Desde ontem, 25/02, a Anvisa passou a receber os dados de notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde conforme previsto na RDC n°. 36/2013, que estabeleceu a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), e a RDC n°. 53/2013, que definiu o prazo para o início da notificação mensal.
A notificação pode ser feita no sistema Notivisa, no módulo Eventos Adversos Relacionados à Assistência à Saude.
“O novo módulo destina-se à notificação de incidentes e eventos relacionados à assistência à saúde como quedas, úlceras por pressão, problemas na cirurgia, problemas relacionados ao diagnóstico laboratorial e de imagem e falhas na identificação do paciente, entre outros”, explica o Diretor-presidente da Agência, Dirceu Barbano.
Fonte: Anvisa