Primeiro autoteste para detectar exposição ao vírus da Aids foi registrado no Brasil. Produto poderá ser vendido em farmácias.

O primeiro autoteste para triagem do HIV foi registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O produto é destinado ao público em geral e poderá ser vendido em farmácias e drogarias. O nome do produto no Brasil será Action, da empresa Orangelife Comércio e Indústria.

De acordo com a documentação do processo de registro do produto, o teste funciona com a coleta de gotas de sangue, semelhante aos testes já existentes para medição de glicose por diabéticos.

Detecção de anticorpos

O resultado aparece na forma de linhas que indicam se há ou não presença do anticorpo do vírus HIV. A presença do anticorpo mostra que a pessoa foi exposta ao vírus que provoca a Aids O resultado leva de 15 a 20 minutos para ficar pronto. O teste funciona para os dois subtipos do vírus que provocam a Aids.

E depois do resultado, o que devo fazer?

O autoteste aprovado pela Anvisa demonstrou sensibilidade e efetividade de 99,9%. Porém, o produto só é capaz de indicar a presença do HIV 30 dias depois da situação de exposição. A situação de exposição é o momento em que a pessoa pode ter tido contato com o vírus da Aids, pode ter sido por uma relação sexual sem proteção ou pelo compartilhamento de agulhas, por exemplo. Esse perídoo de 30 dias é o tempo que o organismo precisa para produzir anticorpos em níveis que o autoteste consegue detectar. Se uma nova situação acontecer após esse período um novo teste precisa ser feito, respeitando o prazo necessário para detecção e as confirmações necessárias.

• Resultado negativo: é recomendável que o teste seja repetido 30 dias depois e outra vez depois de mais 30 até completar 120 dias após a primeira exposição. O período sempre deve ser contado a partir da última situação de risco.

• Resultado positivo: a pessoa deve procurar um serviço de saúde do SUS, para confirmação do resultado com testes laboratoriais e encaminhamento para o tratamento gratuito adequado, se for necessário. 

A possibilidade do registro de autoteste para o HIV surgiu em 2015 quando a Anvisa regulou o tema por meio da resolução RDC 52/2015. De acordo com a regra, este tipo de teste deve trazer nas suas instruções de uso a indicação de um canal de comunicação para atendimento dos usuários que funcione 24 horas por dia e o número do Disque Saúde: 136. 

O preço do produto será definido pelo mercado, já que no Brasil não existe regulação de preços para produtos de saúde e a Anvisa, por lei, não pode fixar este valor.

O teste de farmácia para AIDS não poderá ser utilizado na seleção de doadores de sangue, já que, para isso, existem outros procedimentos.

Entenda o autoteste para HIV / AIDS

• O teste Action traz o dispositivo de teste, um líquido reagente, uma lanceta (específica para furar o dedo), um sache de álcool e um capilar (um tubinho para coletar o sangue).

• O resultado leva de 15 a 20 minutos para aparecer.

• O teste deve ser repetido após 30 dias em caso de resultado negativo.

• Em caso positivo o resultado deve ser confirmado em um serviço de saúde.

• O teste é capaz de identificar o HIV 30 dias depois da possível contaminação. Se houver nova exposição (situação de risco), o teste deverá ser feito novamente respeitando este prazo.

Fonte: Anvisa

Publicado em 17/05/17

 

 

A Reforma “desmonta” o direito do trabalho e é um retrocesso para o povo porque “tira do trabalhador para dar ao capital”. O consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Antônio Augusto de Queiroz, desmente a tese do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que “vende” a reforma como uma modernização da legislação trabalhista. O DIAP está convencido do contrário e o consultor acredita que sob o argumento de oferecer proteção aos terceirizados, a reforma do governo Temer retira as garantias existentes dos trabalhadores permanentes das empresas. “O projeto é tão absurdo, que atinge as três fontes de direitos dos trabalhadores. Atinge a capacidade da Justiça de impor normas e condições aos empregadores, elimina na prática o poder normativo da Justiça do Trabalho; retira da lei a condição de norma de ordem pública de caráter irrenunciável; e autoriza a negociação para a retirada, supressão ou flexibilização de direitos. Na prática, desmonta do direito do trabalho”, condenou Antônio Augusto de Queiroz.

O Ministro Ronaldo Nogueira diz que a proposta não atinge direitos consagrados. Já o consultor garante que a reforma abrange de forma indireta no que diz a Carta de 1988. “A Constituição fala de princípios. Garante, por exemplo, férias, mas não diz que é de 30 dias. A Constituição fala do direito, mas não fala no tamanho do direito. E essa legislação está diminuindo o tamanho desse direito”, alertou.  

Antônio Augusto de Queiroz ressalta que um exemplo de prejuízo para o trabalhador é a proposta de acabar com o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere). Ou seja, o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador, não será mais computado na jornada de trabalho. 

Outra questão apontada por ele como um passo atrás é a adoção do trabalho intermitente, sob o argumento de que vai dar proteção ao trabalhador que faz ‘bicos’. “Na verdade, o que se pretende, por exemplo, é só pagar ao garçom o almoço e o jantar, excluindo o intervalo entre um e outro, que hoje faz parte da jornada dele. Se passar o trabalho intermitente, o empregador só pagará efetivamente o horário em que ele estiver trabalhando e, não, este intervalo em que ele fica à disposição. Então há uma dezena de hipóteses que atingem direitos dos trabalhadores. Como dizer que não é retrocesso?”, questiona o consultor.

Para Antônio Augusto de Queiroz “até na matéria previdenciária, eles incluem a questão trabalhista para prejudicar o trabalhador”. Ele citou como exemplo um artigo da reforma da Previdência, segundo o qual o aposentado que continua trabalhado pode ser demitido pelo empregador sem pagar a multa sobre o FGTS. 

Ele declarou ainda que a reforma trabalhista de Temer, entre outras coisas, dificulta o acesso do trabalhador à Justiça do trabalho; estimula contratos precários; enfraquece os sindicatos, pois retira deles receita e prerrogativas; e autoriza a negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.

Enquanto o Ministro avalia que as mudanças na legislação vão reduzir o número de ações na Justiça, o DIAP analisa que “com a precarização decorrente das mudanças defendidas pelo governo, o número de processos trabalhistas deverá, ao contrário, aumentar.

Para o Consultor “o que gera emprego é a retomada do crescimento. Em 2008 e 2009, havia a CLT e os mesmos direitos e postos de trabalho no Brasil porque a economia estava crescendo. Agora que não está crescendo, vão flexibilizar a legislação e apenas aumentar o lucro dos empresários, reduzindo o salário dos trabalhadores”, comparou.

Embora todos os indicadores econômicos estejam negativos a gestão fala em retomada do crescimento. O governo argumenta que o objetivo primordial é recuperar os milhões de postos de trabalho perdidos. Entretanto, o DIAP avalia que a gestão atende à “chantagem” do empresariado, em detrimento dos trabalhadores. “Eles vêm com essa conversa de que estão melhorando o ambiente de negócios. Mas, na verdade, tiram do trabalhador em benefício do capital”, afirmou.

De acordo com Antônio Augusto de Queiroz “os empresários estão travando os investimentos com o objetivo de chantagear o governo, para que ele faça todas as concessões possíveis. Estamos vendo o oportunismo do setor empresarial, que pegou um governo disposto a fazer o que eles desejam. E eles estão esperando esse desmonte da proteção social e do Estado para voltar a investir, porque aí vai ser o capitalismo sem riscos”, encerrou. 

Fonte:  Assessoria de Comunicação Sinfarmig/Informações Diap e Portal Vermelho

Publicado em 16/05/17

 

 

 

 

Campanha Salarial 2017 - Análises Clínicas

 

Não houve acordo na reunião desta segunda-feira, 15/05, entre os  farmacêuticos analistas clínicos e o Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisa e Análises Clinicas de Minas Gerais – Sindlab. Uma nova reunião ficou agendada para o dia 29/05, às 9h, na sede do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig para novas negociações.

 

Isso porque, na reunião de hoje, embora o Sinfarmig tenha levantado vários pontos de pauta não houve uma posição definitiva da entidade patronal. O Sinfarmig argumentou a urgência e a necessidade de estabelecer um piso salarial, reivindicação antiga dos farmacêuticos analistas clínicos. Entretanto, o Sindlab alegou que fatores externos como a crise econômica e a defasagem da tabela do SUS, entre outros, inviabilizam um aumento real nesta campanha. 

 

Outro ponto de pauta debatido foi o adicional para profissionais que exercem a Responsabilidade Técnica (RT). A cláusula pedia o correspondente a 25% sobre o salário recebido, mas os dois  sindicatos não chegaram a um consenso. 

 

O Sindlab sinalizou como positiva a possibilidade de aumentar o valor do vale-refeição e prometeu apresentar contraproposta para adicional por tempo de serviço, além do percentual para reajuste salarial. O Sindicato patronal já havia garantido a data-base, portanto, a correção será retroativa a 1º de maio de 2017.

 

O Sinfarmig alerta a categoria para a importância em participar e mobilizar a fim de fortalecer a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) já que neste momento a legislação trabalhista atravessa profundas mudanças. A terceira rodada de negociações será na manhã do dia 29/05, na sede do Sinfarmig que fica à Rua Tamoios, 462/12º andar – Centro, Belo Horizonte, e é aberto a participação dos farmacêuticos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 15/05/17

 

 

 

 

O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig encaminhou um ofício à Prefeitura Municipal de Campo Belo nesta quinta-feira, 11/05, após tomar conhecimento de Edital. 

 

Trata-se de um Concurso Público que pretende contratar profissional para o cargo de farmacêutico com a remuneração prevista de R$1 480,00. Um valor muito abaixo do Piso Salarial utilizado como referência no Estado, que é de R$ 3.923, 62 para a jornada de 40 horas semanais. 

 

O Sinfarmig alegou que o salário proposto não condiz com as responsabilidades exigidas de um profissional graduado. Segundo a entidade sindical, o farmacêutico atua na terapêutica medicamentosa que é uma das  estratégias fundamentais para os serviços de saúdeica medicamentosa.

 

O ofício recomenda a correção da defasagem salarial proposta no concurso de modo que o profissional tenha condições dignas para  desempenhar as suas funções.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

 

Publicado em 11/05/17 

 

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