21/08: CONGRESSO NACIONAL MANTÉM VETOS PRESIDENCIAIS AO ATO MÉDICO

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A sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal que apreciou os vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei 12.842/2013, conhecida como Ato Médico, terminou na madrugada desta quarta-feira, 21/08, com a manutenção da decisão presidencial. O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sinfarmig) integra a Frente Mineira em Defesa da Saúde Pública que se manteve mobilizada contra a aprovação dos artigos da lei que, ao regulamentar a profissão de medicina no país, interferia na autonomia dos demais profissionais da saúde.

Como divulgado no Manifesto da Frente Mineira em Defesa da Saúde Pública, na primeira quinzena do mês, caso os vetos fossem derrubados pelos parlamentares, haveria grandes prejuízos à população e aos profissionais de saúde. “A derrubada dos vetos fere frontalmente os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e vai na contramão dos avanços da democracia pois coloca em risco o direito de escolha dos cidadãos”, dizia o Manifesto.

O comunicado enfatizava a justificativa do veto ao art. 4º inciso 1º, que colocava como privativo do médico a formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica porque na visão ampliada de saúde, prerrogativa básica do SUS, o diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica é  prática comum a outras profissões da área da saúde.

Segue o Manifesto: “No que se refere à indicação de procedimentos invasivos como atribuição exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que permitia apenas à classe procedimentos que perfurassem a pele, como injeção, sucção, punção, drenagem etc. Caso a redação fosse mantida, a aplicação da acupuntura, por exemplo, seria direito exclusivo de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS. Além disso, haveria impacto nas campanhas de vacinação, pois este procedimento pode ser executado por outros profissionais sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde.

Destacamos também o art.5º: pelo texto, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. A redação causa insegurança ao não incluir uma definição precisa de “serviços médicos". As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Os atendimentos são feitos por equipes multidisciplinares, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde”.