Campanha salarial 2017 - Farmacêuticos de Farmácias, Drogarias e Distribuidoras
Apesar do cenário pouco favorável para as negociações, Sinfarmig conseguiu evitar perdas salariais para os farmacêuticos de farmácias, drogarias e distribuidoras. O reajuste conquistado será retroativo a data-base da categoria, 1º de março.
O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig acaba de assinar a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2017 para os profissionais do setor de farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos. Para ser legitimado o acordo feito com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma/MG) entra na fase de transmissão e homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o documento, as eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente CCT, relativas aos meses de março e abril de 2017 “deverão” ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de maio.
A proposta de reajuste salarial final para a categoria farmacêutica foi de 4,7%. O valor é equivalente a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores a data-base do profissional (entre março de 2016 e fevereiro de 2017).
Vale ressaltar que mesmo com toda dificuldade enfrentada na negociação, o piso salarial dos farmacêuticos mineiros ainda é um dos maiores do Brasil, conseguindo manter o poder aquisitivo diante da inflação dos períodos.
Confira na tabela abaixo o Piso Salarial em 2017 para diferentes jornadas e a referência para hora normal e horas extraordinárias.
44 horas semanais – R$ 4.315,99
40 horas semanais – R$ 3.923,62
30 horas semanais – R$ 2.942,72
20 horas semanais – R$1.961,81
Hora normal - R$19,62
Hora extra 50% - R$29,43
Hora extra 100% - R$39,24 (Domingos e Feriados)
Caso a proposta de emprego não esteja de acordo com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Sinfarmig recomenda que os farmacêuticos denunciem para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Conselho Regional de Farmácia (CRF/MG), Federação do Comércio – Fecomércio/MG e Sincofarma/MG. A CCT homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) tem força de “Lei” e deve ser cumprida na íntegra.
Assim que for homologada a CCT ficará disponível no site www.sinfarmig.org.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig
Publicada em 05/05/17