25/03: IMPORTANTE! CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – FIQUE ATENTO!

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PREZADO FARMACÊUTICO,

 

O Sinfarmig enviou para todos os estabelecimentos farmacêuticos (farmácias, drogarias, laboratórios, indústrias, distribuidoras, prefeituras, hospitais, entre outros) o boleto de cobrança referente à Contribuição Sindical Ano 2014.

 

 

Essa Guia refere-se ao pagamento da Contribuição Sindical devida a todos os farmacêuticos empregados prevista no CAP.III SEÇÃO I, ART. 578 da CLT.    

 

 

O valor corresponde a um dia de trabalho (1/30), de cada profissional farmacêutico registrado no estabelecimento, obedecendo à proporcionalidade de carga horário e salário. O somatório dos valores devidos a todos os farmacêuticos no estabelecimento poderá ser pago através desta Guia Única.

 

 

Por exemplo: para o piso salarial no valor de R$ 2.970,00 (correspondente à jornada de 40 horas semanais), o valor da Guia é de R$ 99,00. Para o piso de R$ 3.267,00 (referente à jornada de 44 horas semanais), o valor da Contribuição será de R$ 108,90.       

 

 

Se o farmacêutico contribuir como profissional liberal, a Guia deverá ser baixada no site do Sinfarmig (www.sinfarmig.org.br). O valor a ser pago deverá ter como base a remuneração do profissional, cujo cálculo deve corresponder a um dia de trabalho.

 

 

O valor descontado do farmacêutico deverá ser repassado ao SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SINFARMIG) através do pagamento do boleto.

 

 

No caso de não pagamento da referida contribuição, recolhimento indevido a outros sindicatos, ou valor divergente de 1/30 do salário por farmacêutico, o empregador estará sujeito às penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.   

 

 

Informamos que o valor arrecadado com a Contribuição Sindical é compartilhado com a Federação, Confederação e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), portanto é obrigação do Sindicato efetuar essa cobrança e cabe aos farmacêuticos o devido pagamento.