A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote 397733 do medicamento Trozol 2,5 mg 30 comprimidos. O produto é fabricado pela empresa Eurofarma Laboratórios S.A. e é válido até junho de 2017.
A determinação ocorreu após o fabricante comunicar à Agência o recolhimento voluntário do lote citado, que apresentou falha na selagem do alumínio do blister, material que reveste o medicamento.
A medida consta da Resolução 3.086, publicada nesta terça-feira (10/11), no Diário Oficial da União (DOU)
10/11: COMISSÃO APROVA EXIGÊNCIA PARA FARMÁCIAS POPULARES EXPOREM LISTA DE MEDICAMENTOS
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei (PL) 37/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que obriga as farmácias e drogarias que participam do Farmácia Popular a afixar em suas dependências a relação e o valor dos medicamentos contemplados pelo programa.
O Farmácia Popular é um programa do governo federal que facilita o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns, como diabetes e hipertensão, com uma redução de até 90% do valor de mercado. Os remédios são subsidiados pelo governo, que possui uma rede própria de farmácias populares e parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada “Aqui tem Farmácia Popular”.
O parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi favorável à proposta, com emenda. “Muitos usuários de medicamentos desconhecem quais produtos são subsidiados pelo Poder Público no âmbito do programa”, justificou. A emenda determina que a lista seja publicada “em local de ampla visibilidade”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
10/11: COMISSÃO DA CÂMARA AMPLIA LICENÇA-MATERNIDADE EM CASO DE NASCIMENTO DE BEBÊ PREMATURO
Relatora acatou substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que reuniu dois projetos; cada proposta previa um caso de ampliação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que prevê a ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
Dep. Gorete Pereira
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio. O substitutivo fundiu em um só texto os Projetos de Lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e 1464/11, do ex-deputado Edivaldo Holanda Junior.
“Em ambas as situações, nascimento prematuro e necessidade de internação do recém-nascido em Unidades de Terapia Intensiva, o bebê é afastado da mãe por longos períodos”, afirma a relatora.
A proposta permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, que prorrogou em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa. Em contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal.
O projeto permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.
A proposta também acrescenta dispositivos à Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da duração da internação. À mãe de recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três vezes a cada 24 horas durante a internação.
Tramitação
As propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
10/11: SINFARMIG ALERTA: REGISTRO DE SALÁRIO NA CARTEIRA DIFERENTE DO PAGO É CRIME
O Sinfarmig alerta: quando o empregador registra salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40%, horas extras, adicionais entre outros. Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.
Denúncias podem ser feitas ao
