Como divulgamos aqui em nosso site no dia 09/07, portaria publicada no DOU autoriza a abertura de vagas


O Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para o preenchimento de 2.500 vagas do quadro pessoal efetivo do Ministério da Saúde. A permissão consta na Portaria nº 292, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 5. Nesta chamada há 40 vagas para farmacêuticos.


Além destas, há 30 oportunidades para o cargo de administrador, 45 para assistente social, 540 para enfermeiro, 125 para médico, 35 para nutricionista, 165 para odontólogo e 20 para psicólogo, totalizando mil vagas para nível superior.


Para nível intermediário foram abertas 70 vagas para o cargo de agente de saúde pública, 1.370 destinadas a auxiliar de enfermagem e 60 chances para técnico de laboratório.


A responsabilidade da realização do concurso será da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portais, ou outros atos administrativos.


O prazo para a divulgação do edital do concurso, com as informações sobre período e taxa de inscrição, data de prova, pedido de isenção de pagamento da taxa, entre outros, será de seis meses, a contar da data de publicação da autorização.


Com informações do Estado de S.Paulo e Fenafar

Farmacêuticos também criticam medida da Anvisa, apontando risco de intoxicações


Entidades que reúnem médicos e farmacêuticos criticaram a decisão da Anvisa, nesta semana, que permitiu a volta dos remédios isentos de prescrição para as gôndolas.


Desde 2010, por decisão da própria agência, medicamentos vendidos sem receita, como antitérmicos e analgésicos, tinham de permanecer atrás do balcão. Depois de pressão da indústria, de responder a mais de 70 ações judiciais e de ver sua norma esvaziada por 11 leis estaduais, a agência voltou atrás.


"Eles não têm embasamento técnico. É uma medida inconsequente, que não ouviu as entidades médicas e dos farmacêuticos", diz Roberto d'Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina.


D'Ávila não descarta entrar com um processo contra a Anvisa caso o assunto não avance por meio de diálogo.


Para o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, "ser isento de prescrição não significa ser isento de riscos". A orientação do farmacêutico, diz, evita a banalização do uso do remédio e as intoxicações.


Para Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, a norma em vigor até esta semana acabou deixando o consumidor em desvantagem, ao tirar a chance de comparar preços e marcas.


"A disponibilidade do produto na farmácia ficou condicionada à questão comercial. Os laboratórios estavam decidindo, junto com a farmácia, o produto que iam ter. A farmácia só mantinha em estoque o que oferecesse o maior lucro, o que, para o balconista, gerava o maior ganho de comissão." Segundo ele, um estudo feito não demonstrou uma redução nos casos de intoxicação.


Entidades que reúnem farmácias e a indústria elogiaram a mudança. "Esse tipo de medicamento é uma escolha do indivíduo", diz Aurélio Saez, relações institucionais da Abimip (que reúne a indústria dessa classe de remédio).


Fonte: Folha de S. Paulo

Profissionais da saúde são contra a liberação dos medicamentos isentos de prescrição (Mips) fora do balcão das farmácias e drogarias

 


O anúncio, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da revogação da Instrução Normativa nº 10, permitindo a disposição dos medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) fora dos balcões de farmácias, causou indignação aos dirigentes de entidades representativas de profissionais da área da saúde, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).


As entidades reiteram, de maneira veemente, seu posicionamento contrário à decisão da Anvisa,  tendo em vista que:


1. Os dados apresentados pela  Anvisa para fundamentar a proposta contida na Consulta Pública nº 27/2012 - que libera os MIPs  para acesso por autosserviço nas farmácias e drogarias - são pouco consistentes, considerando o curto período de análise e a utilização de uma amostra não representativa da realidade;


2. O argumento de que não houve mudanças significativas nos registros de intoxicações do Ceatox – SP por esses medicamentos considerou apenas os dados do ano de 2010 em relação a 2009, quando havia MIPs fora do balcão. Tal argumento é insuficiente e inconsistente para uma análise mais apurada, pois a norma não havia sido totalmente implantada nos Estados pesquisados - inclusive em Minas Gerais e São Paulo -, que representam 42% da amostra;


3. A decisão de revogar a Instrução Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto de 2009 – que dispõe sobre o tema em questão -,deveria ter sido ser respaldada em estudo mais aprofundado, em lapso de tempo maior e com amostra representativa, o que só é possível, após um período mais prolongado de vigência da norma;


4. Não é compreensível circunscrever as discussões apenas aos MIPs, uma vez que o uso racional de medicamentos, como um todo, por sua maior relevância e complexidade, deve ser sempre priorizado; e,


5. A decisão da Anvisa desconsidera que das 152 manifestações encaminhadas à Agência, por ocasião da Consulta Pública nº.27/2012, 71% (setenta e um por cento) foram contrárias à revogação da IN nº.10/2009.


A revogação da IN nº. 10/2009 pode, de acordo com as entidades de profissionais da saúde:

a) induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos;

b) onerar o SUS com o aumento de internações hospitalares evitáveis;

c) aumentar o número de casos de intoxicações medicamentosas;

d) banalizar o consumo de medicamentos por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas; e,

e) construir, junto à opinião pública, a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são inofensivos.

f) cercear o direito do farmacêutico de prestar assistência farmacêutica em sua plenitude.


As entidades de profissionais da saúde, por fim, consideram que a decisão da Anvisa constitui um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual Governo, e, especialmente, ao Veto aposto pela Presidenta Dilma Vana  Roussef ao artigo 8º da Medida Provisória (MP) nº.549-B/2011, que autorizava a venda de MIPs  em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.

 

Roberto Luiz d'Avila
Presidente do Conselho Federal de Medicina

 

Walter da Silva Jorge João
Presidente do Conselho Federal de Farmácia

 

Célia Chaves
Presidenta da Federação Nacional dos Farmacêuticos

 

Hortência Muller Tierling
Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina

 

Fonte: Fenafar

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