Está em pleno vigor a Resolução nº 462 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que institui pagamento de verba de representação aos diretores do CFF e dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF’S).
Publicada em 03 de maio de 2007, está em pleno vigor a Resolução nº 462 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que institui pagamento de verba de representação aos diretores do CFF e dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF’S) nos seguintes valores:
• R$ 10.000,00/mês para Presidente do CFF e CRF’s!
• R$ 5.000,00/mês para cada um dos membros da diretoria do CFF e CRF’s.
Importante destacar de início, que os conselheiros federais dos estados de Minas Gerais (Ângela Vieira), Rio de Janeiro (Jorge Cavalcante), Rio Grande do Sul (Célia Chaves), Santa Catarina (Paulo Boff) e São Paulo (Ely Eduardo Camargo), foram contrários à aprovação desta Resolução, porém a mesma foi aprovada maciçamente pelos demais estados, incluindo a diretoria do CFF, autora da Resolução. Confiram os artigos que mais chamam a atenção:
Justificativa Apresentada
A Diretoria do CFF apresenta como justificativas considerações meramente formais, tendo como base a prerrogativa legal para definir valores de jetons, diárias e auxílio de representação para os diretores do CRF e dos CRF’S. Alega ainda, acordo administrativo do Tribunal de Contas da União nº 520/2007 que determina ao CFF normatização desta matéria.
Conflito de Interesses
Está claro que o Conselho de Farmácia tem como função precípua a normatização e fiscalização do exercício profissional.
Esta Resolução poderá desencadear um processo do “toma lá da cá” nos conselhos de farmácia, que irá comprometer ainda mais o exercício da nossa profissão.
Apelamos aos colegas farmacêuticos que se manifestem a respeito desta questão enviando e-mails à diretoria do CFF (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e convidamos também o colega a participar da enquete sobre esta resolução no site do Sinfarmig, e aderir ao abaixo assinado contra essa resolução, que estará disponível na sede do Sindicato e em nosso estande durante o IX Congresso de Farmácia e Bioquímica de Minas Gerais, no Minascentro.
Solicitamos também, aos conselhos e conselheiros de farmácia que revejam esta resolução para o bem destas entidades e da profissão farmacêutica.