor reajustado em janeiro-2017 | Em outubro-2017 reajuste de 2,49% sobre salário de junho de 2015 |
| 1.000,00 | 1.070,00 | 1.112,80 | 1.137,70 |
Agora, simulação incorporando as diferenças salariais e o abono indenizatório, pagos em três parcelas, lembrando que o abono de R$ 400,00 é cota única e foi proposto dividido em três vezes.
| Período a receber | Salário - Simulação | Diferença salarial | Abono indenizatório | Total |
| Setembro | R$ 1.112,80 | R$229,47 | R$ 133,33 | R$ 1475,60 |
| Outubro | R$ 1.137,70 | R$229,47 | R$ 133,33 | R$ 1500,50 |
| Novembro | R$1.137,70 | R$229,47 | R$ 133,33 | R$ 1500,50 |
| Dezembro | R$ 1.137,70 | R$0,00 | R$0,00 | R$ 1.137,70 |
Redação do texto da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT):
a - Aplicação do percentual de 9,49% (nove vírgula quarenta e nove por cento) incidente sobre os salários praticados no mês de junho/2015, (mês em que ocorreu o reajuste salarial da CCT anterior 2015/2016), relativos à 2016/2017, distribuído, excepcionalmente, da seguinte forma:
a.1) 7% (sete por cento), incidente sobre os salários praticados em junho/2015 e quitados a partir de 01/01/2017;
a.2) 2,49 % (dois vírgula quarenta e nove por cento), incidente sobre os salários praticados em junho/2015 e quitados a partir de 01/10/2017;
b) Aplicação do percentual de 4% (quatro por cento), incidente, excepcionalmente, sobre os salários praticados em janeiro de 2017 (já corrigidos pelo índice de 7% previsto na alínea “a.1” da presente cláusula),
relativos à 2017/2018, e quitados a partir de 01/06/2017, data-base da categoria.
No entendimento do Sinfarmig o momento é bastante adverso para negociações trabalhistas no Brasil. “Sabemos que sindicatos patronais, sobretudo o dos hospitais, usam um velho e nefasto artifício de tentar arrastar indefinidamente a Campanha para vencer pelo cansaço. O desejo dos patrões era fechar a CCT ao seu bel prazer. Com a aprovação da retrógrada Reforma Trabalhista pelo congresso, com vigência para novembro próximo, as perdas poderiam ser ainda maiores, não sendo nada prudente postergar mais ainda as negociações”, afirma o diretor do Sinfarmig, Rilke Novato. Para ele, nestes tempos mais áridos não há alternativa senão aumentar a disposição para a luta. “devemos reforçar nossa capacidade de resiliência e não aceitar a redução dos nossos direitos. Resistir é preciso! Nenhum direito a menos!”
Jornada 12X36
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada pelo Sindicato dos Farmacêuticos de Minas na última semana prevê que a legalização da jornada 12X36, a jornada de “plantão”. O detalhe é que a decisão é retroativa a 1º de junho de 2016, ficando permitida a prática nas empresas com base na CCT. A partir de então o regime de trabalho será duração de 12 horas por 36 horas de descanso. Isso significa que não terá incidência do adicional de horas extras para os farmacêuticos hospitalares que ultrapassarem de 8 horas até 12 horas diárias ou 44 horas semanais.
Neste período, o profissional terá direito a um intervalo de 1 hora para alimentação e repouso para ser gozado de acordo com a sua conveniência e em compatibilidade com as atividades a serem executadas. A exigência está descrita no artigo 71 e nos parágrafos da CLT, com exceção para as jornadas regulamentadas por legislação específica de uma determinada atividade. Fica esclarecido que neste caso não serão consideradas horas extras as que ultrapassarem as 44 horas semanais, desde que o excesso seja compensado na semana seguinte, o que é próprio desta jornada de plantão.
Também ficou acordado que o a adoção do regime 12x36 não irá interferir em ações trabalhistas em trâmite e que foram ajuizadas até 30 de junho de 2017 com o objetivo o pagamento de horas extras.
Clique aqui e acesse a Convenção Coletiva de Trabalho na íntegra
http://www.sinfarmig.org.br/images/201708251233.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig
Publicada em 25/08/17