29/09: STF suspende por tempo indeterminado decisão sobre medicamentos de alto custo para doenças raras

Notícias

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem (28), mais uma vez o julgamento da validade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta vez, a suspensão ocorreu depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki sem data para retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram.

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reajustou voto proferido na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos fosse garantida pelo governo mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência.

“O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional. Desde que comprovada a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo médico e registro no país de origem”, disse o ministro ao revisar seu voto.

Judicialização

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecer medicamentos experimentais que não são registrados na Anvisa e ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”. Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”. No entanto, de acordo com Barroso, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa.

Em seu voto, o ministro disse que é preciso retirar do Judiciário a discussão sobre políticas públicas para a saúde. A judicialização, segundo Barroso, traz conseqüências negativas e graves, como a desorganização administrativa do governo, ampla ineficiência da aplicação de recursos públicos e a seletividade no sistema de saúde.

“A verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, disse Barroso.

O ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão na lista do Sistema Único de Saúde, desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele, Zavascki pediu vista.

O caso é julgado no STF em um recurso do estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 29/09/2016