O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública no Distrito Federal para garantir o fornecimento de medicamentos usados por 152 pacientes portadores de doenças mucopolissacaridose I, doença de Fabry e doença de Pompe que há meses estão sem tratamento. Na ação, a procuradora da República Luciana Loureiro pede que, em caráter liminar, o Ministério da Saúde rescinda o contrato assinado há cinco meses com Global Gestão de Saúde para o fornecimento dos medicamentos Aldurazyme, Fabrazyme e Myozyme.

 

Além da rescisão, a procuradora pede a instauração de um processo administrativo contra a empresa, a recuperação dos R$ 19 milhões que foram pagos de forma antecipada e a contratação da segunda colocada na licitação, a empresa Sanofi.

 

Na ação civil pública, a procuradora afirma que o Ministério da Saúde tem praticado atos administrativos que podem configurar advocacia administrativa em favor da Global "por razões até o momento, inexplicáveis à luz do interesse público". Em seu texto, Loureiro afirma: "Não há como não classificar de ilegal e temerária tal conduta da administração pública que, com a prática, obviamente beneficiou indevidamente a empresa Global Gestão em Saúde, sem haver obtido qualquer contrapartida, desconto ou economia em troca do risco suportado".

 

A licitação foi aberta há cinco meses para atender decisões judiciais que obrigavam a União a fornecer os remédios aos pacientes. A Global foi a vencedora do processo, por apresentar o menor preço. Antecipadamente, ela recebeu o valor do contrato, de R$ 19 milhões. A empresa, no entanto, não é reconhecida pela fabricante dos medicamentos, a farmacêutica Sanofi. Sem essa condição, a distribuidora está impedida de receber autorização da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa) para importar o produto. Sem tal documento, não há como a empresa providenciar o medicamento que há tempos é esperado pelos pacientes.

 

O impasse levou o Ministério da Saúde a acusar a Anvisa de ser intransigente e dificultar a chegada dos medicamentos no País e que a escolha da distribuidora Global representava não apenas uma compra mais econômica como a ruptura contra o monopólio da distribuição do medicamento. A diferença de preço entre a primeira e a segunda colocada é de 0,5%.

 

A Anvisa, por sua vez, tem afirmado que a exigência faz parte das normas e que visam, antes de tudo, garantir que medicamentos usados no País sejam legítimos, de qualidade, segurança e eficácia comprovados.

 

Na ação, a procuradora afirma estar claro que a empresa ganhadora da licitação não dispõe dos frascos de medicamentos (produzidos exclusivamente pela Sanofi) e que ela não tem condições de importá-los. Loureiro classifica ainda como "absolutamente inoportuna, irrazoável e antirrepublicana" a postura do ministro da Saúde, Ricardo Barros.

 

"O ministro vem declarando à imprensa que as exigências regulatórias da Anvisa são excessivas e comprometem a concorrência no mercado de medicamentos, sugerindo aos pacientes que estão sem receber os lotes de Aldurazyme, Fabrazyme e Myozyme que simplesmente processem a Agência", disse.

 

A ação civil pública é mais um reflexo da batalha judicial deflagrada no fim do ano passado, depois da licitação pra compra de medicamentos para doenças raras. A Global também ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar que tal exigência representaria uma afronta à lei de licitação. Nessa ação, a Anvisa já avisou que vai recorrer.

 

Além de Aldurazyme, Fabrazyme e Myozyme, é alvo de questionamento a compra do Soliris, usado no tratamento de pessoas com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN). A compra do medicamento foi feita numa licitação separada, também para atender pacientes que ganharam na Justiça o direito de receber o tratamento. O questionamento é o mesmo. A vencedora da licitação, a Tuttopharma LLC, também não é a distribuidora reconhecida pela fabricante do medicamento, a Alexion.

 

O Ministério da Saúde afirmou não poder suspender a compra, porque já existe uma liminar autorizando a importação do medicamento. Em nota, a pasta afirma aguardar o cumprimento da determinação judicial pela Anvisa. O ministério diz ainda aguardar a solução judicial da disputa para que possa finalizar o processo de compra. A reportagem também procurou, sem sucesso, contato com a Global e a Tuttopharma.

 

Fonte: Correio24horas

Publicado em 20/03/18

 

 

Especialistas se unem para derrubar mais um projeto de lei 9.482/2018, que autoriza supermercados a venderem medicamentos isentos de prescrição. A iniciativa de transformar medicamentos em um produto comum partiu desta vez do deputado federal Ronaldo Martins (PRB/CE). No texto do PL “os medicamentos isentos de prescrição, assim classificados pelo órgão sanitário federal em normas regulamentares, poderão ser dispensados e comercializados em supermercados e estabelecimentos similares, sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação”. 

O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig é contra o projeto por acreditar que ele caminha na contramão da segurança da saúde dos pacientes e aumenta o risco de intoxicação por medicamentos. Além disso, o PL vai de encontro à política de Assistência Farmacêutica vigente. Segundo diretora do Sinfarmig, Júnia Lélis, “este formato de PL é recorrente no Congresso Nacional demonstrando que frequentemente parlamentares defendem mais o mercado do que interesses da população”. 

A partir de 2014, com a Lei 13021 a farmácia passou a ser considerada um estabelecimento de saúde inclusive exigindo a presença de um farmacêutico durante todo o tempo de funcionamento. O PL poderá representar um retrocesso para a saúde já que os cidadãos passarão a consumir os medicamentos sem orientação adequada.

Memória

Em 2004 o Supremo Tribunal de Justiça - STJ proibiu definitivamente a comercialização de medicamentos em supermercados. Contudo, em 2009 o deputado Sandro Mabel tentou novamente autorização para o comércio por meio da medida provisória 549/11. A Medida foi rejeitada na Câmara dos Deputados e vetada em 2012 pela então presidenta Dilma Roussef. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 20/03/18

 

 

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) debateu na tarde desta sexta (16/03), o “Acesso a medicamentos no mundo e a crise de desabastecimento”. A discussão aconteceu na Tenda do CNS, durante o Fórum Social Mundial 2018, que reúne 50 mil pessoas de 160 países. 

Na ocasião, os debatedores afirmaram que melhorar a regulação do mercado mundialmente é uma das formas de combater a falta de medicamentos.

De acordo com Leandro Safatle, secretário executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED), os efeitos colaterais da ausência de regulamentação da área nos países é a exploração por parte das empresas, gerando mais gastos para os cidadãos ou para o Sistema Único de Saúde (SUS). “É uma lógica global, as empresas estão aumentando muito os preços de medicamentos raros e perdendo o interesse em produzir medicamentos baratos. Isso também gera desabastecimento”, disse.

Ele comemora os avanços no Brasil quanto à regulamentação de medicamentos, porém, ainda há mais desafios. Segundo o secretário, o mercado de “produtos de saúde” ainda não é regulado. Órteses e próteses, por exemplo, chegam a preços abusivos facilmente. “Uma prótese de joelho, por exemplo, custa R$ 2mil, mas pode chegar a R$ 18mil. Há comportamentos oportunistas em cada elo da cadeia de produção”, afirmou.

Tomás Pippo, coordenador da Unidade de Medicamentos, Tecnologia e Pesquisa em Saúde da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), explicou que o desabastecimento é um problema universal. Segundo ele, para atenuar o problema no Brasil, é necessário investir na soberania nacional na América Latina. “Nossos países ainda são prioritariamente importadores. Nossa fabricação é baixa, há muita dependência de outros países”, explicou.

O mesmo foi afirmado por Carlos Gadelha, coordenador das ações de prospecção da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). “Nosso mercado tem que reduzir o monopólio global. O Brasil precisa produzir mais, tem que ter uma indústria forte. Um SUS que depende tecnologicamente do mercado externo não conseguirá ser universal”, defendeu.

Saúde Mental sem manicômios

Simultaneamente ao debate na Tenda do CNS, o conselho também realizou a roda de conversa: “Alterações na Política Nacional de Saúde Mental e os impactos na luta antimanicomial”. Léo Pinho, representante do Conselho Nacional dos Direitos Humanos defendeu uma sociedade livre de manicômios. “Vivemos o contexto geral de regressividade dos direitos humanos e sociais. O país começa a construir políticas públicas com passos para trás e isso rasga as leis que deveriam reger o Estado Brasileiro”, criticou.

As mudanças na Política Nacional de Saúde Mental pelo governo foram publicadas em portaria no final de 2017. O novo texto estimula o investimento em comunidades terapêuticas, dando margem para o retorno do modelo manicomial. Na tarde de hoje, também aconteceram rodas de conversa sobre a Política Nacional de Atenção Básica e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança. Ao todo, o CNS realizou treze atividades entre debates, rodas de conversas e seminários com participação de cerca de 2 mil pessoas.

 

Fonte: Portal Vermelho

Publicado em 20/03/2018

 

 

Os produtos biossimilares são produtos biológicos registrados pela via de desenvolvimento por comparação com outro. Porém, ao contrário do que ocorre com os medicamentos sintéticos, onde o genérico substitui perfeitamente o medicamento de referência, o biossimilar pode não ser intercambiável com aquele em que foi baseado. Isso significa que a troca de um medicamento biológico com o mesmo princípio ativo precisa ser avaliada no contexto de cada paciente. Isso ocorre por questões específicas dos medicamentos biológicos.

O debate temático sobre medicamentos biossimilares foi realizado com participação da Anvisa, do Ministério da Saúde, do setor regulado, médicos e sociedades de pacientes.

A Anvisa entende que, para definição das diretrizes sobre intercambialidade e a possível substituição entre produtos biossimilares e o produto biológico comparador, deverão ser consideradas as especificidades e o estágio do tratamento, as características intrínsecas da resposta imunológica dos pacientes, o acesso e o uso racional dos medicamentos, dentre outros fatores.

A legislação utilizada para o registro de biossimilares no Brasil é a Resolução RDC 55, de 16 de dezembro de 2010. A norma define que para a aprovação de um biossimilar devem ser apresentados, dentre outros requisitos, estudos comparativos entre o biossimilar e o produto biológico comparador, contendo informações suficientes para predizer se as diferenças detectadas nos atributos de qualidade entre os produtos resultam em impactos adversos na segurança e eficácia do biossimilar.

Nas últimas décadas, os avanços relativos aos progressos tecnológicos da indústria farmacêutica proporcionam medicamentos cada vez mais eficazes e seguros. Nesse sentido, definições sobre as substituições de tratamentos pelos medicamentos biossimilares é mais um desafio da gestão das políticas públicas do Ministério da Saúde com o intuito de garantir o acesso e a utilização segura dos medicamentos. A Anvisa entende que aspectos importantes a serem considerados estão relacionados, mas não limitados, a custos, ampliação do acesso, ao conhecimento científico, a profissionais prescritores, pacientes e ditames da regulação sanitária.

Fonte: Anvisa

Publicado em 19/03/18

 

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