Tomar medicamento errado representa uma falha no tratamento e pode agravar o quadro de uma doença, causando danos ao paciente. Por isso, saber o nome correto dos medicamentos é essencial para evitar conseqüências indesejadas durante uma terapia. Além dos riscos intrínsecos dos medicamentos, errar o produto significa também que ele não irá provocar o efeito esperado contra a doença que está sendo combatida.

O alerta é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelas regras que evitam o registro de produtos com nomes semelhantes, tanto na forma de escrever (grafia) quanto no som da pronúncia da palavra (fonética). Para o órgão, adotar nomes distintos minimiza a possibilidade de troca do medicamento, dando maior segurança ao profissional de Saúde e pacientes. Por isso, é importante ter atenção e cuidado na hora da prescrição e compra do produto.

A Anvisa possui regulamentação rigorosa e orientações sólidas para prevenir o registro de nomes semelhantes que possam levar ao erro de medicação. Em média, 50% dos nomes propostos pela indústria não são aprovados inicialmente pela Anvisa, que dá um prazo de até 120 dias para que as empresas apresentem novas identificações. A maioria dos fabricantes faz nova proposta, mas anualmente cerca de 10 processos não são atendidos ou finalizados devido à semelhança de nome comercial.

Registros

Para ter a dimensão desse trabalho, aproximadamente 2,5 mil solicitações de registro foram analisadas pela Anvisa desde 2014, ano da criação da Coordenação de Registro de Medicamentos de Menor Complexidade, Bula e Rotulagem (CRMEC). Atualmente, existem cerca de 10 mil medicamentos registrados no Brasil e em circulação no mercado. Devido à quantidade de produtos disponíveis, é recomendável que os profissionais de Saúde, pacientes e familiares fiquem sempre atentos. Os pacientes devem adquirir o medicamento que foi prescrito para o tratamento da doença.

Quando há troca do medicamento, qualquer grupo pode estar suscetível. Mas, na avaliação da Anvisa crianças e idosos podem ser os mais afetados. Os problemas que os medicamentos podem acarretar são intrínsecos à droga que está sendo tomada, e estas informações podem ser obtidas no texto de bula para o paciente no item ‘quais os males que este medicamento pode me causar'.

Além de adotar regras para evitar nomes parecidos, a Anvisa realiza testes e avaliações de segurança e eficácia dos produtos antes de conceder registro de medicamentos.

Legislação

A Anvisa é responsável pela legislação que orienta a indústria com relação ao registro de nome de medicamentos. Recentemente, foi publicada a Orientação de Serviço 43/2017, que detalha a resolução (RDC 59/2014) que trata deste tema. Com isso, a Anvisa reforçou os critérios que devem ser adotados pelos fabricantes. No entanto, a legislação sobre o tema remete à Lei 6.360, de 1976, que já determinava que os medicamentos não podem ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam ao erro.

 

Fonte: Anvisa

Publicado em 22/02/18

 

 

 

 

Nesta quarta-feira, 21/02, o Ministro da Saúde, Ricardo Barros, homologou a Resolução 565 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que trata sobre a garantia da prestação de Assistência Farmacêutica em Hospitais.

 

A Resolução, aprovada em 10 de novembro de 2017, aponta que é necessário:

1) Reafirmar que todo estabelecimento de saúde que presta assistência hospitalar, também realiza a assistência e atenção farmacêutica aos pacientes internados e, portanto, independente do porte deve seguir as normativas vigentes referentes a tal atividade

Para o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos e atual presidente do Conselho Nacional de Saúde, Ronald Ferreira dos Santos, a homologação representa uma “vitória da Assistência Farmacêutica, da saúde pública, é um forte reconhecimento da autoridade técnica do profissional farmacêutico na gestão e na assistência à saúde em todos os níveis de atenção”.

Com a assinatura do Ministro, a Resolução ganha força normativa e pode passar a ser aplicada em todos os estabelecimentos hospitalares, representando uma importância conquista para a população e para a categoria farmacêutica.

 

Fonte: CNS

Publicada em 22/02/18

 

 

 

Ainda dá tempo para os farmacêuticos sindicalizados participarem do sorteio de duas bolsas com descontos de 50% na especialização em Assuntos Regulatórios do Instituto de Pós-Graduação e Graduação – Ipog. 

O curso pretende qualificar profissionais que já trabalham ou desejam atuar na realização de processos de registro e pós-registro de medicamentos, alimentos, além de diversos segmentos de saúde e patentes, incluindo assuntos jurídicos como autorização para publicidade e afins. 

Serão 19 módulos presencias e um EaD, um final de semana por mês com aulas às sextas, sábados e domingos. As inscrições estão abertas até o dia 16/03 para o curso Lato Sensu que terá duração de 20 meses, 480h/a.

Quem se interessar em concorrer às bolsas deve enviar nome e telefone para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 15/03, às 12h. Mais informações www.ipog.edu.br 

Fonte: Assessoria de Comunicação/Informações Ipog

Publicado em 16/02/18

 

 

 A Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG irá sediar o VI Fórum Internacional sobre Segurança do Paciente - Erros de Medicação, que é o tema central do 3º Desafio Global lançado pela Organização Mundial de Saúde - OMS. 

 

O evento será realizado nos dias 03 e 04/08, no auditório nobre do CAD I, próximo ao ICB no Campus Pampulha por iniciativa do Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos – IPSM do Brasil e do Centro de Estudos do Medicamento – Cemed da UFMG.

 

O Fórum pretende debater como atingir a meta de reduzir em 50% os erros graves de medicação nos próximos cinco anos. Os interessados em participar devem ficar atentos ao site http://www.ismp-brasil.org porque em breve haverá informações sobre a programação científica e inscrições.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

 

Publicado em 15/02/18

 

 

 

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