O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 273), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra leis estaduais e uma lei municipal que dispõem sobre a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias.

Segundo o procurador-geral, as leis extrapolam a competência concorrente entre União e estados para legislar sobre normas de proteção à saúde, como estabelece a Constituição Federal, e contrariam disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso da ADPF, o procurador-geral aponta violação do pacto federativo, já que municípios não podem editar leis sobre defesa da saúde.

As ações em questão são referentes a normas dos Estados de Roraima (Lei 762/2010 - ADI 4948), Rio de Janeiro (Lei 4.663/2005 - ADI 4949), Rondônia (Lei 2.248/2010 - ADI 4950), Piauí (Lei 5.465/2005 - ADI 4951), Paraíba (Lei 7.668/2004 - ADI 4952), Minas Gerais (Lei 18.679/2009 - ADI 4953), Acre (Lei 2.149 – ADI 4954), Ceará (Lei 14.588/2009 - ADI 4955), Amazonas (Lei promulgada 63/2009 - ADI 4956), Pernambuco (Lei 14.103/2010 - ADI 4957), e do município de Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso (Lei municipal 2.774/2005 - ADPF 273).

Inicialmente, o procurador-geral sustenta nas ações que as leis, além de afrontarem o direito à saúde, previsto nos artigos 6º (caput) e 196 da Constituição Federal, usurpam a competência da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Ele explica que o inciso XII e os parágrafos 1º e 2º do artigo 24 da Carta Magna estabelecem a competência legislativa concorrente na defesa da saúde, sendo que o poder da União limita-se a estabelecer normas gerais na área e não exclui a competência suplementar dos estados.

De acordo com Roberto Gurgel, as leis estaduais e a lei municipal compreenderam como sendo produtos passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias “cartões telefônicos e recarga para celular, aparelhos celulares, CD, DVD e fitas, meias elásticas, artigos de cama, mesa e banho, pilhas isqueiros, carregadores, filmes fotográficos, cartão de memória para máquina digital, câmeras digitais, filmadora, colas rápidas, óculos para sol, biscoitos, bolachas, pães, e outros”. Além disso, tornaram possíveis “a prestação de serviços como fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, e instalação de caixas de autoatendimento bancário”.

Roberto Gurgel explica que o “arcabouço legislativo federal” faculta às farmácias e drogarias “o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos”. No entanto, ele observa que os produtos e serviços previstos nas normas estaduais e municipal “extrapolam” o conceito estabelecido na Lei federal 5.991/1973, que dispõe de forma abrangente sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

De acordo com a norma, esses produtos correlatos são compreendidos enquanto substância, produto, aparelho ou acessório “cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários” (inciso IV do artigo 4º da Lei federal 5.991/1973).

O procurador-geral sustenta que a competência legislativa reservada aos estados e ao Distrito Federal a respeito dos produtos comercializados em farmácias e drogarias “limita-se, portanto, à regulamentação do comércio de correlatos”, tornando impossível às normas locais a interpretação extensiva dos artigos da Lei federal 5.991/1973.

Anvisa

Gurgel acrescenta que as normas em questão também violam disposições da Anvisa. A este respeito, destaca o estabelecido na Resolução 328/1999, editada pelo órgão, que veda expressamente a venda de artigos de conveniência em drogarias e farmácias. De acordo com a resolução, que vigora com redação dada pela Resolução 173/2003, é vedada a drogarias e farmácias “expor à venda produtos alheios aos conceitos de medicamento, cosmético, produto para saúde e acessórios, alimento para fins especiais, alimento com alegação de propriedade funcional e alimento com alegação de propriedades de saúde”.

Ainda de acordo com a resolução, esses itens apenas podem ser comercializados “quando possuírem forma farmacêutica e estiverem devidamente legalizados no órgão sanitário competente e apresentarem o Padrão de Identidade e Qualidade estabelecidos em legislação específica”.

O procurador-geral aponta ainda violação de regra prevista na Instrução Normativa 9/2009 da Anvisa, que veda a utilização de dependência de farmácia ou drogaria para outro fim diverso do licenciamento e a comercialização de produtos não permitidos pela normativa, constituindo infração sanitária o descumprimento dessas disposições.

Ao lado da Instrução Normativa 9/2009, a Instrução Normativa 10/2009, também da Anvisa, estabelece a relação de produtos que podem ser comercializados em farmácias e drogarias.

“Os riscos de automedicação e intoxicação, apontados pela Anvisa, justificam a restrição ao comércio de produtos não farmacêuticos e a delimitação de quais medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance de usuários”, alerta Gurgel nas ações.

Rito abreviado

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, relatores das ADIs 4949 e 4953, respectivamente, adotaram o procedimento abreviado, considerando a “relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança pública”. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), as ações serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário do STF, em caráter definitivo, após prestação de informações pelo advogado-geral da União e pelo procurador-geral da República.

As demais ações têm como relatores os ministros Gilmar Mendes (ADI 4948), Cármen Lúcia (ADI 4950 e 4957), Teori Zavascki (ADI 4951), Luiz Fux (ADI 4952), Marco Aurélio (ADI 4954), Dias Toffoli (ADI 4955 e 4956) e Celso de Mello (ADPF 273).

A ADPF 273 aponta violações da lei municipal a preceitos fundamentais da Constituição. Segundo o procurador-geral da República, a atuação de municípios na edição de leis sobre defesa da saúde viola o princípio do pacto federativo, já que a competência para estabelecer regras sobre a matéria é concorrente entre a União e os estados.

Pedidos

O procurador-geral destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou contrariamente à venda de produtos em drogarias e farmácias e cita precedentes daquela corte. Assim, ele pede que, na linha do entendimento firmado pelo STJ, a Suprema Corte “recupere o espaço das farmácias e drogarias como locus específico de cuidados com a saúde, e não como ambiente de consumo”.

Pede a concessão de medida liminar nas ações para afastar a eficácia das normas, pois, segundo Roberto Gurgel, estas podem ocasionar “danos irremediáveis à saúde dos cidadãos” dos estados envolvidos.

Por fim, requer que, após ouvido o advogado-geral da União, seja determinada a abertura de vista dos autos para a Procuradoria-Geral da República para a manifestação sobre o mérito da ação e que sejam julgados procedentes os pedidos e declarada a inconstitucionalidade das normas questionadas.

Fonte: STF

Representantes da CTB, UGT, FS, CGTB, NCST e CUT se reuniram na tarde desta segunda-feira (6), em São Paulo, para definir sua pauta de reivindicações junto ao governo federal, por conta do encontro agendado para a próxima terça-feira (14) com o ministro-chefe da Casa Civil, Gilberto Carvalho. Em nome da unidade do movimento sindical brasileiro, os líderes de cada central definiram que nenhuma das bandeiras de luta apresentadas à presidenta Dilma Rousseff no último dia 6 de março, após a 7ª Marcha a Brasília, será suprimida.

Ao longo da última semana, parte da imprensa veiculou que o governo federal iria apresentar sua própria pauta para ser discutida com as centrais. Na reunião desta segunda-feira (realizada na sede nacional da UGT), os sindicalistas lembraram que suas reivindicações já foram expostas a Dilma e que agora o momento é de ouvir o que o Executivo tem a oferecer, para então se iniciar uma mesa de negociação.

Durante a conversa desta segunda-feira, coube ao presidente da CTB, Wagner Gomes, fazer a defesa da unidade das centrais. Ele recordou dos avanços conquistados ao longo do governo Lula e da realização da segunda Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat), momentos em que a união prevaleceu. “Não podemos deixar de lado a parte que nos une, pois é isso que garante a unidade das centrais. Se levarmos outros pontos de pauta, poderemos perder o foco naquilo que temos consenso. A unidade das centrais está acima de qualquer diferença que possamos ter”, salientou.

Dessa forma, os sindicalistas definiram que, independentemente daquilo que o governo se mostrar disposto a dialogar, as centrais não deixarão de lado suas bandeiras, entre elas a defesa da redução da jornada de trabalho e o fim do fator previdenciário – itens que, segundo a imprensa, não fariam parte da reunião da próxima semana.

Cobranças

Para o secretário-geral da CTB, Pascoal Carneiro, uma vez definida essa postura, as centrais sindicais terão que ser duras com o governo, pois várias de suas reivindicações já foram expostas inúmeras vezes. Ele citou como exemplo a questão da regulamentação da Convenção 151 da OIT (sobre negociação coletiva e direito de greve dos servidores): “Não temos mais o que discutir com o governo esse tema. Já o expomos em todos os fóruns possíveis e agora cabe ao governo uma posição”, afirmou.

Para o secretário de Política Sindical e Relações Institucionais da CTB, Joílson Cardoso, é importante que as centrais deixem claro para o governo federal que já existe um grande acúmulo de estudos e discussões a respeito de cada um dos pontos de reivindicação. “Posso citar a questão da ratificação da Convenção 158 da OIT [sobre a rotatividade] ou o debate sobre terceirização. As centrais têm propostas para ambos e o momento é de agir e cobrar o governo por uma posição definitiva. Esse acúmulo que temos não pode ser desprezado”, sustentou o dirigente.

Pauta

Além das oito reivindicações entregues ao governo federal em 6 de março, as centrais compreenderam que, para a reunião da próxima semana, também deverá ser colocada em discussão a regulamentação da chamdada PEC das Domésticas". Dessa forma, a pauta será composta dos seguintes itens:

- Fim do fator previdenciário

- Redução da jornada de trabalho para 40h semanais, sem redução de salários

- Educação: 10% do PIB para o setor

- Saúde: 10% do PIB para o setor

- Reforma agrária

- Valorização das aposentadorias

- Ratificação das convenções 151 e 158 da OIT

- Mudanças na política macroeconômica

- Regulamentação da PEC das Domésticas 

Fonte: CTB

 

Entre os dias 16 a 19 de junho, em Florianópolis, acontece o 40º Congresso da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas. As inscrições podem ser feitas através do endereçowww.cbac.org.br, até o dia 31 de maio.

Para maiores informações também é possível entrar em contato com a Secretaria do Congresso:

LK Eventos
Rua General Argolo, 113 – São Cristóvão
20921-392 – Rio de Janeiro – RJ
Telefax: (21) 3295 2815 / 3295-2800 / 2580-3125
Fax: (21) 3295-2813
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Informamos que, no período de 20 de maio a 03 de julho estarão abertas as inscrições do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos "Lenita Wannmacher" 2013.

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Secretaria Executiva do Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos

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