Servidores municipais estão convidados para a atividade




Prezados colegas!


Certamente a categoria farmacêutica representa importante força profissional no Município de Betim.


A organização e comprometimento com a excelência dos serviços e avanços conquistados em diversos setores da Assistência Farmacêutica, bem como o ingresso de número representativo de Farmacêuticos na rede municipal são demonstrações inequívocas desse caminhar.


No entanto, sabemos todos que muita coisa ainda precisa melhorar. Para debater essa situação e buscarmos juntos, encaminhamentos a serem apresentados à gestão municipal, convidamos todos os colegas Farmacêuticos (as) a participarem de nossa Assembleia, em que iremos discutir e elaborar uma pauta de reivindicações com vistas a buscarmos melhorias nas condições de trabalho e salários em Betim.


Questões como  lotação dos Farmacêuticos nas unidades, adicionais de insalubridade e de distância, capacitação profissional, reajuste salarial devem fazer parte de pauta específica que precisamos definir.


Lembramos que a chamada data-base do servidor municipal é exatamente nesse mês de janeiro o que torna essa assembleia inadiável.


Assembleia - Farmacêuticos de Betim

Data: 26 de janeiro (quinta-feira)
Horário: 09h
Local: Sala do NUFES (Centro Administrativo)
Rua Pará de Minas, 640 - Brasiléia - Betim/MG


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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA - SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
, com sede na Rua Tamóios, n° 462 - 12º andar, sala 1205 - Centro - Belo Horizonte/MG, com base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, convoca, os colegas Farmacêuticos (as) a participarem da Assembléia Geral Extraordinária realizar-se no dia 26/01/2012, na Sala do NUFES (Centro Administrativo), situado à Rua Pará de Minas, 640 - Brasiléia - Betim/MG, sendo que a AGE será instalada, em primeira convocação às 9:00h e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:

a) discutir e elaborar Pauta de Reivindicações com vistas a buscar melhorias nas condições de trabalho e salários em Betim,

b) discussão e deliberação sobre a transformação em assembléia permanente;

c) outras deliberações conseqüentes.




Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2012 Farmº Rilke Novato Públio - Diretor da Secretaria de Administração e Finanças do Sinfarmig.

Com 15 vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a regulamentação da emenda 29, que fixa os gastos obrigatórios do governo federal, dos Estados e dos municípios com o sistema público de saúde. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16). O governo federal terá de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).


Pelo texto aprovado pelo Congresso em dezembro, permanece para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).
 
De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão investir 15% de suas receitas, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.


Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.
 
Um dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.
 
Segundo os ministérios, "a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".
 
A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir é 12% da receita. Mas, a partir de agora, eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares para alcançar esse percentual.
 
A expectativa é que para cumprir as novas regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões ao ano.
 
Imposto

Durante a tramitação da lei no Congresso, deputados e senadores derrubaram da proposta a previsão para a criação de um novo imposto para a saúde, chamado de CSS (Contribuição Social à Saúde).
 
A Câmara já tinha deixado a CSS sem a base de cálculo, na prática inviabilizando a cobrança do novo tributo.
Mas o texto como fora aprovado pelos deputados ainda permitiria que um projeto de lei complementar apresentado ao Congresso pudesse instituir a base de cálculo para o imposto.
 
Com as mudanças feitas no Senado, no entanto, a criação de um novo tributo terá que começar do zero.
Entre os vetos na lei, cinco fazem referências à CSS. A justificativa é que como o imposto foi retirado no Congresso tais trechos carecem "de qualquer efeito prático". 
 
Fonte: Fenafar 

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