A diretoria da Anvisa encaminhou para consulta pública proposta que cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. A proposta de resolução está publicada na edição desta quarta-feira (3/4) do Diário Oficial da União.

 

O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) institui os mecanismos e procedimentos que vão garantir o rastreamento dos medicamentos. O sistema propõe que o controle comece na produção e acompanhe o medicamento até a prescrição destes produtos.

 

A Diretoria Colegiada da Anvisa definiu que a tecnologia a ser adotada para o SNCM é o código de barras bidimensional, a Datamatrix. Trata-se do mecanismo de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados necessários ao rastreamento de medicamentos no Brasil.

 

A proposta encaminhada para consulta pública por 30 dias determina que a responsabilidade de zelar pela qualidade, pela segurança e pela eficácia dos medicamentos deve ser compartilhada entre todos os agentes que atuam na cadeia de produção, distribuição e consumo desses produtos.

 

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, explica que “as empresas detentoras de registro junto à Anvisa serão responsáveis por gerar e dispor em cada embalagem de medicamento um número chamado de Identificador Único de Medicamento (IUM), que é formado pelo número do registro do medicamento junto à Anvisa, contendo 13 (treze) dígitos, além do número serial, a data de validade e o número do lote”.

 

O número serial é uma espécie de “RG” dos medicamentos, correspondente a cada unidade do medicamento a ser comercializada no território brasileiro. O serial é representado em um código de barras bidimensional e inscrito de forma legível na embalagem de comercialização.

 

As embalagens secundárias de todos os medicamentos – como, por exemplo, as cartelas de pílulas - e as embalagens hospitalares devem conter os mecanismos de identificação estabelecidos nesta norma da Anvisa.

 

Para a indústria, o prazo sugerido de adaptação às novas regras é de 180 dias e para o comércio varejista, de 360 dias.

 

Participação

 

Consulta Pública nº 10/2013 irá receber contribuições entre os dias 10 de abril e 9 de maio de 2013. As sugestões podem ser enviadas por meio eletrônico, com preenchimento de formulário específico ou por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilâ ncia Sanitária/GADIP, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

 

Já as contribuições internacionais devem ser encaminhadas para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

 

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta. A Anvisa deve promover uma audiência pública no mês de maio para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da diretoria colegiada.

Fonte: Anvisa

O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançaram nesta segunda-feira (1º) o Programa Nacional de Segurança do Paciente, que tem o objetivo de diminuir "eventos adversos" em pacientes internados, como quedas, administrações incorretas de medicamentos e erros em procedimentos cirúrgicos. Em coletiva à imprensa, a pasta divulgou estudo apontando que 7,6% dos paciente internados passam por esses incidentes e 66% deles são evitáveis.

O programa determina a obrigatoriedade da implantação de Núcleos de Segurança do Paciente em todos os hospitais, públicos ou particulares, para aplicar e fiscalizar regras sanitárias e protocolos de atendimento que previnam falhas. Segundo o Ministério da Saúde, os núcleos devem entrar em funcionamento em 120 dias.

Prevê ainda o estabelecimento de seis protocolos nacionais de prevenção de falhas no atendimento, que ainda vão passar por consulta pública. Eles vão trazer regras sobre higienização das mãos em hospitais, cirurgia segura, prevenção de úlcera por pressão, identificação de pacientes, prevenção de quedas e prescrição, uso e administração de medicamentos.

“É importante que os conceitos sejam consensos nacionais, até para que a cobrança sobre a responsabilidade dos profissionais sejam baseadas nesses consensos. [Os protocolos] vão desde coisas bastante simples como a forma e quantas vezes lavar a mão, a forma de identificar um medicamento”, explicou o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Os hospitais serão obrigados a notificar mensalmente a Anvisa sobre a ocorrência desses eventos adversos. Caso os hospitais não sigam as normas do programa, podem ser punidos até mesmo com a suspensão do alvará de funcionamento.

Para Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, o programa vem reposicionar e reafirmar o que deve ser prática no cotidiano dos hospitais. “ Achar que todo mundo faz é o primeiro passo para errar. Muitas vezes os protocolos falam o óbvio, mas ele vem chamar a atenção para essas coisas do dia a dia que permitem uma troca de medicamento, que permitem que um paciente seja tratado no lugar do outro, que um membro seja operado no lugar do outro” disse Barbano.

Fonte: Agência Brasil, Aline Leal

No dia 26 de março, por solicitação da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), ocorreu audiência na Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde, com o diretor Claudio Henriques e a coordenadora geral Carla Domingues. Um dos temas da reunião com a SVS é a necessidade de ampliar a vacinação contra a gripe entre os farmacêuticos e os demais trabalhadores que atuam nas farmácias e drogarias do país.

O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, destacou que os usuários estão hoje mais sensibilizados para a importância da saúde, mostrando-se cada vez mais interessados em receber informações acerca de medicamentos, da terapêutica que lhes é instituída e das suas patologias. Neste contexto, a farmácia deve assumir o papel de um estabelecimento avançado de saúde, prestando um atendimento diferenciado e de qualidade. Somado a isto, grande parte da categoria farmacêutica atua diretamente no balcão das farmácias do setor privado e 70% são mulheres.

Conforme a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) no ano de 2012 foi emitida 738.851.800 cupons na rede Abrafarma. O que equivale a quatro vezes o total da população brasileira tivesse passado por todas as suas associadas. Isto demonstra o número elevado de pessoas que passam pelos balcões das farmácias e que são atendidas pelos 440. 000 trabalhadores deste setor.

Neste diálogo surgiu a necessidade de revisão da Portaria conjunta ANVISA/FUNASA nº.1/2000, no sentido que venha possibilitar a aplicação de vacinas nas farmácias. Inclusive esta foi uma das contribuições da Fenafar a consulta pública quanto à agenda regulatória 2013/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O diretor da SVS, senhor Claudio, sinalizou a abertura e manutenção desta conversa que terá desdobramentos ao longo dos próximos meses.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou em sua 243ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março, a moção que repudia a presença do deputado federal Marcos Feliciano na presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
 
O repúdio teve como principal fundamento diversas manifestações públicas racistas, sexistas, homofóbicas entre outras que expressavam preconceito e discriminação contra grupos minoritários feitas pelo deputado. Manifestações que vão contra os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que, entre outros, prima pela igualdade de tratamento, independente de cor, raça, credo, sexo, orientação sexual, respeitando as diferenças e especificidades.
 
"MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 003, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
 
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de março de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
 
considerando que o acesso a saúde é um direito humano fundamental;
considerando que toda forma de preconceito discriminação e estigma gera exclusão social, diminuição de direitos e violência seja ela física, psíquica ou social;
considerando que entre os princípios do SUS – Sistema Único de Saúde do Brasil está a igualdade de tratamento, independente de cor, raça, credo, sexo, orientação sexual, respeitando as diferenças e especificidades;
considerando que ações afirmativas na saúde para populações com histórico de exclusão é uma forma de promover acesso as políticas públicas e garantia dos direitos humanos destas populações; e
considerando que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal é um espaço de defesa destes direitos.
Vem a público repudiar:
 
A escolha para presidente desta comissão, o deputado federal Marcos Feliciano (PSC-SP) que por diversas vezes já expressou publicamente posições racistas, sexistas, homofóbicas, lesbofóbicas, transfóbicas e outras formas de preconceito e discriminação.
 
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima terceira Reunião Ordinária"
 
Fonte: CNS

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