MEDICAMENTOS FRACIONADOS: UM DIREITO DO CONSUMIDOR

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Estratégia de venda da indústria farmacêutica lesa pacientes e consumidores


Pesquisa realizada pelo Instituto Ethos e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), mostra que a venda fracionada de medicamentos no país não existe.A pesquisa foi realizada em grandes centros urbanos, como Brasília, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, e em todas as farmácias consultadas o resultado foi o mesmo: não há medicamentos fracionados. Nem mesmo os estabelecimentos conveniados com o programa do Governo Federal “Farmácia Popular” dispõem desses medicamentos.A falta de fracionados no mercado brasileiro, além de infringir o decreto lei nº 5.775/06 que garante essa modalidade de venda é uma clara estratégia de venda das indústrias farmacêuticas, preocupadas apenas com os altos lucros.

Para a diretora do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINFARMIG, Luciana Silami Carvalho, a intenção da venda fracionada é promover o uso racional de medicamentos e para isso, eles deveriam ser disponibilizados para venda com a quantidade de comprimidos de acordo com a prescrição médica. “Além de economizar na hora da compra, o paciente não irá desperdiçar o produto, pois vai comprar somente aquela quantidade que ele realmente vai utilizar”, afirma.

Outro ponto abordado pela farmacêutica é o armazenamento inadequado de medicamentos que sobram das cartelas. Luciana atenta que os medicamentos vendidos em quantidades superiores para um determinado tratamento, são guardados em casa, às vezes de forma inadequada, perdem o prazo de validade e são reutilizados tempos depois em forma de automedicação. “A prática da automedicação, como já sabemos, é causa de grandes problemas de saúde pública, como a proliferação da superbactéria KPC”, reforça a diretora.

Mercado

A responsabilidade por essa situação – ausência dos fracionados – não é dos estabelecimentos farmacêuticos. A ponta do iceberg começa nos laboratórios das indústrias farmacêuticas que produzem e distribuem os medicamentos em quantidades superiores às necessárias para um tratamento.Além disso, é vetado às drogarias fracionar medicamentos, pois uma vez violados, não há como assegurar a qualidade e a segurança ao paciente. As farmácias podem desde que tenham condições adequadas, realizar o fracionamento, seja pelo farmacêutico ou sobre a supervisão do mesmo.

A indústria farmacêutica tem conhecimento das dosagens prescritas pelos médicos, e na pior das hipóteses, se não as tiverem, podem conseguir facilmente através de seus representantes, que sempre estão em contato direto nos consultórios médicos.Assim, a causa da não produção em quantidades fracionadas não pode ser justificada pelo desconhecimento das quantidades necessárias. “A questão é que as indústrias farmacêuticas têm o interesse em vender muito”, diz Luciana.

Falta divulgação

As entidades envolvidas na pesquisa lançaram uma campanha nacional para que a venda de remédios fracionados seja obrigatória e não apenas facultativa.Para a diretora do SINFARMIG, a falta de divulgação sobre a possibilidade de venda de remédios fracionados é outro problema que contribui para essa situação. “Como a venda dos fracionados é facultativa não há interesse em informar os pacientes”.

No Mercado Farmacêutico existem medicamentos comercializados em forma de cartelas, como paracetamol, ácido acetilsalicílico, dipirona, dessa forma “o paciente tem a opção de comprar quantidades menores”, ressalta, mas teria que ter condições de comprar um único comprimido. A farmacêutica alerta que na forma fracionada os medicamentos devem ter o número do lote, a data de fabricação, o prazo de validade e o nome do responsável técnico.

A orientação é, se existir o medicamento em quantidade menor, já fracionado pela indústria, e se essa quantidade atende ao paciente, ele deve ser oferecido ao paciente.  Se não, o profissional deve informar que o paciente pode reclamar diretamente com a indústria que produz o medicamento, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e exigir dos laboratórios a adequação.

Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que torna obrigatória essa modalidade de venda de medicamentos, mas ainda não tem previsão de votação.