A ação foi interposta pelo governo do estado contra a decisão que autorizava o fornecimento. O argumento do governo estadual é de que, por não se tratar de medicamento, a “substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos”. Outra argumentação é que, não sendo medicamento, não possui registro perante a autoridade sanitária.

 

O desembargador Sérgio Rui declarou, no julgamento, ontem (11), não ser prudente a liberação da fosfoetalonamina sem as necessárias pesquisas científicas. A substância foi produzida no Instituto de Química de São Carlos (IQSC), da Universidade de São Paulo (USP), mas não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A fosfoetanolamina sintética foi estudada pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, hoje aposentado, quando integrava o Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros da USP.

 

Em junho de 2014, a USP proibiu a produção de qualquer tipo de substância que não tenha registro, caso da fosfoetalonamina sintética. O instituto editou portaria determinando que “tais tipos de substâncias só poderão ser produzidas e distribuídas pelos pesquisadores do IQSC mediante a prévia apresentação das devidas licenças e dos registros expedidos pelos órgãos competentes determinados na legislação [do Ministério da Saúde e da Anvisa]”. De acordo com a instituição, desde a edição da medida, não foram apresentados registros ou licenças que permitissem a produção das cápsulas para uso como medicamento. Desde então, pacientes que tinham conhecimento das pesquisas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à fosfoetanolamina sintética.

 

Fonte: Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social.  A lei foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

 

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

 

Foi vetado o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. O trecho foi alvo de divergência entre a Câmara e o Senado.  

 

A Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

 

Fonte: Agência Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai aplicar multas de R$ 100 milhões à mineradora Samarco, informou a presidente do órgão, Marilene Ramos.

A empresa é responsável pelas barragens Fundão e Santarém, que se romperam há uma semana, causando uma enxurrada de lama que inundou casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, em 5 de novembro último.

No total, o Ibama aplicará à Samarco duas multas: uma de R$ 50 milhões, pelo lançamento de rejeitos em rios próximos em decorrência do rompimento das barragens; e outra – no mesmo valor – em razão dos prejuízos causados à biodiversidade.

Segundo Marilene Ramos, o Ibama continua analisando a situação ambiental  da área atingida pelo desastre. De acordo com o Ibama, o rompimento das barragens lançou 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos em áreas vizinhas.

Marilene Ramos informou que, nos testes realizados até o momento, foram verificadas alterações nos padrões de qualidade da água em rios próximos, inclusive no Rio Doce, que passa pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Para a presidente do Ibama, as alterações de qualidade não significam, porém, a presença de substância tóxica na água.

O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais informou que, até o momento, seis mortes foram confirmadas em razão do rompimento das barragens. Dois outros corpos foram encontrados e aguardam identificação.

Fonte: Agência Brasil

O Relatório Anual da Avaliação Sanitária dos Serviços de Hemoterapia compreende um balanço preliminar dos dados de inspeção sanitária dos Serviços de hemoterapia (SHs) no ano de 2014 e representam o cenário da situação sanitária dos mesmos no momento da inspeção.

 

Os dados integrais referentes às avaliações de risco de 2014 dos SHs brasileiros serão apresentados no Hemo 2015 por meio do lançamento do 7º Boletim Anual de Avaliação Sanitária em Serviços de Hemoterapia. A análise realizada está de acordo com o compromisso estabelecido na Carta de Serviços da Anvisa com os diversos públicos que se relacionam com a instituição.

 

Conforme o perfil de risco sanitário nacional apresentado, foi constatado que 92,23% dos SHs se encontram em situação considerada satisfatória, ou seja, entre baixo e médio risco potencial. A comparação entre os perfis de distribuição do risco sanitário potencial dos anos de 2012, 2013 e 2014 confirma a redução do risco revelada ao longo dos anos pela diminuição dos percentuais de estabelecimentos categorizados nas categorias de médio, médio alto e alto risco potencial.

 

Por sua vez, contém as informações a respeito do perfil do doador de sangue brasileiro, sobre a produção, transfusão e descarte de hemocomponentes referentes ao ano de 2013. De acordo com o referido documento, foram produzidos 7.273.279 componentes sanguíneos naquele ano, sendo 85% processados na Hemorrede pública.

 

Cabe a ressalva de que os documentos ora apresentados constituem uma versão preliminar e os mesmos ainda serão submetido à revisão ortográfica e de padronização, bem como à etapa de diagramação pela Assessoria de Comunicação, Eventos e Cerimonial da Anvisa.

 

Os dados apresentados nestes documentos aprimoram o fluxo de informação entre os diferentes entes do SNVS que atuam na área de hemoterapia e fortalecem o papel da Anvisa na coordenação deste sistema. Além disso, essas informações podem apoiar a formulação de estratégias e políticas públicas relacionadas à área de sangue, bem como fornecer subsídios à construção de indicadores para o monitoramento da segurança e qualidade do serviço de hemoterapia e dos produtos por ele ofertados.

 

Acesse aqui o Relatório Anual da Avaliação Sanitária dos Serviços de Hemoterapia.

 

Acesse aqui o Relatório de dados de Produção Hemoterápica Brasileira – Hemoprod 2013.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

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