O Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), unidade técnico-científica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e maior laboratório farmacêutico oficial vinculado ao Ministério da Saúde poderá produzir o Atazanavir. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 13/01, o registro do medicamento Sulfato de Atazanavir nas concentrações 150 mg, 200 mg e 300mg. A credencial significa uma importante conquista tanto para  o laboratório, que poderá produzir o antirretroviral, quanto para o Brasil, que terá a garantia do abastecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por Farmanguinhos.



O medicamento é fruto de uma Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP), firmada em novembro de 2011 entre Farmanguinhos e o laboratório americano Bristol-Myers Squibb. O acordo inclui a transferência da tecnologia, a fabricação e a distribuição do medicamento pelo período de cinco anos. Nos dois primeiros anos da parceria, o laboratório americano se compromete a fornecer o medicamento com a embalagem de Farmanguinhos, o que vem acontecendo desde o ano passado.


 
A produção efetivamente em território nacional, ou seja, realizada nas dependências do Complexo Tecnológico de Medicamentos (CTM), de Farmanguinhos, em Jacarepaguá, terá início em 2015. A parceria prevê ainda  a transferência da tecnologia do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) a uma indústria farmoquímica privada nacional, garantindo toda a cadeia produtiva do medicamento em território brasileiro.
 


O Sulfato de Atazanavir é um antirretroviral da classe dos inibidores de protease, e constitui uma importante droga para o tratamento de pacientes vivendo com HIV/Aids. Atualmente, ele é indicado para início de terapia como medicamento preferencial entre os inibidores de protease na composição de esquemas terapêuticos das diretrizes internacionais do Departamento de Saúde dos Estados Unidos, da Sociedade Internacional Antiviral, da Sociedade Clínica Europeia de Aids e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
 


Combate ao HIV - O Brasil é referência mundial no enfrentamento ao HIV e à doença propriamente dita. Há 16 anos, o SUS garante acesso universal a todos os medicamentos necessários para o combate ao HIV, além de exames e acompanhamento médico, que beneficiam 217 mil brasileiros. Além disso, o SUS oferece tratamento antirretroviral a 97% dos brasileiros diagnosticados com Aids.

O Ministério da Saúde disponibiliza gratuitamente 20 antirretrovirais, que representam investimentos de R$ 850 milhões por ano na aquisição dos medicamentos. Desses 20, oito são objeto de PDP. Além do Atazanavir, o país terá Tenofovir, Raltegravir, Ritonavir Termoestável, Lopinavir + Ritonavir, Ritonavir Cápsula Gel. Mole, Tenofovir + Lamivudina (2 em 1) e Tenofovir + Lamivudina + Efavirenz (3 em 1), anunciados em 2012.

Fonte: Agência Fiocruz de Notícias

Muita gente deixa de reclamar seus direitos por considerar que o processo demanda advogado e custas processuais. O site Processe Aqui (http://www.processeaqui.com.br) propõe ao consumidor defender seus direitos, disponibilizando a petição gratuitamente para diversos casos, incluindo orientação para o ingresso nos Juizados Especiais.

 

No site, após cadastrar-se, o interessado poderá formular a petição em quatro passos para os diferentes tipos de ações que os Juizados de Pequenas Causas podem decidir. Depois de preencher os campos, citar o problema, a pessoa recebe um link para baixar e imprimir a petição, seguido de orientação para o ingresso da ação.

Os tipos de ações acatadas pelo Juizado Especial são, por exemplo, de reparação de danos, compras pela internet, recusa em substituir produto com defeito, descumprimento contratual, acidentes de veículos, cobrança de condomínio ou execução de cheque, entre outras. Os juizados especiais foram criados em 1995 para facilitar a resolução de pequenas causas e desembaraçar o volume de processos na Justiça Comum. O site fornece uma série de informações sobre os tipos de ações para essa instância judicial.

O valor limite de ações na Justiça Especial é de 20 salários mínimos. Acima disso é preciso contratar advogado e ingressar na Justiça Comum. As vantagens dos juizados de pequenas causas é que dispensam burocracia e cerca de 80% dos casos é resolvido na primeira audiência, a conciliatória. Além disso, é isento de custas.  

O Processe Aqui justifica a iniciativa como forma de democratizar o acesso à justiça e contribuir para melhorar a qualidade dos serviços e produtos. E afirma que “o consumidor, que antes se via limitado apenas às reclamações, agora poderá ser indenizado pelo prejuízo sofrido”.

Publicado originalmente por Assessoria do Sindicato dos Jornalista Profissionais de Minas Gerais / Fonte: Processe Aqui

Muita gente deixa de reclamar seus direitos por considerar que o processo demanda advogado e custas processuais. O site Processe Aqui (http://www.processeaqui.com.br) propõe ao consumidor defender seus direitos, disponibilizando a petição gratuitamente para diversos casos, incluindo orientação para o ingresso nos Juizados Especiais.

 

No site, após cadastrar-se, o interessado poderá formular a petição em quatro passos para os diferentes tipos de ações que os Juizados de Pequenas Causas podem decidir. Depois de preencher os campos, citar o problema, a pessoa recebe um link para baixar e imprimir a petição, seguido de orientação para o ingresso da ação.

Os tipos de ações acatadas pelo Juizado Especial são, por exemplo, de reparação de danos, compras pela internet, recusa em substituir produto com defeito, descumprimento contratual, acidentes de veículos, cobrança de condomínio ou execução de cheque, entre outras. Os juizados especiais foram criados em 1995 para facilitar a resolução de pequenas causas e desembaraçar o volume de processos na Justiça Comum. O site fornece uma série de informações sobre os tipos de ações para essa instância judicial.

O valor limite de ações na Justiça Especial é de 20 salários mínimos. Acima disso é preciso contratar advogado e ingressar na Justiça Comum. As vantagens dos juizados de pequenas causas é que dispensam burocracia e cerca de 80% dos casos é resolvido na primeira audiência, a conciliatória. Além disso, é isento de custas.  

O Processe Aqui justifica a iniciativa como forma de democratizar o acesso à justiça e contribuir para melhorar a qualidade dos serviços e produtos. E afirma que “o consumidor, que antes se via limitado apenas às reclamações, agora poderá ser indenizado pelo prejuízo sofrido”.

Publicado originalmente por Assessoria do Sindicato dos Jornalista Profissionais de Minas Gerais / Fonte: Processe Aqui

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