As inscrições estão abertas para o Seminário Mineiro de Judicialização da Saúde, que será realizado nos dias 02 e 03/04 no Grande Teatro do Palácio das Artes. O evento promovido pelo Governo de Minas tem por objetivo viabilizar a discussão do tema com a participação dos diferentes atores envolvidos no processo. 

A iniciativa pretende ainda permitir a melhor compreensão de sua complexidade, tendo em vista o crescimento exponencial da judicialização da saúde e seu impacto na execução de políticas públicas do setor. O Seminário foi criado para ampliar a discussão com a sociedade, com os diversos órgãos de controle e com as variadas esferas de governo.

O Encontro irá debater e esclarecer procedimentos de incorporação e regulamentação de tratamentos, considerando todo o cenário e os impactos das medidas judiciais. A intenção é estimular a natureza coletiva, para  pensar o futuro da judicialização e a transparência deste processo. As inscrições podem ser feitas pelo https://bit.ly/2GrgnTr

 

Fonte: Ascom/SaúdeMG

Publicado em 26/03/18

 

 

 

 

 

A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG) está com edital aberto até o dia 02/04 para a segunda edição dos "Cursos Livres: constituindo potências para o trabalho no SUS”. São 17 cursos gratuitos, sendo 13 na área de Saúde Pública e quatro na área de Planejamento e Gestão Pública, totalizando cerca de 600 vagas.  

Os cursos são direcionados aos trabalhadores com qualquer nível de formação, atuantes em instituições que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas, vinculadas a qualquer esfera administrativa (municipal, estadual ou federal). 

Também poderão se inscrever estudantes de cursos de graduação e pós-graduação em saúde e pessoas vinculadas a movimentos sociais em defesa dos direitos sociais. Além desses, algumas opções são destinadas aos trabalhadores que atuam em instituições que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 Nesta segunda edição os cursos ficaram divididos em quatro áreas: SUS em luta: enfrentamentos à vista!, Saúde e Educação: experimentando outras práticas no SUS, Promoção em saúde: entre territórios e modos de vida e Tópicos em Administração Pública na Saúde.

 O objetivo é promover espaços de discussão entre trabalhadores do SUS na perspectiva da Educação Permanente em Saúde (EPS), com ênfase no fortalecimento do trabalho no sistema. As inscrições podem ser feitas pelo https://goo.gl/KQA5Fq.

 

Fonte: Ascom/ESP-MG

Publicada em 26/03/18

 

 

 

 

A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho emitiu documento oficial afirmando legalidade e legitimidade do procedimento adotado pelos sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). A partir da decisão coletiva favorável ao pagamento da contribuição, essa se torna obrigatória a todos.

Na Nota Técnica 02/2018, a Secretaria de Relações do Trabalho confirma entendimento adotado pela CNTU para a autorização dos profissionais à cobrança da Contribuição Sindical. Conforme o documento oficial, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art.8º, III), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se referem os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei º 13.467/2017 pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”.

Ficam assim validadas as Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) nas quais os profissionais aprovaram o pagamento da contribuição aos seus respectivos sindicatos. Com esta decisão, a contribuição passa a ser obrigatória para toda a categoria.

 

Fim das dúvidas

Além de obedecer à legislação atual e à Constituição Federal, a medida baseia-se na tese da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para a qual a autorização requerida deve ser feita coletivamente, ou seja, em assembleia. A orientação é agora reafirmada pelo Ministério, eliminando dúvidas e questionamentos sobre o assunto.

Profissional ainda pode recolher

Embora a data de vencimento para o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) tenha sido 28/02 último, ainda é possível fazer o pagamento e não sofrer o desconto pela empresa de um dia de trabalho. Com isso, além de quitar a obrigação junto ao seu sindicato e colaborar para fortalecê-lo, evita-se ficar irregular para o exercício profissional.

Fonte: CNTU

Publicado em 23/03/2018

 

 

 

 

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), reunido em Brasília/DF, durante a 467ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, submeter à Consulta Pública (nº 02/2018), o Guia de Prática Clínica: sinais e sintomas não específicos – Azia (Acidez/Pirose). A publicação será voltada aos farmacêuticos, trazendo orientações quanto aos procedimentos que deverão ser adotados por estes profissionais, no atendimento aos pacientes com este problema de saúde autolimitado. Podem participar todos os farmacêuticos, sociedades e associações profissionais, bem como de outras entidades e instituições de saúde para o aprimoramento do documento.

 

O Guia de Prática Clínica: sinais e sintomas não específicos – Azia (Acidez/Pirose) é o quarto de uma série de nove livros produzidos por meio do Profar – Programa de Suporte ao Cuidado Farmacêutico na Atenção à Saúde, do Conselho Federal de Farmácia. O Profar tem como objetivo contribuir para a disseminação de conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades para a provisão de serviços farmacêuticos.

Assim como os demais da série, o guia sobre azia contempla método de busca da evidência; acolhimento da demanda; anamnese farmacêutica; alertas de encaminhamento; plano de cuidado; orientações ao paciente; avaliação dos resultados e algoritmo de decisão. Após a compilação de todas as contribuições, o texto final será encaminhado para edição, para que a publicação siga o padrão adequado ao seu papel, de oferecer suporte ao farmacêutico no exercício diário do atendimento ao paciente. 

 

Como participar!

As opiniões e sugestões devem ser encaminhadas em formulário próprio até o dia 30/03 de 2018. Acesse o documento “Guia de Prática Clínica: sinais e sintomas não específicos – Azia (Acidez/Pirose)” - Acesse 

 

 

Fonte: CFF

Publicado em 23/03/18

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