SNGPC: Nota Técnica para harmonização de procedimentos da RDC nº 20/2011


A Anvisa publica Nota Técnica sobre o controle de antimicrobianos regulamentado pela RDC nº 20/2011.

Essa nota técnica é fruto das demandas e dúvidas recebidas dos usuários/pacientes, setor regulado, órgãos de vigilância sanitária, ministério da saúde, conselho de classe entre outros segmentos da sociedade. Informamos que o texto foi discutido e aprovado por representantes do CONASS e CONASEMS.Portanto, trata-se de um documento com orientações que devem ser seguidas, na íntegra, por todas as partes envolvidas, uma vez que está embasada no artigo 24 da referida norma: Caberá à área técnica competente da Anvisa a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução (grifo nosso).

Contamos com o apoio de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao cumprimento integral desta norma.


Acesse aqui a NT da RDC 20/2011.

Fonte: Anvisa

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (13) no Diário Oficial da União suspende a distribuição, o comércio e o uso, em todo o país, de todos os lotes do produto Parinex (heparina sódica), fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda.

O produto é um anticoagulante indicado no tratamento de trombose, ameaça de trombose, embolia, prevenção das tromboses pós-operatórias, infarto do miocárdio, heparinização do sangue em caso de necessidade de circulação extracorpórea e de rim artificial.

A Anvisa determinou, ainda, que a empresa promova o recolhimento de todos os lotes do produto. A resolução entra em vigor a partir de hoje (13).


Fonte: Agência Brasil

 



No último dia 11, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho e começa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, publicado hoje, quinta-feira (13).

Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho, um avanço social que pode inibir a rotatividade no emprego, lembrando que quem for dispensado do trabalho pode reclamar na Justiça Trabalhista dentro do prazo de dois anos após a dispensa.


De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

Com informações da Agência Brasil

Mais Artigos...