A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou  a proposta que obriga a prescrição de remédio pela sua denominação genérica.

A medida consta do Projeto de Lei 3249/00, do ex-deputado Dr. Hélio, que inicialmente propunha a medida apenas para a rede pública e hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, o relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), entendeu que seria inconstitucional criar uma obrigação apenas para um grupo de médicos, e estendeu a medida a todos. "Entendemos que a obrigação deve ser feita a todos os médicos vinculados a rede hospitalar pública ou particular, a fim de que a lei, de modo isonômico, confira esse direito a todos os usuários dos serviços de saúde no Brasil", disse. 

 

Marca A proposta faculta ao médico o direito de, após a denominação genérica, indicar o nome comercial ou de marca. O profissional pode ainda expressar sua preferência por um dos produtos, e se manifestar contra a substituição de um medicamento específico por seu genérico.

Apesar das mudanças para corrigir algumas medidas, o projeto aprovado segue o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, a proposta aprovada pela Câmara no dia 20 de setembro de 2016 segue para a revisão dos senadores.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em 22/09/16

 

 

 

 

O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig participou na manhã desta quarta-feira, 21/09, da primeira reunião da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica (CTAF) gestão 2016/2018 do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte - CMSBH. 

Um dos objetivos foi definir a coordenação e a relatoria da entidade que serão ocupadas respectivamente pelas conselheiras Adriana Martins Maia e Junia Dark Vieira Lelis, diretora do Sinfarmig. 

Em debate temas como a judicialização da saúde, o uso racional de medicamentos, automedicação (medicalização da vida) e o desabastecimento de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde.

Na próxima reunião, dia 05/10, às 9h, a responsável pela Gerência de Assistência Terapêutica (GEMED) da Secretaria Municipal de Saúde, Ana Emília Ahouagi, apresentará um balanço sobre o desabastecimento na rede.

A Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica era uma antiga reivindicação  do Sinfarmig, de outras entidades do segmento e da população e foi criada este ano. As reuniões da CTAF acontecem quinzenalmente, às quartas-feiras, na sala de reunião do CMSBH.

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 21/09/16

 

 

 

A medida, que limita os gastos públicos por 20 anos, consagra o Brasil como paraíso dos rentistas. Figura no panteão dos anúncios da equipe econômica do governo a Proposta de Emenda à Constituição para instituir o Novo Regime Fiscal, a PEC 241. Em síntese, o “novo regime fiscal” pretende fixar limite à despesa primária dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para cada exercício e pelos próximos 20 anos.

 

Para 2017, o limite será equivalente à despesa primária realizada neste ano corrigida pelo IPCA. Daí em diante, será definido pelo valor limite do ano imediatamente anterior corrigido pelo índice de inflação.

A nova métrica do “equilíbrio fiscal” busca impedir o crescimento real do gasto primário de um ano para o outro. Sua ampliação será no máximo igual à inflação do ano anterior, ou seja, concedida apenas a atualização monetária.

Como o PIB varia não só pela inflação, que majora seu valor nominal, mas também pelo aumento de todos os bens e serviços produzidos no País, salvo casos de deflação e recessão, a defasagem na taxa de expansão da despesa primária provocará a perda da sua participação relativa, decorrente de um crescimento inferior ao PIB.

O texto da PEC ressalta suas expectativas: “Estabilizar a despesa primária, como instrumento para conter a dívida pública... Entre outros benefícios a implantação dessa medida... reduzirá o risco-País e, assim, abrirá espaço para redução estrutural da taxa de juros”.

Há quase 20 anos, o advento do superávit primário estava prenhe da mesma esperança. De lá para cá a economia brasileira exibiu ao longo de 16 anos (1998 a 2013) superávits primários, o que não impediu o salto da dívida bruta do setor público do patamar de 40%, em 1998, para quase 58% do PIB, em 2013, acompanhada da elevação de 6% na carga fiscal, também medida em relação ao PIB.

Dizem os sabichões que a taxa de juro é elevada por causa do estoque da dívida, mas o caso brasileiro parece afirmar que a dinâmica da dívida é perversa em razão da taxa de juro de agiota. Mesmo em 2015, o ano da desgraça fiscal, 82% do déficit nominal que engordou a dívida bruta foram gerados pelos juros nominais. Em vez de confirmarem as hipóteses que relacionam “espaço fiscal” e juros, os dados apontam a patologia da economia brasileira.

Os resultados primários informados pelo FMI tampouco oferecem amparo às hipóteses que relacionam “espaço fiscal” e juros. Para evitarmos embates metodológicos acerca de defasagens temporais entre causa e efeito, utilizaremos uma singela média dos resultados primários de 2007 a 2015 para uma amostra de países.

Rússia, Índia, China, México, Estados Unidos, Reino Unido e Japão apresentam média deficitária (déficit primário), enquanto Chile, Alemanha, Turquia e Brasil apresentam média superavitária (superávit primário) no mesmo período.

O Japão, que figura há tempos entre as menores taxas de juros do mundo, apresenta o pior resultado fiscal entre os países, com um déficit primário médio no período em torno de 6,5%. O México exibe déficit primário médio de 0,8% do PIB e pratica juros de 4,25%, já a Turquia com quase 1,3% de superávit médio sustenta juros de 7,5%.

O Brasil, com a maior média de superávit primário entre 2007 e 2015 dentre os países listados (pasmem!), quase 2% do PIB, exibe exuberantes 14,25% de taxa Selic, revertendo quase 10% do PIB aos detentores da dívida pública, que representa menos de 70% do PIB, enquanto a Grécia, que tem uma relação dívida/PIB de 170%, despende aproximadamente 5% do seu PIB com juros.

No mundo da finança globalizada, demarcado pela hierarquia entre as moedas, a descuidada abertura da conta de capitais aprisionou as políticas econômicas “internas” à busca de condições atraentes para os capitais em livre movimento. Esse é o ponto central e inalcançável aos leitores de manuais papai-mamãe.

(Foto: iStockphoto)

Surpreendentemente, o texto de proposição do “Novo Regime Fiscal” apresenta, no entanto, oposição e crítica explícita à pedra angular da Lei de Responsabilidade Fiscal, concomitantemente ao reconhecimento do seu caráter pró-cíclico:

“O atual quadro constitucional e legal também faz com que a despesa pública seja procíclica, quer dizer, a despesa tende a crescer quando a economia cresce e vice-versa. O governo, em vez de atuar como estabilizador das altas e baixas do ciclo econômico contribui para acentuar a volatilidade da economia: estimula a economia quando ela já está crescendo e é obrigado a fazer ajuste fiscal quando ela está em recessão... Também tem caráter procíclico a estratégia de usar a meta de resultados primários como âncora da política fiscal... o Novo Regime Fiscal será anticíclico: uma trajetória real constante para os gastos associada a uma receita variando com o ciclo resultarão em maiores poupanças nos momentos de expansão e menores superávits em momentos de recessão. Essa é a essência de um regime fiscal anticíclico.”

Gunnar Myrdal foi pioneiro na preocupação em estabelecer uma política fiscal capaz de suavizar as flutuações econômicas. Sua proposta apoiava-se em estímulos fiscais durante o período de retração e, simetricamente, medidas restritivas durante a expansão, contendo pressões inflacionárias e garantindo uma transição suave da parte descendente do ciclo. No entanto, sua proposta permitia ao governo equilibrar o Orçamento durante todo o ciclo econômico, em vez de considerá-lo ano a ano.

Apesar de assemelhar-se à proposta posterior de John Maynard Keynes para um Orçamento de capital, Myrdal, em 1930, via o investimento público como uma linha de defesa contra flutuações cíclicas, a ser ativada tão somente quando as circunstâncias assim determinarem. Recomendava, portanto, intervenções pontuais de curto prazo.

A ideia de Keynes, por contraposição, é formulada como um projeto de longo prazo. Propunha a “socialização do investimento” em companhia de um sistema tributário progressivo, a eutanásia do rentista e o controle do movimento internacional de capitais para prevenir a instabilidade. Entre outras coisas, Keynes pretendia neutralizar os desvarios da finança nacional e internacional. Sua proposta jamais foi implementada nem sequer ensaiada.

As propostas de Myrdal e Keynes sustentam em comum a regência de custeio e investimento por métricas distintas. A imposição de um limite linear e genérico às despesas primárias, como consta na PEC 241, pode deteriorar ainda mais a qualidade do gasto público.

Historicamente as despesas com atividades-meio e custeio apresentam tendência mais autônoma de crescimento. Por exclusão, os investimentos assumem o papel de despesas discricionárias. Os investimentos, já baixos e insuficientes, podem ser comprimidos ainda mais com a imposição de um limite genérico. Um regime fiscal que se pretende anticíclico necessariamente deve enfrentar a composição das despesas primárias.

A abordagem do Orçamento camuflada em uma áurea exclusivamente técnica e científica delegável às burocracias não eleitas transformou-se em ferramenta para limitar a disponibilidade de políticas que pareçam viáveis para a comunidade.

O Orçamento é um pilar do Estado Social, expressão da confiança ética construída a ferro e fogo pelos subalternos, que impôs o reconhecimento dos direitos do cidadão, a partir do princípio que estabelece que o nascimento de um cidadão implica por parte da sociedade, o reconhecimento de uma dívida. Dívida com sua subsistência, com sua dignidade, com sua educação, com suas condições de trabalho e com sua velhice.

A imposição de limites cada vez mais restritos às despesas com serviços essenciais, enquanto juros podem exorbitar livremente, sinaliza simultaneamente credibilidade ao rentismo e temor à população de moratória ao contrato social.

*Publicado originalmente na edição 918 de Carta Capital, com o título "A moratória do contrato social"

 

Fonte: Carta Capital

Publicado em 16/09/2016

 

 

 

A Anvisa abriu uma Consulta Pública para tratar sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de milho e trigo com ferro e ácido fólico pelas empresas alimentícias, agricultores familiares e microempreendedores individuais. O texto da proposta visa reunir contribuições para atualizar a RDC 344/2002, que instituiu a adição obrigatória no Brasil.

A proposta determina o tipo de composto, a quantidade e a forma de rotulagem dos produtos enriquecidos com os nutrientes. A melhoria obrigatória das farinhas para consumo humano é uma das estratégias do Ministério da Saúde para reduzir a prevalência de anemia por deficiência de ferro e prevenir as Doenças do Tubo Neural.

O texto da Consulta Pública determina que as farinhas passem a ter, até o vencimento do prazo de validade, teor igual ou superior a 4mg de ferro por 100 mg de farinha. Uma das novidades é a proposta que restringe os compostos que podem ser utilizados como fonte de ferro a quatro fontes, que são as mais eficientes do ponto de vista da saúde humana:

• Sulfato ferroso

• Sulfato ferroso encapsulado

• Fumarato ferroso

• Fumarato ferroso encapsulado

A norma em discussão prevê um prazo de 18 meses para que os fabricantes se adequem a norma e os agricultores familiares ou microempreendedores individuais em 36 meses.

Como contribuir?

Os interessados em participar devem enviar as sugestões para a Consulta Pública até 14 de novembro.

Para ver a proposta completa e participar acesse a página da Consulta Pública sobre adição de ferro e ácido fólico.

Após o fim do prazo, o processo seguirá para análise técnica e apresentação de proposta final que será examinada pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa. 

Fonte:  Anvisa

Publicado em 22/09/16

 

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