O Conselho Nacional de Saúde divulgou o documento orientador para os debates da 2º Conferência Nacional de Saúde da Mulher, que vai acontecer entre os dias 1º e 4 de agosto. Com o tema central “Saúde das mulheres: Desafios para a integralidade com equidade”, a conferência terá como objetivo propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.

 

O eixo principal da Conferência será a Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, contemplando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres e as políticas de equidade: da população Negra (racismo, desigualdades étnico-raciais e racismo institucional), da População LGBT (discriminação por orientação sexual e identidade de gênero/preconceito e estigma social), da População em situação de Rua (reconhecimento dessas pessoas como cidadãos de direitos), da População do Campo, da Floresta e das Águas (redução de riscos decorrentes dos processos de trabalho e das tecnologias agrícolas).

A primeira Conferência Nacional de Saúde e Direitos da Mulher aconteceu em 1986, e após 30 anos retoma as discussões e reúne as mulheres para pensar a política nacional de saúde. A expectativa do CNS é que esta Conferência seja a efetivação do Controle Social no SUS para a saúde das mulheres.

A diretora de mulheres da Fenafar, Soraya Amorim, integra a Comissão Organizadora da Conferência e destaque que é fundamental as organizações participarem de todo o processo de mobilização e debate da conferência, desde as etapas municipais e locais. “São etapas em que será possível inserir propostas, que serão apreciadas na etapa estadual e federal. Além disso, a participação nesta fase é fundamental para reforçar as instâncias de controle social local, tanto as do SUS, quanto os conselhos de mulheres”, destaca Soraya.

Ela explica que “as conferências são instâncias do controle social do SUS, e são a expressão maior da democracia participativa no país, portanto, participar é uma forma de expressar e defender as necessidades da população e colocar em prática o direito de intervir nas políticas”.

A diretora de mulheres da Fenafar disse que muitos assuntos serão discutidos no processo de mobilização, em torno dos quatro eixos temáticos da Conferência tais como: 1 – O Papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e saúde das mulheres; 2 – O Mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres; 3 – Vulnerabilidades nos ciclos de vida das mulheres na Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Mulheres. 4 – Políticas Públicas para Mulheres e Participação Social. Confira o documento no http://conselho.saude.gov.br

 

Fonte: CNS

Publicado em 15/02/2017

 

 

 

 

Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está proibida, em todo o território nacional, a fabricação, a comercialização, a distribuição e a importação de Noz da Índia (Aleurites moluccanus) e do Chapéu de Napoleão (Thevetia peruviana) utilizados para emagrecer. As sementes são tóxicas e os produtos não possuem registro na Agência. Por causa disso a  Anvisa proibiu no último dia 07/02 o uso e a venda de produtos.

A Agência tomou como base para a sua decisão as evidências de toxicidade e a ocorrência de três casos de óbitos no Brasil associados ao consumo de “Noz da Índia” (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas.

A decisão da Anvisa também está baseada na Nota Técnica  001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da “Noz da Índia”.

Também está proibida a distribuição e uso da planta “Chapéu de Napoleão” ou  “jorro-jorro” (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta “Noz da Índia”. Essas sementes, quando ingeridas, também são tóxicas e seu uso é proibido em diversos países.

A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes insumos.

Os produtos denominados ou constituídos de “Noz da Índia” têm sido comercializados e divulgados  irregularmente com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas. Nunca houve registro na Anvisa de produtos à base desses dois insumos - Noz da Índia e Chapéu de Napoleão.

 

Fonte: Anvisa

Publicada em 14/02/17

 

 

 

Uma reunião entre o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig e o Hospital da baleia nesta segunda-feira, 13/02, marcou o início da negociação que pretende renovar o instrumento normativo de trabalho da instituição. 

Esta foi a primeira reunião entre as partes deste ano e a entidade sindical  reivindicou melhores condições de trabalho e aumento salarial para os farmacêuticos.  

O Hospital da Baleia explicou que não teria condições de oferecer o aumento salarial solicitado pelo Sinfarmig, neste momento, porque vive sérios problemas financeiros. A assessoria do Hospital apresentou uma contraproposta que será avaliada pela diretoria e discutida numa próxima reunião.

O Sinfarmig já fechou outro Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Hospital da Baleia em abril de 2015 legalizando a jornada 12X36 e fixando um Piso Salarial de R$ 3.610,80. O ACT tem duração de um ano.

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 14/02/17

 

 

 

 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária suspende mais um lote do medicamento Dormec (ácido acetilsalicílico) por irregularidades.

A Anvisa suspendeu o lote 0015898 (Val 06/2017) do medicamento Dormec (ácido acetilsalicílico) comprimido 100mg, fabricado pela Indústria de Medicamentos Custódia Ltda (IMEC).

O laboratório Central Dr. Almino Fernandes, do Rio Grande do Norte (Lacen/RN), enviou para a Agência um laudo de análise que apresenta dados insatisfatórios.

No laudo, a dissolução está abaixo da exigida pela Farmacopeia Brasileira. O laudo também apresenta irregularidades na rotulagem e o medicamento não informa a faixa etária mínima para uso.

Fonte: Anvisa

Publicado em 10/02/17

 

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