05/05: Negociação coletiva dos farmacêuticos com o comércio varejista encerra com piso salarial de R$ 4.315,99

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Campanha salarial  2017 - Farmacêuticos de Farmácias, Drogarias e Distribuidoras

 

Apesar do cenário pouco favorável para as negociações, Sinfarmig conseguiu evitar perdas salariais para os farmacêuticos de farmácias, drogarias e distribuidoras. O reajuste conquistado será retroativo a data-base da categoria, 1º de março.

 

 

O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig  acaba de assinar  a  Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2017 para os profissionais do setor de farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos.  Para ser legitimado o acordo feito com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma/MG) entra na fase de transmissão e homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

 

Segundo o documento, as eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente CCT, relativas aos meses de março e abril de 2017 “deverão” ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de maio.

 

A proposta de reajuste salarial final para a categoria farmacêutica foi de 4,7%. O valor é equivalente a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores a data-base do profissional (entre março de 2016 e fevereiro de 2017). 

 

Vale ressaltar que mesmo com toda dificuldade enfrentada na negociação, o piso salarial dos farmacêuticos mineiros ainda é um dos maiores do Brasil, conseguindo manter o poder aquisitivo diante da inflação dos períodos.

 

  

Confira na tabela abaixo o Piso Salarial em 2017 para diferentes jornadas e a referência para hora normal e horas extraordinárias.

  

 

44 horas semanais – R$ 4.315,99

40 horas semanais – R$ 3.923,62

30 horas semanais – R$ 2.942,72

20 horas semanais – R$1.961,81

 

 

Hora normal  -       R$19,62

Hora extra 50% -    R$29,43 

Hora extra 100% -  R$39,24 (Domingos e Feriados)

 

 

Caso a proposta de emprego  não esteja de acordo com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Sinfarmig recomenda que os farmacêuticos  denunciem para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Conselho Regional de Farmácia (CRF/MG), Federação do Comércio – Fecomércio/MG e Sincofarma/MG. A CCT homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) tem força de “Lei” e deve ser cumprida na íntegra. 

 

Assim que for homologada a CCT ficará disponível no site www.sinfarmig.org.br

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 05/05/17