Pesquisadores do Instituto de Pesquisa do Centro de Saúde da Universidad McGill de Montreal, no Canadá, dirigido por Steven Glover, elaboraram um modelo da incidência de doenças segundo o peso, com dados retirados de um estudo sobre alimentação e saúde, feito nos Estados Unidos.

 

Os cientistas calcularam o risco de contrair diabetes e doenças cardiovasculares para adultos com pesos diferentes, analisando depois o efeito do sobrepeso e da obesidade nos anos de vida perdidos e nos anos com saúde perdidos nos adultos norte-americanos, com idade entre 20 e 79 anos, comparados com pessoas de peso normal.

 

A investigação revelou que as pessoas com peso a mais, correspondente a um índice de massa corporal (IMC) de 26, perdiam até três anos de expectativa de vida, conforme a idade e o sexo.

 

As pessoas obesas (IMC de 30) perdiam entre um e seis anos, enquanto as muito obesas (IMC de 35) tinham as suas vidas reduzidas entre um e oito anos, comparado com pessoas com IMC ajustado à sua altura e dimensões.

 

Considera-se que um IMC abaixo de 18,5 indica desnutrição ou algum problema de saúde, enquanto um acima de 25 revela sobrepeso. Acima de 30, há obesidade leve e de 40, obesidade pesada.

 

“O nosso modelo prova que a obesidade está associada a um risco mais alto de desenvolver doenças cardiovasculares e diabetes que, em média, vão reduzir drasticamente a esperança de vida das pessoas e os seus anos de vida saudável”, disse Glover.

 

Segundo o estudo, o efeito do sobrepeso na perda dos anos de vida é maior entre os jovens com idades entre 20 e 29 anos, tendo chegado a 19 anos em dois casos de obesidade extrema, diminuindo com a idade.

 

O excesso de peso reduz a esperança de vida, mas também os anos de vida saudável, definidos no estudo como anos sem doenças associadas ao peso, entre elas o diabetes do tipo 2 e as doenças cardiovasculares.

 

“O quadro está claro: quanto mais uma pessoa pesa e quanto mais jovem é, maior é o efeito na saúde, pois tem mais anos à frente, quando os maiores riscos de saúde associados à obesidade podem ter impacto negativo na sua vida”, disse o pesquisador.

 

Fonte: Agência Lusa

Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Regulamenta também as condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, além dos ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens.

 

As regras estabelecem que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.

 

Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.
Também está previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.

 

Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptar às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária, com previsão de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.
Fonte: Agência Brasil - Ana Cristina Campos e Paula Laboissière

A Anvisa interditou cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, o lote 29 H1 do produto Extrato de Tomate, marca Bonare, fabricado por Goiás Verde Alimentos Ltda. O lote apresentou resultado insatisfatório na análise de matéria estranha macroscópica e microscópica, devido à presença de fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco à saúde, acima do limite de tolerância estabelecido, que é 1 em 100g.


A Agência suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote0940713020 do produto Máscara Care Repair Portier Fine Professional Hair, fabricado por Di Fiorena Indústria Cosmética Ltda EPP e com validade até 07/2016. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de identificação de formaldeído. O fabricante protocolou o Cancelamento a Pedido de Produto Notificado, por suspeita de falsificação.


Também foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a liberação da distribuição, comércio, divulgação e implante, em todo o país, de todos os lotes dos produtos Acetábulo de Charnley Incomepe, Prótese Total de Quadril Tipo Charnley Incomepe, Prótese Parcial de Quadril Tripo Thompson Incomepe, Prótese de Ombro Incomepe, Acetábulo de Muller Incomepe, Cabeça Intercambiável Incomepe, Acetábulo Bipolar Incomepe, Componente Glenóideo Incomepe, Cabeça Intercambiável Neer II Incomepe e Prótese de Joelho Sinj. Foi realizada uma inspeção na empresa fabricante dos produtos, Incomepe Indústria de Materiais Cirgúrgicos Ltda, em 13/11/2014, que concluiu como satisfatório a avaliação das Boas Práticas de Fabricação.


Todas as determinações acima foram publicadas no DOU desta sexta-feira (05/12).



Fonte: Imprensa Anvisa

Mais Artigos...