A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última terça-feira, 12/12, resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.

A norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.

Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde - públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação humana terão de cumprir a regra nacional.

São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:

• Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

• Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;

• Responsável técnico;

• Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;

• Capacitação permanente dos profissionais;

• Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;

• Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;

• Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;

• Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;

• Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;

• Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e

• Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.

 

 Fonte: Anvisa

Publicado em 14/12/17

 

 

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) alertaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, para a necessidade de controle social e diálogo sobre a formação de profissionais de Saúde.

A audiência debateu, nesta terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 5414/16, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases, proibindo o incentivo aos cursos de ensino a distância (EAD) na área de Saúde.

“Este não é o melhor projeto, mas lutaremos por ele”, afirmou a representante do Cofen, Dorisdaia Humerez, ressaltando que a ausência de fiscalização e de parâmetros curriculares para o EaD trazem enormes riscos à formação profissional e à Saúde Coletiva. Para o deputado Átila Lira, que presidiu a audiência, “os conselhos profissionais têm papel fundamental nesta luta por ensino de qualidade”.

O diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), Luciano Sathler Guimarães, defendeu a qualidade do EaD, e sua importância para a expansão do ensino superior. A meta é que 1 a cada 3 jovens brasileiros cursem graduação até 2024. O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC), Henrique Sartori, propôs discussão para articular as grades curriculares.

O presidente do CNS e da Federação Nacional dos Farmacêuticos, Ronald Ferreira dos Santos, lembrou que as orientações da Resolução CNS 515/2016 estão sendo ignoradas pelo MEC. O CNS é contrário à autorização e funcionamento de cursos de graduação em Saúde ministrado totalmente na modalidade não-presencial e exige que disciplinas práticas e de caráter assistencial sejam presenciais.

Presidente do Conselho Nacional de Saúde acusou o MEC de ignorar orientações do órgão sobre diretrizes para a formação profissional

Durante a audiência, o CNS distribuiu carta aberta contra a graduação a distância em Saúde, assinada por 50 entidades, incluindo o Conselho Federal de Enfermagem. O CNS recomendou ao Congresso Nacional a regulamentação, com urgência, do inciso II do artigo 200, e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para anular atos normativos que regulamentam a graduação por EaD em Saúde.

Decreto ignora clamor social – Para a conselheira Dorisdaia Humerez, é preocupante que mantenedoras de instituições de ensino superior divulguem, em redes sociais, terem construído as regras junto ao Ministério da Educação.

O Cofen, que articulou audiências públicas sobre o tema em Câmaras Legislativas de todo o Brasil, não foi consultado. Tampouco o CNS, órgão máximo de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por ordenar a formação de recursos humanos para SUS.

O Decreto 9057/2017 precariza ainda mais a fiscalização dos cursos não presenciais. Se antes os polos de apoio presenciais eram fiscalizados por amostragem, de forma insuficiente, o processo passa a ser realizado “in loco na sede da instituição de ensino”, sem necessidade de visita aos pólos presenciais. O decreto facilita a abertura de pólos, autorizando expressamente sua terceirização mediante celebração de convênios com outras pessoas jurídicas.

Habilidades e Competências – O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem lidera mobilização nacional pela formação presencial e de qualidade. O conselho avalia que a Enfermagem exige habilidades teórico-práticas e relacionais que não podem ser desenvolvidas sem contato real com pacientes, professores e equipamentos de Saúde.

“Aqui não se fala do paciente, estamos aqui discutindo o óbvio, como pode alguém se formar a distância como enfermeiros? Como você vai ensinar a distância punção?”, questionou a enfermeira Ivone Martini, representante do Cofen no CNS.

Fonte: Cofen

Publicado em 14/12/2017

 

 

 

Manifesto organizado por professores da UFMG e da USP no último dia 06/12 já recebeu adesão de intelectuais de diversas partes do país e do exterior. O documento defende a universidade pública e repudia aos atos de violência cometidos dentro da UFMG,em Belo Horizonte, nesta data. Quem desejar  aderir deve enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Manifesto em Defesa do Estado de Direito e da Universidade Pública no Brasil

 

 Nós, intelectuais, professores, estudantes e dirigentes de instituições acadêmicas, vimos a público manifestar nossa perplexidade e nosso mais veemente protesto contra as ações judiciais e policiais realizadas contra a universidade pública que culminaram na invasão do campus da UFMG e na condução coercitiva de reitores, dirigentes e administradores dessa universidade pela Polícia Federal no dia 6 de dezembro de 2017.

 

O Brasil, nos últimos anos, vivencia a construção de elementos de exceção legal justificados pela necessidade de realizar o combate à corrupção. Prisões preventivas injustificáveis, conduções coercitivas ao arrepio do código penal tem se tornado rotina no país.

Neste momento amplia-se a excepcionalidade das operações policiais no sentido de negar o devido processo legal em todas as investigações relativas à corrupção violando-se diversos artigos da Constituição inclusive aquele que garante a autonomia da universidade.

 

É inadmissível que a sociedade brasileira continue tolerando a ruptura da tradição legal construída a duras penas a partir da democratização brasileira em nome de um moralismo espetacular que busca, via ancoragem midiática, o julgamento rápido, precário e realizado unicamente no campo da opinião pública.

Nos últimos meses, essas ações passaram a ter como alvo a universidade pública brasileira. Cabe lembrar aqui que a universidade pública, diferentemente de muitas das instâncias do sistema político, está submetida ao controle da CGU e do TCU, respeita todas as normas legais e todos os princípios da contabilidade pública em suas atividades e procedimentos. 

 

Portanto, não existe nenhum motivo pelo qual devam se estender a ela as ações espetaculares de combate à corrupção.

 

A universidade pública brasileira tem dado contribuições decisivas para o desenvolvimento da educação superior, da pós-graduação, da ciência e tecnologia que colocaram o Brasil no mapa dos países em desenvolvimento. Somente universidades públicas brasileiras estão entre as 20 melhores instituições de ensino e pesquisa da América Latina, de acordo com o Times Higher Education Ranking. A UFMG, sempre bem colocada nesses rankings internacionais, possui 33.000 alunos de graduação, 14.000 alunos de pós-graduação, conta com 75 cursos de graduação, 77 cursos de mestrado e 63 cursos de doutorado. Além de sua excelência em educação e pesquisa, a UFMG se destaca por suas ações de assistência e extensão nas áreas de saúde e educação.

 

Nesse sentido, intelectuais e membros da comunidade universitária exigem que seus dirigentes sejam respeitados e tratados com dignidade e que quaisquer investigações que se mostrarem necessárias com relação a atividades desenvolvidas na universidade sejam conduzidas de acordo com os princípios da justiça e da legalidade supostamente em vigência no país e não com o objetivo da espetacularização de ações policiais de combate à corrupção. Está se constituindo uma máquina repressiva insidiosa, visando não só coagir, mas intimidar e calar as vozes divergentes sob o pretexto de combater a corrupção. Seu verdadeiro alvo, porém, não é corrupção, mas o amordaçamento da sociedade, especialmente das instituições que, pela própria natureza de seu fazer, sempre se destacaram por examinar criticamente a vida nacional.

 

Não por acaso o alvo dessa violência contra a universidade e seus dirigentes foi exatamente um memorial que tenta recompor os princípios da justiça e do estado de direito extensamente violados durante o período autoritário que se seguiu ao golpe militar de 1964. O Memorial da Anistia tem como objetivo explicitar os abusos autoritários perpetrados nesses anos de exceção porque apenas a sua divulgação permitirá que as gerações futuras não repitam o mesmo erro.

Nesse sentido, intelectuais, professores e estudantes conclamamos todos os democratas desse país a repudiarem esse ato de agressão à justiça, à universidade pública, ao estado de direito e à memória desse país.

 

Assinam:

Paulo Sérgio Pinheiro (ex ministro da secretaria de estado de direitos humanos)

Boaventura de Sousa Santos (professor catedrático da Universidade de Coimbra)

André Singer (professor titular de ciência política usp e ex-secretário de imprensa da presidência)

Ennio Candotti (ex-presidente e presidente de honra da SBPC)

Newton Bignotto (professor do Departamento de Filosofia da UFMG)

Leonardo Avritzer (ex-presidente da Associação Brasileira de Ciência Política)

Fabiano Guilherme dos Santos (presidente da ANPOCS)

Maria Victória Benevides (professora titular da Faculdade de Educação da USP) 

Roberto Schwarz (professor titular de Literatura da Unicamp) 

Renato Perissinoto (presidente Associação Brasileira de Ciência Política)

Fábio Wanderley Reis. (Professor Emérito da UFMG)

Cícero Araújo (Professor do Departamento de Ciência Política da USP)

Sérgio Cardoso (Professor do Departamento de Filosofia da USP)

Marilena de Souza Chauí (Professora titular do Departamento de Filosofia da USP)

Fábio Konder Comparato (Professor Emérito da Faculdade de Direito da USP) 

Ângela Alonso (professora do Departamento de Sociologia da USP)

Juarez Guimarães (professor do Departamento de Ciência Política da UFMG)

Michel Löwy. (Pesquisador do CNRS, França)

Adauto Novaes (Arte e Pensamento)

Maria Rita Kehl (psicanalista)

Thomás Bustamante (Professor da Faculdade de Direito da UFMG)

Lilia Moritz Schwarcz (Professora do Departamento de Antropologia da USP)

Gabriel Cohn (ex-diretor da Faculdade de Filosofia da USP)

Marcelo Cattoni (professor da Faculdade de Direito da UFMG)

Amélia Cohn (professora do Departamento de Medicina Preventiva da USP)

Dulce Pandolfi (Historiadores pela Democracia)

Oscar Vilhena Vieira (Diretor e professor a Faculdade de Direito da FGV-SP)

Alfredo Attié (Presidente da Academia Paulista de Direito Titular da Cadeira San Tiago Dantas)

Ana Maria Caetano de Faria Professora Titular do Departamento de Bioquímica e Imunologia da UFMG)

 

Fonte: Professor da UFMG – Leonardo Avritzer

Publicado em 07/12/17

 

 

 

Os farmacêuticos sindicalizados poderão concorrer a uma bolsa de 15% de desconto nas 17 mensalidades do curso de Pós-Graduação em Farmácia Clínica que está sendo organizado pela Associação Mineira de Farmacêuticos – AMF e a Faculdade Ciências Médicas. O benefício foi possível a partir da parceria  com o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig e irá abranger somente quem estiver devidamente inscrito no site da Faculdade até o dia 20/12. Os interessados em concorrer à bolsa com desconto devem enviar nome e telefone para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   

 

A especialização visa capacitar farmacêuticos para o exercício em seus diversos ambientes de trabalho. O curso pretende promover a qualificação acadêmica profissional com conhecimentos contemporâneos sobre farmácia clínica e farmacologia aplicada à prática clínica, além de ampliar as possibilidades de empregabilidade. A carga horária é de 380 horas com aulas mensais às sextas-feiras, das 13h às 21h, aos sábados, das 8h às 19h e aos domingos, das 8h às 13h, conforme cronograma da instituição. O início das aulas está previsto para os dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2018.

http://www.cmmg.edu.br/cursos/farmacia-clinica-e-farmacologia-aplicada-a-pratica-clinica/

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig/AMF

Publicado em 06/12/17

 

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