18/10: Justiça endossa legalidade da atuação do farmacêutico na saúde estética prevista em resolução do CFF

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A semana começou com duas decisões favoráveis à atuação clínica do farmacêutico, respaldadas pela Resolução CFF nº 585/13. A Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, além de manter em pleno vigor as duas resoluções sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica, nº 585 e 586/13 (clique aqui para ver a íntegra), também decidiu favoravelmente em relação à legalidade da atuação do farmacêutico na saúde estética, prevista na Resolução CFF nº 616/15, mantendo posicionamento adotado pelo Juízo Federal da 8ª Vara do RS.

A ação está sendo movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul. Essas decisões se somam a muitas outras já obtidas pelo CFF desde a publicação desta normativa e também da Resolução CFF nº 586/13, que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos. Todas as investidas das entidades médicas contra as duas resoluções até agora foram infrutíferas, sejam em instâncias federais ou regionais. O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, reafirma o que disse sobre a decisão anteriormente “não há, nas resoluções do CFF, usurpação das atribuições médicas. O que os farmacêuticos querem é, de fato, colocar sua expertise a favor da saúde das pessoas. E há uma contribuição importante a oferecer que não pode continuar sendo menosprezada, principalmente em função de interesses corporativos.”

Walter Jorge João aborda também os questionamentos feitos em relação à atuação do farmacêutico na saúde estética. “Nenhum procedimento autorizado ao profissional nas resoluções do CFF trata de procedimento invasivo ou cirúrgico. São procedimentos realizados inclusive por leigos em clínicas de estética, e que o farmacêutico agregará valor e resultado, por conhecer a fundo os produtos utilizados. Somos nós, farmacêuticos, que os pesquisamos e desenvolvemos. Também somos nós que temos o conhecimento mais amplo sobre efeitos colaterais e reações adversas que eles possam causar.”

Para ler mais sobre a decisão que cassou liminar obtida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e do Rio Grande do Norte, que suspendia, nesse estado, a Resolução do CFF nº 585/13.

 

Fonte: CFF

Publicada em 18/10/16