Pensando na garantia de mais conquistas para os farmacêuticos sem perder de vista a importância das decisões coletivas da atividade sindical o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig termina 2017 publicando um edital com o resultado da Assembleia Geral realizada com os profissionais para deliberar sobre a cobrança da contribuição sindical. 

 

A Assembleia foi realizada no dia 19/12 e resolveu manter a cobrança da contribuição sindical conforme edital publicado na íntegra abaixo.  Entretanto, a decisão também foi de manter a categoria em estado de Assembleia Permanente para que os profissionais possam se inteirar, participar e entender o que poderia acontecer caso os sindicatos deixassem de existir. Isso foi necessário depois que o Governo Federal aprovou a reforma trabalhista tornando a contribuição facultativa.

 

O Sinfarmig alerta que este ato pretendia fragilizar a luta dos trabalhadores de modo geral já que as entidades que defendem os direitos coletivos possuem uma estrutura para promover a luta e garantir cada reajuste nas datas-base. A decisão que tornou facultativa a contribuição do trabalhador com um dia de serviço por ano para sindicatos de cada categoria, se tornou uma ameaça a existência destas organizações.

 

O impacto sem precedentes poderia colocar a perder todo o trabalho das homologações de rescisões de contrato de trabalho, a prestação de assessorias jurídicas, a busca de variados convênios até as negociações coletivas que resultam em conquistas de reajustes e outros avanços sociais colecionados por todos nas últimas décadas. 

 

O Sinfarmig publicou o Edital mantendo a cobrança mas deseja manter o diálogo com os profissionais buscando alternativas possíveis e capazes de inverter as profundas perdas que já foram impostas, além de evitar mais ataques aos direitos desta categoria profissional.  Confira na íntegra o Edital publicado.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 28/12/17

 

 

 

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO 

ESTADO DE MINAS GERAIS – SINFARMIG

EDITAL DE COBRANÇA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

 

Em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 05/10/88, e 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este Sindicato, pelo presente Edital, comunica a todas as empresas que possuam farmacêuticos como trabalhadores, que a contribuição relativa a seus empregados farmacêuticos deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de março e recolhida à Caixa Econômica Federal por meio de guia própria, até o dia 30 do mês de abril de 2018, na conformidade das disposições legais supra e artigo 582 da mesma Consolidação. Essa contribuição corresponde a 1/30 (um trinta avos) do salário/vencimento (entendendo-se este como o salário propriamente dito e as demais parcelas componentes) percebido no mês de março de 2018. Os farmacêuticos autônomos devem recolher o imposto diretamente  no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário/vencimento, até do dia 28 de fevereiro de 2018, conforme estabelece o artigo 579 da CLT. Todos os empregados farmacêuticos em atividade – de setor público e privado – estão sujeitos ao desconto da contribuição sindical. Quanto ao recolhimento da contribuição, as guias deverão ser acompanhadas da relação nominal dos contribuintes ou cópias das folhas de pagamento, com o valor da remuneração do mês de recolhimento, o desconto e a função de cada empregado, e remetidas a esta entidade dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do recolhimento da referida contribuição sindical, conforme exigência contida em Portaria Ministerial nº 3.570, de 04 de outubro de 1977. O não cumprimento das disposições contidas no presente Edital sujeitará o empregador às penalidades e impedimentos e cobrança executiva judicial prevista nos artigos 606 e seguintes da CLT. Por força legal, a categoria dos farmacêuticos é diferenciada, significando que em qualquer empresa o farmacêutico integra a categoria, devendo ser efetivado o desconto e recolhimento da contribuição sindical para o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais - respectivo. Belo Horizonte, 29 a 31 de dezembro de 2017. Farmo. Rilke Novato Públio Diretor da Secretaria de Administração e Finanças  do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINFARMIG -CNPJ 16.842.429/0001-66.

 

 

 

 

 

 

 

 O ano ainda não terminou para o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig. A entidade sindical acaba de enviar ofício à Prefeitura Municipal de Angelândia depois de tomar conhecimento de conteúdo do Edital de Concurso Público Nº 001/2017. 

 

 

 

A diretoria ficou perplexa ao saber que o Edital que tem provisão de vários cargos para o município sendo a remuneração de R$1.175,01 para farmacêutico com jornada semanal de 40 horas semanais. Um salário inclusive inferior ao previsto para cargos sem exigência de formação superior como servente escolar. 

 

 

 

  O Sinfarmig argumentou que este valor proposto não condiz minimamente com as responsabilidades e seriedade do trabalho do profissional responsável pela estratégia terapêutica mais importante e recorrente em todos os serviços de saúde deste município, a terapêutica medicamentosa.

 

 

 

 A correspondência ressaltou, ainda, que uma boa gestão deve observar a prática de isonomia de tratamento com base em critérios de nível de formação, capacitação e de tempo de serviços prestados como condições inequívocas para justificar remunerações diferenciadas entre os servidores. No ofício, a entidade explica que não foi possível “identificar nenhum critério estabelecido para diferenciação de remuneração entre as diversas vagas para os profissionais elencados no Edital”.  

 

 

 

 O Sinfarmig solicitou ao Prefeito João Paulo Batista de Souza que diante da importância das atividades profissionais do farmacêutico no município fossem tomadas as providências no sentido de retificar o Edital 01/2017. O Ofício recomenda a alteração do valor do salário previsto para, no mínimo, R$ 3.923,35 que corresponde à jornada de 40 horas semanais adotada como referência no Estado. A entidade sindical acredita que deste modo o profissional aprovado neste concurso poderia ter condições mínimas e dignas de desempenhar suas atividades.

 

 

 

 Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig 

 

 

 

Publicado em 28/12/17 

 

 

 

 

Uma nova vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa na última terça-feira (26/12) ampliou a proteção contra o papilomavírus humano (HPV). O novo medicamento é o Gardasil 9 que inclui cinco novos subtipos na proteção com o HPV.  

Esse vírus é o principal fator associado aos cânceres de útero, da vulva, da vagina e do ânus. O Gardasil 9 foi aprovado com indicação para meninos e meninas de 9 a 26 anos. O ideal é que a imunização contra o HPV seja feita antes do início da vida sexual, já que o HPV é transmitido por meio de relações sexuais. 

Mais proteção contra o HPV

A nova vacina inclui os subtipos 31, 33, 45, 52 e 58 do HPV, além dos subtipos 6, 11, 16, 18 que existiam na versão anterior do produto. A vacina foi registrada pelo laboratório Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda. 

Confira abaixo a indicação completa aprovada para a bula do Gardasil 9: 

Gardasil 9 é indicada para a prevenção de cânceres do colo do útero, da vulva, da vagina e do ânus; lesões pré-cancerosas ou displásicas; verrugas genitais e infecções persistentes causadas pelo papilomavírus humano (HPV). 

Gardasil 9 é indicada para meninas e mulheres de 9 a 26 anos de idade para prevenir as seguintes doenças: 

• cânceres do colo do útero, da vulva, da vagina e do ânus causados pelos tipos de HPV 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58; 

• verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11. 

Além de infecções persistentes e das seguintes lesões pré-cancerosas ou displásicas causadas pelos tipos de HPV 6, 11, 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58: 

• neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de graus 2 e 3 e adenocarcinoma do colo do útero in situ (AIS); 

• neoplasia intraepitelial cervical (NIC) de grau 1; 

• neoplasia intraepitelial vulvar (NIV) de graus 2 e 3; 

• neoplasia intraepitelial vaginal (NIVA) de graus 2 e 3; 

• NIV de grau 1 e NIVA de grau 1; 

• neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3. 

Gardasil 9 é indicada para meninos e homens de 9 a 26 anos de idade para prevenção do câncer do ânus, lesões pré-cancerosas anais ou displásicas, lesões genitais externas (incluindo verrugas genitais) e infecções persistentes causadas pelo HPV. 

Gardasil 9 é indicada para prevenção das seguintes doenças: 

• câncer do ânus causado pelos tipos de HPV 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58; 

• verrugas genitais (condiloma acuminado) causadas pelos tipos de HPV 6 e 11. 

Além de infecções persistentes, as seguintes lesões pré-cancerosas ou displásicas causadas pelos tipos de HPV 6, 11, 16, 18, 31, 33, 45, 52 e 58: 

• neoplasia intraepitelial anal (NIA) de graus 1, 2 e 3. 

 

Fonte: Anvisa

Publicado em 27/12/17

 

 

 

 

Novos medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ampliam opções para tratar diferentes tipo de câncer. Os produtos são a lenalidomida, o durvalumabe, o olaratumabe e o netupitanto associados com a palonosetrona.

 

Quatro novos medicamentos foram aprovados na última terça-feira (26/12) pela Anvisa. Os produtos são inéditos no país e ampliam as variedades no tratamento de diferentes tipos de câncer.

Os novos medicamentos são chegarão ao mercado de acordo com a programação de cada fabricante. Confira abaixo os novos tratamentos para o câncer aprovados pela Anvisa, indicações e características.

Revlimid® (Lenalidomida)

O medicamento é indicado, em combinação com a dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo refratário ou recidivado que já tenham recebido pelo menos um tratamento anterior. A lenalidomida também é indicada para pacientes com anemia dependente de transfusões decorrentes de síndrome mielodisplásica.

O Revlimid foi registrado na forma de cápsulas nas concentrações de 2,5mg, 5 mg, 10 mg e 25mg. O produto será fabricado pela empresa Celgene International, localizada na Suiça. O dono do registro no Brasil é a Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda.

Controle especial

Antes de registrar a lenalidomida, a Anvisa definiu regras específicas para o seu controle, pois este medicamento pode provocar malformação congênita grave. Ou seja, o uso pode levar ao nascimento de bebês malformados e também à morte dos recém-nascidos. Esses efeitos são chamados de teratogênicos.

Lenalidomida é incluída em controle especial

Akynzeo (netupitanto + palonosetrona)

O netupitanto + palonosetrona foi registrado com o nome comercial de Akynzeo. Este novo medicamento é indicado para a prevenção de náuseas e vômitos agudos ou tardios em pacientes que estão passando por quimioterapia.

As náuseas e vômitos são efeitos colaterais comuns que dificultam o tratamento do câncer. Entre os problemas estão a deficiência nutricional, ansiedade e depressão, redução da dose do medicamento e até mesmo interrupção do tratamento. Por isso, a eliminação de náuses e vômitos durante tratamentos quimioterápicos é fundamental para que o paciente tenha melhores chances de cura.

Indicação do Akynzeo

Prevenção de náusea e vômitos agudos ou tardios associados com quimioterapia antineoplásica altamente emetogênica baseada em cisplatina ou associados com quimioterapia antineoplásica moderadamente emetogênica.

O medicamento será fabricado pela empresa Helsinn Birex Pharmaceuticals Ltda, localizada em Damastown, na Irlanda, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos LTDA.

Imfinzi (durvalumabe)

O durvalumabe foi aprovado com indicação para o tratamento de pacientes com carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático que tiveram prograssão da doença durante ou após a quimoterapia à base de platina. O produto também é indicado para pacientes que tiveram progressão da doenças em até 12 meses de tratamento neoadjuvante ou adjuvante com quimioterapia contendo platina.

O Imfinzi foi registrado com o produto biológico novo pelo laboratório farmacêutico Astrazeneca do Brasil Ltda.

Como funciona o durvalumabe

O medicamento é um imunoterápico constituído por anticorpo monoclonal humano (mAb) que se liga ao PD-L1 e bloqueia sua interação com o PD-1 nas células T e CD80 nas células imunes. Tal mecanismo antagoniza o efeito inibitório de PD-L1 nas células T humanas primárias, resultando na proliferação restaurada e liberação da interferona gama. A expressão de PD-L1 é uma resposta adaptativa que ajuda os tumores a evitar a detecção e eliminação pelo sistema imunológico, visto que a ligação de PD-L1 ao PD-1 nas células T ativadas libera um sinal inibitório às células T, protegendo assim o tumor da eliminação imunológica. PD-L1 também pode inibir as células T através da ligação ao CD80.

Lartruvo (olaratumabe)

Este também é um produto biológico novo indicado para pacientes com sarcoma de tecido mole avançado, que não podem fazer radioterapia ou passar por cirurgia e que não foram previamente tratados com antraciclínicos.

O produto foi registrado pela Eli Lilly do Brasil Ltda.

Como funciona o olaratumabe

O medicamento é um anticorpo monoclonal que reconhece e liga-se especificamente a uma proteína conhecida como receptor-a do fator de crescimento derivado das plaquetas (PDGFR-a). O PDGFR-a encontra-se em grandes quantidades em algumas células cancerígenas, nas quais estimula o crescimento e divisão das células. Quando olaratumabe se liga ao PDGFR-a, pode impedir o crescimento e a sobrevivência das células cancerígenas.

 

Fonte: Anvisa

Publicado em 27/12/17

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