Reajuste de 5,5% para a categoria



Farmº Rilke Novato (Sinfarmig) e Drº Castinaldo Bastos Santos (Sindhomg)


O SINFARMIG assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2012 (CCT), dos Farmacêuticos que atuam em hospitais, clínicas e casas de saúde em todo o Estado.


A CCT acordada com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Minas Gerais (Sindhomg) concede reajuste de 5,5%, sobre os salários praticados no mês setembro/2011.


O novo valor deve ser reajustado retroativo a 1º de junho, seguindo a data-base da categoria. é 1º de junho, sendo que a CCT é válida até 31 de maio de 2013.


A CCT ainda assegura aos Farmacêuticos o abono de 05 faltas por ano para participação em congressos, cursos e eventos da categoria.


A Convenção já foi enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para homologação que deve ocorrer nos próximos dias.


Acesse aqui a CCT 2012 - Farmácia Hospitalar.

 

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora integra-se com a Política e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, passando a regulamentar, técnica e legalmente, a garantia dos direitos à qualidade salutar no ambiente profissional de todos os trabalhadores.

Através de portaria publicada no DOU de 24 de agosto, o Ministério da Saúde instituiu a Política e o Plano Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Com isso, o ministério passa a regulamentar, técnica e legalmente, a garantia dos direitos à qualidade salutar no ambiente profissional de todos os trabalhadores, seja qual for a sua localização (urbana ou rural), a sua forma de inserção no mercado de trabalho (formal ou informal), o seu vínculo empregatício (público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado) e, até mesmo, desempregado.

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora integra-se com a Política e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que interliga ações do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS, e dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

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Envie nome e telefone para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até hoje (12), às 17h. Boa sorte!


Lembramos que somente os Farmacêuticos sindicalizados podem participar.

 

A Fenafar já solicitou reunião com a deputada Alice Portugal, coordenadora da Frente Parlamentar em defesa da Assistência Farmacêutica, para discutir medidas conjuntas que evitem o avanço do PL 3360/12, um retrocesso na luta por uma política que tenha na farmácia um estabelecimento de saúde, e não um ponto de venda. A presença em tempo integral do farmacêutico nestes estabelecimentos é uma garantia de orientação correta aos usuários sobre o uso racional do medicamento.


O Projeto de Lei 3360/12, do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), que tramita na Câmara dos Deputados, permite que técnicos assumam a responsabilidade por farmácias e drogarias. Esses profissionais deverão ter curso específico na área. O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Atualmente, a Lei 3.820/60 disciplina que são os profissionais farmacêuticos quem têm a responsabilidade técnica pelos estabelecimentos. O autor da proposta lembra que, muitas vezes, as farmácias e drogarias não têm farmacêuticos presentes em seu horário de funcionamento, apesar da previsão legal.


A Fenafar alerta, contudo, que a forma de solucionar o problema não é acabando com a obrigatoriedade da presença do farmacêutico e, sim, garantindo a fiscalização necessária para garantir que todos os estabelecimentos contem com este que é o profissional qualificado para lidar com o medicamentos.


Conselhos profissionais


A proposição inclui também a inscrição dos técnicos de farmácia nos conselhos de classe. Atualmente, além dos farmacêuticos, a lei prevê a inscrição de auxiliares técnicos de laboratórios farmacêuticos e oficiais ou práticos de Farmácia, pessoas habilitadas para atuar tecnicamente e que sejam donas de farmácia desde 1960, de acordo com a lei 5.991/73.


Fonte: Fenafar e Agência Câmara

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