
No último dia 11, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho e começa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, publicado hoje, quinta-feira (13).
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho, um avanço social que pode inibir a rotatividade no emprego, lembrando que quem for dispensado do trabalho pode reclamar na Justiça Trabalhista dentro do prazo de dois anos após a dispensa.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Com informações da Agência Brasil