A Anvisa lamenta a sanção, por parte do presidente da República em exercício, deputado federal Rodrigo Maia, do Projeto de Lei 2.431/2011, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo de medicamentos à base das substâncias anorexígenas sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Essa lei, além de inconstitucional, pode representar grave risco para a saúde da população. Legalmente, cabe à Agência a regulação sobre o registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica sobre sua qualidade, segurança e eficácia. Assim ocorre em países desenvolvidos e significa uma garantia à saúde da população. O Congresso não fez, até porque não é seu papel nem dispõe de capacidade para tal, nenhuma análise técnica sobre esses requisitos que universalmente são requeridos para autorizar a comercialização de um medicamento.

A lei que autoriza esse grupo de anorexígenos da matéria contraria frontalmente o que está estabelecido pelas Leis nº 6.360/76 e 9.782/99. A venda (dispensação) dos medicamentos à base de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina é regulada pela Anvisa através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 133/2016.

A própria Advocacia Geral da União (AGU) já deu parecer contrário a esta matéria, em decisão divulgada neste último dia 22 de junho.

A decisão de sancionar a liberação da comercialização desses anorexígenos no Brasil vai contra o que ocorre em outros países desenvolvidos, cuja competência para avaliar se estão aptos a serem oferecidos à população é das respectivas agências reguladoras. Vejamos:

 

Femproporex

Não é aprovado nos EUA e foi proibido na Europa em 1999.

 

Mazindol

Foi retirado dos mercados dos EUA e da Europa também em 1999.

 

Anfepramona

Começou a ser utilizada em 1997. É vendida nos EUA, mas não é aprovada na Europa.

 

Quanto à sibutramina, há de se destacar que ela também foi reavaliada pela Anvisa, mas, neste caso, ficou demonstrado que o seu benefício era maior que o risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes.

Ou seja: a sibutramina continua como opção terapêutica disponível para a população brasileira em medicamentos - com o devido registro na Anvisa - que podem ser produzidos e comercializados por farmácias de manipulação. Existem 13 fabricantes com registro deste medicamento no Brasil e 22 sibutraminas em comercialização no país. Mas o controle sobre a substância foi reforçado: a venda só pode ser feita mediante apresentação de Receita "B2", com quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 60 (sessenta) dias de tratamento. Dessa maneira, a Anvisa garante o acesso aos que precisam do medicamento, mas com as necessárias proteções contra os riscos.

Deve-se salientar que há outros inibidores de apetite registrados na Anvisa e cujas análises demonstraram o atendimento às exigências de qualidade, segurança e eficácia. Eles estão disponíveis para que os médicos os prescrevam àquelas pessoas com obesidade e que deles necessitam.

É importante esclarecer que produtos à base de anfepramona, femproporex e mazindol não estão proibidos. O registro de medicamentos com essas substâncias pode ser solicitado e poderá ser concedido mediante a apresentação de dados que comprovem a eficácia e segurança dos mesmos, conforme Art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 50/2014.

Por fim, a Anvisa se coloca à inteira disposição da sociedade para colaborar com o debate e fornecer todas as informações técnicas possíveis. No entanto, é importante reiterar que liberar medicamentos que não passaram pelo devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população.

 

Fonte: Anvisa

Publicado em 28/06/17

 

 

 

A sibutramina está disponível no mercado brasileiro para tratamento da obesidade. Conheça a situação do produto e de outros medicamentos emagrecedores. 

Os anorexígenos são utilizados como coadjuvantes no tratamento de quadros de obesidade e, como qualquer medicamento, seu uso, com a indicação de reduzir o apetite, deve ser orientado por um médico. No caso dos inibidores de apetite, isso é ainda mais importante já que interferem em sistemas importantes do corpo humano.

Qual é a situação da sibutramina e de outros medicamentos emagrecedores no Brasil e no mundo? Nos parágrafos abaixo esclarecemos quais são as regras para a venda desse tipo de medicamento, quais são os produtos autorizados, e os riscos relacionados a seu uso.

A obesidade é uma doença provocada por vários fatores como hábitos de vida, genética, condições econômicas, contexto cultural, entre outros. Por isso, a orientação dos profissionais é ainda mais importante para que o uso de medicamentos não se torne apenas um paliativo e gere o efeito “sanfona”, que é quando o paciente engorda e emagrece muito ao longo da vida.

Em 2011, a Anvisa retirou do mercado três substâncias inibidoras de apetite do tipo anfetamínicos - mazindol, femproporex e anfepramona - para combater a obesidade. Os laboratórios que tinham registro desses produtos no Brasil não apresentaram estudos de eficácia e segurança dentro dos padrões exigidos pela Anvisa e cobrados em outros países do mundo. Além disso, uma revisão da literatura científica apontou que os riscos relacionados ao uso de inibidores de apetite do tipo anfetamínicos eram maiores que o seu benefício.

Na mesma época a sibutramina também foi reavaliada, mas, neste caso, ficou demonstrado que o seu benefício era maior que o seu risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes. Então, o controle sobre a sibutramina foi reforçado com a criação de uma receita especial para prescrição e comercialização do produto.

Não foi a primeira vez em que medicamentos foram retirados do mercado por causa de uma revisão de segurança. Esta, na verdade, é uma situação que faz parte da rotina das agências reguladoras no mundo todo.

 

Anorexígenos retirados do mercado e sua situação no mundo

Os três medicamentos abaixo tiveram seus registros cancelados por falta de apresentação de estudos de eficácia e segurança atualizados. Ou seja, nenhum fabricante conseguiu comprovar os benefícios de seu uso.

É importante esclarecer que não estão proibidos. Qualquer empresa da indústria farmacêutica pode pedir o registro das substâncias no Brasil, já que não estão protegidas por patentes. Basta apenas cumprir as regras vigentes no país.

Anfepramona

Começou a ser utilizada em 1997. Vendida nos EUA. Não é aprovada na Europa.

Femproporex

Não é aprovado nos EUA e foi proibido na Europa em 1999.

Mazindol

Não é aprovado nos EUA e não está disponível na Europa.

 

Medicamentos aprovados no Brasil para tratar a obesidade (por nome da substância)

Sibutramina

É o medicamento emagrecedor com registro válido mais antigo no Brasil. Foi registrado em março de 1998. 13 fabricantes têm registro e autorização para produzí-lo. Há  22 sibutraminas disponíveis no mercado brasileiro.

Orlistat

Chegou ao Brasil no final dos anos 90. Hoje é produzido por 10 laboratórios com pelo menos 22 registros diferentes do produto em comercialização.

Cloridrato de lorcasserina

Registrado em 2016, está no mercado com o nome comercial de Belviq, registrado pelo laboratório Eisai.

Liraglutida

Registrada no início de 2016, é uma formulação  injetável e está no mercado com o nome comercial de Saxenda, registrado pelo laboratório Novo Nordisk.

 

Fonte: Anvisa

Publicado em 28/06/17

 

 

 

Entre os dias 7 e 8 de julho de 2017 será realizado um evento de essência magistral que pretende unir uma feira de exposição e negócios além de cursos voltados para farmacêuticos. O evento que será realizado no Novotel Center Norte, São Paulo, das 8 às 12 e das 14 às 18h, está sendo organizado pela Pharma Share. 

 

Os farmacêuticos sindicalizados terão 10% de desconto. Os cursos irão abordar temas realmente aplicáveis e úteis no dia a dia da farmácia de manipulação.  Já a feira de negócios trará um ambiente de inovação e soluções existentes em produtos e serviços, para o aprimoramento contínuo da farmácia. 

 

Saiba como participar clicando no link  http://www.netfeiras.com.br/congressos/pharmashare17/  ou acesse o site oficial do evento www.pharmashare.com.br 

 

 

Parceria 

Sindicalizados Sinfarmig recebem desconto de 10% no valor da tabela, que até a data do evento é a seguinte:

 

Para compra de um curso

R$ 320,00 

 

Para compra de dois cursos

R$ 300,00 

 

Para compara de três ou mais cursos

R$ 285,00 

 

Para cada vaga comprada, direito a escolher um dos bônus disponíveis

Bônus 1

- 2 dossiês técnicos completos de uma Base antienvelhecimento e uma Base tratamento pele seca - corporal. Os dossiês são compostos pelas formulações, farmacotécnicas, listas de fornecedores, análises de estabilidades e referências bibliográficas. (por Cleber Barros)

Bônus 2

- E-book Cartilha de Prescrição Farmacêutica. (por Claudia Mano)

Bônus 3

- E-book Formas Farmacêuticas para Nutracêuticos (por Esmeralda Lourenço)

Bônus 4

- E-book Nutracêuticos no Manejo do Processo Inflamatório - Protocolos 100% Magistrais (por Karina Ruiz)

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig com informações Pharma Share

Publicado em 27/06/17

 

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso de 13 lotes do medicamento Gynera (gestodeno + etinilestradiol). Os lotes dos contraceptivos fabricados pela Bayer S.A. apresentaram resultados que não atendem à legislação sanitária vigente. A Medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (26/6). 

Segundo o comunicado de recolhimento voluntário da empresa Bayer S.A., os lotes dos medicamentos em questão apresentaram resultados insatisfatórios quanto ao estudo de estabilidade. 

Além da suspensão dos lotes da Gynera, a resolução RE 1.698 determina que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.

 

Fonte: Anvisa

Publicado em 27/06/17

 

 

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