A medida, que limita os gastos públicos por 20 anos, consagra o Brasil como paraíso dos rentistas. Figura no panteão dos anúncios da equipe econômica do governo a Proposta de Emenda à Constituição para instituir o Novo Regime Fiscal, a PEC 241. Em síntese, o “novo regime fiscal” pretende fixar limite à despesa primária dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para cada exercício e pelos próximos 20 anos.

 

Para 2017, o limite será equivalente à despesa primária realizada neste ano corrigida pelo IPCA. Daí em diante, será definido pelo valor limite do ano imediatamente anterior corrigido pelo índice de inflação.

A nova métrica do “equilíbrio fiscal” busca impedir o crescimento real do gasto primário de um ano para o outro. Sua ampliação será no máximo igual à inflação do ano anterior, ou seja, concedida apenas a atualização monetária.

Como o PIB varia não só pela inflação, que majora seu valor nominal, mas também pelo aumento de todos os bens e serviços produzidos no País, salvo casos de deflação e recessão, a defasagem na taxa de expansão da despesa primária provocará a perda da sua participação relativa, decorrente de um crescimento inferior ao PIB.

O texto da PEC ressalta suas expectativas: “Estabilizar a despesa primária, como instrumento para conter a dívida pública... Entre outros benefícios a implantação dessa medida... reduzirá o risco-País e, assim, abrirá espaço para redução estrutural da taxa de juros”.

Há quase 20 anos, o advento do superávit primário estava prenhe da mesma esperança. De lá para cá a economia brasileira exibiu ao longo de 16 anos (1998 a 2013) superávits primários, o que não impediu o salto da dívida bruta do setor público do patamar de 40%, em 1998, para quase 58% do PIB, em 2013, acompanhada da elevação de 6% na carga fiscal, também medida em relação ao PIB.

Dizem os sabichões que a taxa de juro é elevada por causa do estoque da dívida, mas o caso brasileiro parece afirmar que a dinâmica da dívida é perversa em razão da taxa de juro de agiota. Mesmo em 2015, o ano da desgraça fiscal, 82% do déficit nominal que engordou a dívida bruta foram gerados pelos juros nominais. Em vez de confirmarem as hipóteses que relacionam “espaço fiscal” e juros, os dados apontam a patologia da economia brasileira.

Os resultados primários informados pelo FMI tampouco oferecem amparo às hipóteses que relacionam “espaço fiscal” e juros. Para evitarmos embates metodológicos acerca de defasagens temporais entre causa e efeito, utilizaremos uma singela média dos resultados primários de 2007 a 2015 para uma amostra de países.

Rússia, Índia, China, México, Estados Unidos, Reino Unido e Japão apresentam média deficitária (déficit primário), enquanto Chile, Alemanha, Turquia e Brasil apresentam média superavitária (superávit primário) no mesmo período.

O Japão, que figura há tempos entre as menores taxas de juros do mundo, apresenta o pior resultado fiscal entre os países, com um déficit primário médio no período em torno de 6,5%. O México exibe déficit primário médio de 0,8% do PIB e pratica juros de 4,25%, já a Turquia com quase 1,3% de superávit médio sustenta juros de 7,5%.

O Brasil, com a maior média de superávit primário entre 2007 e 2015 dentre os países listados (pasmem!), quase 2% do PIB, exibe exuberantes 14,25% de taxa Selic, revertendo quase 10% do PIB aos detentores da dívida pública, que representa menos de 70% do PIB, enquanto a Grécia, que tem uma relação dívida/PIB de 170%, despende aproximadamente 5% do seu PIB com juros.

No mundo da finança globalizada, demarcado pela hierarquia entre as moedas, a descuidada abertura da conta de capitais aprisionou as políticas econômicas “internas” à busca de condições atraentes para os capitais em livre movimento. Esse é o ponto central e inalcançável aos leitores de manuais papai-mamãe.

(Foto: iStockphoto)

Surpreendentemente, o texto de proposição do “Novo Regime Fiscal” apresenta, no entanto, oposição e crítica explícita à pedra angular da Lei de Responsabilidade Fiscal, concomitantemente ao reconhecimento do seu caráter pró-cíclico:

“O atual quadro constitucional e legal também faz com que a despesa pública seja procíclica, quer dizer, a despesa tende a crescer quando a economia cresce e vice-versa. O governo, em vez de atuar como estabilizador das altas e baixas do ciclo econômico contribui para acentuar a volatilidade da economia: estimula a economia quando ela já está crescendo e é obrigado a fazer ajuste fiscal quando ela está em recessão... Também tem caráter procíclico a estratégia de usar a meta de resultados primários como âncora da política fiscal... o Novo Regime Fiscal será anticíclico: uma trajetória real constante para os gastos associada a uma receita variando com o ciclo resultarão em maiores poupanças nos momentos de expansão e menores superávits em momentos de recessão. Essa é a essência de um regime fiscal anticíclico.”

Gunnar Myrdal foi pioneiro na preocupação em estabelecer uma política fiscal capaz de suavizar as flutuações econômicas. Sua proposta apoiava-se em estímulos fiscais durante o período de retração e, simetricamente, medidas restritivas durante a expansão, contendo pressões inflacionárias e garantindo uma transição suave da parte descendente do ciclo. No entanto, sua proposta permitia ao governo equilibrar o Orçamento durante todo o ciclo econômico, em vez de considerá-lo ano a ano.

Apesar de assemelhar-se à proposta posterior de John Maynard Keynes para um Orçamento de capital, Myrdal, em 1930, via o investimento público como uma linha de defesa contra flutuações cíclicas, a ser ativada tão somente quando as circunstâncias assim determinarem. Recomendava, portanto, intervenções pontuais de curto prazo.

A ideia de Keynes, por contraposição, é formulada como um projeto de longo prazo. Propunha a “socialização do investimento” em companhia de um sistema tributário progressivo, a eutanásia do rentista e o controle do movimento internacional de capitais para prevenir a instabilidade. Entre outras coisas, Keynes pretendia neutralizar os desvarios da finança nacional e internacional. Sua proposta jamais foi implementada nem sequer ensaiada.

As propostas de Myrdal e Keynes sustentam em comum a regência de custeio e investimento por métricas distintas. A imposição de um limite linear e genérico às despesas primárias, como consta na PEC 241, pode deteriorar ainda mais a qualidade do gasto público.

Historicamente as despesas com atividades-meio e custeio apresentam tendência mais autônoma de crescimento. Por exclusão, os investimentos assumem o papel de despesas discricionárias. Os investimentos, já baixos e insuficientes, podem ser comprimidos ainda mais com a imposição de um limite genérico. Um regime fiscal que se pretende anticíclico necessariamente deve enfrentar a composição das despesas primárias.

A abordagem do Orçamento camuflada em uma áurea exclusivamente técnica e científica delegável às burocracias não eleitas transformou-se em ferramenta para limitar a disponibilidade de políticas que pareçam viáveis para a comunidade.

O Orçamento é um pilar do Estado Social, expressão da confiança ética construída a ferro e fogo pelos subalternos, que impôs o reconhecimento dos direitos do cidadão, a partir do princípio que estabelece que o nascimento de um cidadão implica por parte da sociedade, o reconhecimento de uma dívida. Dívida com sua subsistência, com sua dignidade, com sua educação, com suas condições de trabalho e com sua velhice.

A imposição de limites cada vez mais restritos às despesas com serviços essenciais, enquanto juros podem exorbitar livremente, sinaliza simultaneamente credibilidade ao rentismo e temor à população de moratória ao contrato social.

*Publicado originalmente na edição 918 de Carta Capital, com o título "A moratória do contrato social"

 

Fonte: Carta Capital

Publicado em 16/09/2016

 

 

 

A Anvisa abriu uma Consulta Pública para tratar sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de milho e trigo com ferro e ácido fólico pelas empresas alimentícias, agricultores familiares e microempreendedores individuais. O texto da proposta visa reunir contribuições para atualizar a RDC 344/2002, que instituiu a adição obrigatória no Brasil.

A proposta determina o tipo de composto, a quantidade e a forma de rotulagem dos produtos enriquecidos com os nutrientes. A melhoria obrigatória das farinhas para consumo humano é uma das estratégias do Ministério da Saúde para reduzir a prevalência de anemia por deficiência de ferro e prevenir as Doenças do Tubo Neural.

O texto da Consulta Pública determina que as farinhas passem a ter, até o vencimento do prazo de validade, teor igual ou superior a 4mg de ferro por 100 mg de farinha. Uma das novidades é a proposta que restringe os compostos que podem ser utilizados como fonte de ferro a quatro fontes, que são as mais eficientes do ponto de vista da saúde humana:

• Sulfato ferroso

• Sulfato ferroso encapsulado

• Fumarato ferroso

• Fumarato ferroso encapsulado

A norma em discussão prevê um prazo de 18 meses para que os fabricantes se adequem a norma e os agricultores familiares ou microempreendedores individuais em 36 meses.

Como contribuir?

Os interessados em participar devem enviar as sugestões para a Consulta Pública até 14 de novembro.

Para ver a proposta completa e participar acesse a página da Consulta Pública sobre adição de ferro e ácido fólico.

Após o fim do prazo, o processo seguirá para análise técnica e apresentação de proposta final que será examinada pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa. 

Fonte:  Anvisa

Publicado em 22/09/16

 

 

 

Alegando ajuste de despesas, o governo Temer anunciou o corte do serviço de banda larga nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou nos postos de saúde do país. A denúncia foi feita pelo médico sanitarista, Heider Pinto, e publicada pelo Alerta Social. Na opinião do profissional, a decisão do Ministro da Saúde, Ricardo Barros, coloca as unidades em retrocesso, a uma fase pré-internet, quando alguns serviços ainda não eram oferecidos à população. 

A determinação, segundo ele, pode gerar um impacto negativo nas UBSs porque, dentre outras coisas, impedirá o funcionamento de modelos de agendamento que reduzem o tempo de espera. Além disso, prejudicará em primeira mão o uso do prontuário eletrônico, que melhora a qualidade do atendimento e reduz o risco de erros nos procedimentos médicos. Sem falar de outros procedimentos que envolvem os demais profissionais de saúde. “Na prática, o que se observa são medidas de desmonte do SUS, retrocesso na gestão e piora no acesso à saúde e no atendimento das pessoas”, ressalta Heider Pinto.

As Unidades Básicas de Saúde realizam ações capazes de resolver o problema de oito a cada 10 pessoas atendidas. No governo anterior a meta era que mais de 40 mil UBSs no país entrassem no Plano Nacional de Banda Larga. Heider Pinto questiona como o projeto do novo governo pode ser uma "Ponte para o Futuro" com todos os postos de saúde sem o serviço de banda larga.

 

Fonte: CBT e Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 20/09/2016

 

 

 

 

O presidente do Conselho Nacional de Saúde e da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, em debate na reunião do CNS sobre judicialização da saúde, afirmou que é papel do controle social da saúde atuar para buscar soluções sobre o acesso aos medicamentos. A discussão sobre a necessidade de uma maior participação das instâncias de controle social na busca de soluções para o fenômeno da judicialização da saúde norteou, nesta quinta-feira (15/09), a abertura da 285ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNJ).

 

O debate sobre o tema “O sistema de Justiça brasileiro e o direito à saúde” teve a participação de representantes do CNS, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público (MP), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde (MS).

 

“O principal na avaliação que trago é que o controle social precisa cumprir com suas atribuições, fazer o que tem que ser feito, ou seja, discutir, elaborar, formular as políticas para encontrarmos respostas. Do ponto de vista do financiamento do SUS já temos feito muitas mobilizações, mas não é só a questão do financiamento; há muitas questões que precisam ser estruturadas. Precisamos ter políticas para que possamos diminuir o volume do processo de judicialização”, afirmou o presidente do CNJ, Ronald Santos.

A participação do controle social nessas discussões também foi ressaltada pelo conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional da Saúde, cuja atribuição é monitorar e buscar soluções para o fenômeno da judicialização da saúde. Segundo o conselheiro, integrantes dos Conselhos Estaduais de Saúde que representem os usuários do SUS terão assento garantido nos Comitês Estaduais da Saúde que serão criados pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais com base na recém-publicada Resolução CNJ n. 238, de 6 de setembro de 2016.

Os comitês terão entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências. Esses pareceres serão utilizados pelos juízes como subsídio para sua tomada de decisões em ações de direito à saúde. Outros integrantes dos comitês, segundo a resolução do CNJ, são representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia e dos gestores da área de saúde.

A iniciativa do CNJ foi bem avaliada pelos conselheiros do CNS, principalmente pelo fato de a resolução garantir assento para representantes do controle social nos Comitês Estaduais de Saúde. Ao mesmo tempo, porém, tanto o presidente do CNS quanto outros participantes observaram ser necessário também que os responsáveis pela formulação e execução das políticas de saúde cumpram com suas atribuições constitucionais.

“Não vamos esperar que o Judiciário faça o que o gestor da saúde tem que fazer, o que o Legislativo tem que fazer, o que o controle social tem que fazer. Não podemos esperar e delegar para o Judiciário uma atribuição que, constitucionalmente, está delegada também para outras estruturas do Estado brasileiro”, declarou o presidente do CNS, Ronald Santos.

Banco de dados

Já o advogado da União Bruno Veloso Maffia, coordenador-geral de Acompanhamento Jurídico do Ministério da Saúde, detalhou o Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Pasta federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a criação de um banco de dados com informações técnicas a serem utilizadas por magistrados de todo o país como subsídio para tomada de decisões em ações judiciais na área da saúde.

Conforme o acordo, o hospital Sírio Libanês, de São Paulo, vai investir, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), cerca de R$ 15 milhões em três anos para criar a estrutura do banco de dados, que estará disponível na página eletrônica do CNJ, ao qual caberá resguardar as informações e torná-las acessíveis aos magistrados e demais interessados.

Durante a reunião, os participantes concordaram que todo cidadão tem o direito de recorrer à Justiça para garantir os seus direitos. Destacaram que o objetivo das discussões não é restringir esse direito, mas sim estreitar o diálogo entre todos os atores envolvidos para que o SUS cumpra com suas atribuições constitucionais e os pacientes consigam exercer o seu direito à saúde.

Foi destacado também que o crescimento da judicialização traz prejuízos ao planejamento dos gestores e a seus orçamentos, pois, em grande parte dos casos, eles são obrigados pela Justiça a fornecer medicamentos e outros tratamentos muito caros, fora da tabela do SUS ou mesmo importados. Segundo informou o Ministério da Saúde, as três esferas de gestão do SUS terão este ano um gasto de R$ 7 bilhões só com o cumprimento de decisões judiciais.

Participaram também da mesa os representantes da Defensoria Pública Federal, Eduardo Nunes de Queiroz, do Ministério Público, Maurício Pessutto, e as conselheiras do Conselho Nacional de Saúde Andrea Bento (representante dos usuários do SUS) e Semiramis Vedovatto (representante dos trabalhadores do SUS).

Fonte: CNS

Publicado em 20/09/16

 

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