No último dia 11 foi realizado em Recife/PE, o II Fórum: Metas e Ações para Fortalecimento dos Serviços Municipais de Assistência Farmacêutica, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.


Cerca de cem profissionais farmacêuticos, técnicos e gestores dos serviços de assistência, representantes de secretarias municipais e gerências regionais, além de estudantes participaram da atividade, que teve como foco a discussão sobre a estrutura dos serviços a fim de melhorar o acesso da população aos medicamentos e garantir o abastecimento.


O diretor do SINFARMIG e vice-presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Rilke Novato Públio, foi um dos convidados do evento e ministrou a palestra "Diretrizes e estratégias para qualificação da assistência farmacêutica com foco nas redes de assistências prioritárias do Ministério da Saúde".


Ainda durante o encontro foram apresentados diagnóstico dos serviços municipais e as experiências na implantação e operacionalização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) no Estado de Pernambuco.


Com informações da SES/PE

O profissional contemplado no sorteio da bolsa para o curso "Aplicação de Injetáveis", oferecifo pelo Grupo Ideal foi a Farmacêutica GLEICIELLE BARBOSA SOUSA OLIVEIRA.


O SINFARMIG parabeniza a colega Farmacêutica e agradece a participação de todos os profissionais.


Diretoria - SINFARMIG


"Em defesa da saúde e da profissão farmacêutica"

 

>> Mais informações sobre o curso: (31) 3284-2021

Leia artigo do senador Humberto Costa, ex-ministro da Saúde, publicado na coluna Tendências e Debates do jornal Folha de S. Paulo deste sábado, 12 de maio, se manifestando contrariamente à venda de medicamentos em supermercado.


Ao pensar sobre a possibilidade de um cidadão comprar remédios em supermercados, armazém, empório, loja de conveniência e correlatos, vejo que não há porque ser favorável. Ainda que sejam só aqueles que dispensem receita médica. Claro que seria bom, em tempos de rotina corrida, a família abastecer sua casa com todo tipo de mercadorias num só lugar. Também o maior número de pontos de venda poderia render menor preço. Mas entendo que isso não compensa o risco para a saúde e a vida das pessoas.


Diante da evidente possibilidade de que se dissemine o consumo indiscriminado, seguramente há vantagem em facilitar o acesso da população ao medicamento, sem considerar os perigos do consequente aumento no consumo. A preocupação é de que a presença do remédio nas prateleiras das lojas, ao alcance das mãos inclusive de crianças, incentive a automedicação, estimule as pessoas a praticarem, sem orientação, por conta própria, o consumo indiscriminado desses produtos.


E remédio, obviamente, é item de produção complexa, com propósito bastante diferente dos também coloridos balas, chocolates, bolachas, pirulitos que se destacam nas estantes dos corredores por onde famílias inteiras gastam horas, todos os meses. Não é à toa que a Lei nº 5.991, de 1973, mas ainda atual, estabelece regras a serem seguidas pelas farmácias e drogarias, tanto em relação ao que podem comercializar, quanto à necessidade de um profissional habilitado para responder tecnicamente pelo estabelecimento.


Os medicamentos, indiscriminadamente, são a segunda maior causa de óbitos causados por intoxicação humana, segundo os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações Toxico Farmacológicas (Sinitox), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


Em 2009, 17% do total de 409 mortes foram resultado da ingestão de remédios. Desses casos, 61% envolveram adultos em idade produtiva, com entre 20 anos e 59 anos - e foram 8 as vítimas com menos de quatro anos. No Brasil, só os agrotóxicos causam mais óbitos por intoxicação que os medicamentos.


E é um engano pensar que a dispensa de receita médica torna um comprimido ou um xarope inofensivo. Um medicamento, quando associado a outro, pode causar grandes males à saúde e, inclusive, levar à morte. Por exemplo, no caso da dengue, o uso na fase inicial da doença de um -supostamente- inocente anti-inflamatório pode dificultar o diagnóstico clínico porque funciona como paliativo dos sintomas. Também para essa doença, a ingestão de um comprido de acido acetilsalicílico (AAS) potencializa o risco de hemorragias.


A diversificação da natureza dos pontos de venda implica, ainda, risco maior de que medicamentos falsificados cheguem ao consumidor. Pequenos estabelecimentos, para compra remédios a custo mais baixo, poderão se sujeitar à compra de mercadorias falsificadas, feitas, na melhor das hipóteses, de farinha. Esse tema está, inclusive, presente em três projetos de lei que apresentei e que hoje tramitam no Senado Federal.


Defendo, também, medidas que assegurem o consumo racional de medicamente, por meio de programas de conscientização dos consumidores e dos profissionais responsáveis pelo fornecimento desses produtos. Permitir que estabelecimentos comerciais, alheios ao serviço farmacêutico, vendam medicamentos, sem se submeterem a exigências técnicas, é desconsiderar os avanços já alcançados pela regulação sanitária brasileira.


HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA, 54, médico, professor e jornalista, é senador pelo PT-PE. Foi ministro da Saúde (2003 a 2005, governo Lula)

Fonte: Folha de S. Paulo e Fenafar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (14/5), no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que determina a apreensão e a inutilização, em todo o país, de todos os lotes do medicamento Desobesi-M, inibidor do apetite à base de femproporex, fabricado pela empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos Ltda.

A medida adotada pela Anvisa tem como base a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 52, de 2011, que proíbe a venda, a produção e a prescrição de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham anfepramona, femproporex e mazindol, princípios ativos classificados como anorexígenos do tipo anfetamínico.


Além da proibição dos inibidores de apetite, o registro do Desobesi-M está cancelado pela Anvisa desde o dia 11 de dezembro de 2011, depois que foram identificadas falsificações dos lotes L1100285 Fab. set/11 - Val. Set/13, L1100090 Val. Mar/14, L1100090 Fab. Mar/11 - Val. Mar/13, L1103972 Fab. Jun/11 - Val. Jun/13 e L1100090 Val. Mar/13.


De acordo com as informações contidas na bula, o Desobesi-M era contra-indicado aos pacientes com distúrbios cardiovasculares, incluindo a hipertensão, e aos pacientes com hipertireoidismo e glaucoma.

O medicamento afeta o sistema nervoso central, podendo causar vertigem, tremor, irritabilidade, reflexos hiperativos, fraqueza, tensão, insônia, confusão, ansiedade e dores de cabeça.

Fonte: Anvisa

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