A Anvisa simplificou o procedimento de importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física, para uso próprio. A partir de agora, a autorização excepcional concedida pela Agência passa a ter validade de um ano. Durante esse período, para a importação dos quantitativos necessários, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar, somente, a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento. 

 

A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa à base de canabidiol.

 

Confira, abaixo, os novos procedimentos para a importação de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinóides.

 

Primeira solicitação:
- Formulário de solicitação de importação excepcional de produto à base de Canabidiol: preenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.

 

- Prescrição médica contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).

 

- Laudo médico contendo CID e nome da doença, descrição do caso, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa e tratamentos anteriores.

 

- Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal.

 

A autorização concedida  que será informada por meio do Ofício emitido pela Anvisa, é valida por 1 (um) ano e o quantitativo autorizado será equivalente a esse período, podendo ser importado de uma só vez ou parceladamente.

 

Durante o período de um ano, antes de cada embarque, o paciente ou responsável legal deverá enviar à Agência apenas um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo a prescrição médica com o quantitativo condizente com a quantidade que será embarcada.

 

A resposta ao solicitante será enviada pela Coordenação de Produtos Controlados da Anvisa (CPCON), por e-mail, com cópia para a Gerência-Geral de Controle Sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência (GGCOE).

 

Após o recebimento do e-mail enviado pela Agência, o interessado deve prosseguir com os trâmites para a aquisição do produto e informar o código para rastreamento do produto (Air Waybill - AWB, número de objeto, etc...) à GGCOE, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. antes da chegada  do produto ao Brasil.

 

É recomendável que os interessados se informem previamente à importação junto à Receita Federal sobre eventual cobrança de tributos. Também é relevante que o interessado verifique os requisitos legais que possam ser exigidos pelo país exportador.

 

Segunda solicitação e posteriores:
Ao final de cada período de um ano, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos à CPCON para a emissão de novo Ofício informando sobre a nova Autorização:

 

- Prescrição médica contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).


- Relatório médico descrevendo a evolução clínica do caso com o uso do produto à base de canabidiol.


- Termo de responsabilidade, se houver alteração do prescritor.


A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados.

 

O novo procedimento será aplicado aos pedidos realizados a partir desta sexta-feira, 19 de dezembro. Pacientes que já foram beneficiados com autorizações anteriores a esta data devem fazer uma nova solicitação como se fosse o primeiro requerimento, seguindo as orientações acima, para que haja a emissão da autorização excepcional válida para um ano.

 

Fonte: Assessoria de imprensa Anvisa

O Ministério da Saúde publicou na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União portaria que regulamenta, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase, que pode diminuir o número de mortes por infarto.   

 


O medicamento poderá ser usado nas seguintes unidades móveis de suporte avançado:  Vida Terrestre, Unidade de Suporte Avançado de Vida: Equipe Embarcação, Veículo de Intervenção Rápida e na Equipe Aeromédico do Componente Móvel Samu.

 


Para ofertar o medicamento, o estado ou o município deverá cumprir requisitos como ter habilitação no Ministério da Saúde de, no mínimo, uma das unidades móveis de suporte avançado do Samu e pactuar a oferta na Comissão Intergestores Bipartite ou no Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

 

 

Estados ou municípios precisam ainda encaminhar documentos definidos na portaria à Coordenação-Geral da Força Nacional de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para formalizar a habilitação.

 

 

Também está publicada no Diário Oficial da União portaria que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva no SUS.

 

 

O texto define que o estabelecimento de saúde habilitado para esse tipo de serviço deve contar com responsável técnico, médico otorrinolaringologista, com título de especialista da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial.

 

 

Fonte: Agência Brasil – Yara Aquino

A televisão ainda é o principal meio de comunicação no Brasil, mas os brasileiros já passam mais tempo navegando na internet do que na frente da TV. A informação está na Pesquisa de Mídia Brasileira 2015, divulgada hoje (19) pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.


De acordo com a pesquisa, os brasileiros passam, em média, quatro horas e 59 minutos por dia usando a internet durante a semana e quatro horas e 24 minutos/dia nos fins de semana. Já a média de tempo assistindo à TV fica em quatro horas e 31 minutos/dia nos dias de semana e quatro horas e 14 minutos aos sábados e domingos.


"A diferença ainda é pequena, mas mostra uma tendência importante e que deve ser analisada. O tempo [de uso das redes] dá um parâmetro de como o brasileiro está migrando de forma consolidada para os meios de comunicação digitais”, avaliou o ministro da Secom, Thomas Traumann.


De acordo com a pesquisa, a internet é o terceiro meio de comunicação mais usado pelos brasileiros, atrás da TV e do rádio e à frente dos jornais e revistas. O levantamento, que ouviu 18 mil pessoas e traçou um perfil do consumo de informações nas diferentes mídias, apontou que 43% dos brasileiros usam a rede como meio de comunicação.

Entre os usuários da internet no Brasil, 76% acessam a rede todos os dias. O pico de uso é às 20h, tanto nos dias úteis quanto nos fins de semana. De acordo com a pesquisa, 67% acessam a rede em busca de informações ou notícias, mesmo percentual dos que dizem entrar na internet para buscar entretenimento (pergunta de múltiplas respostas).


Em relação ao grau de confiança no meio, 27% dizem confiar "sempre ou muitas vezes" nas notícias da internet, 58%, nos jornais e 54%, na televisão.


A pesquisa da Secom revela que uso da internet é mais influenciado pelas características sociodemográficas que os outros meios de comunicação. “Renda e escolaridade criam um hiato digital entre quem é um cidadão conectado e quem não é. Já os elementos geracionais ou etários mostram que os jovens são usuários mais intensos das novas mídias”, disse Traumann.


Entre os jovens com até 25 anos, 63% acessam a internet todos os dias. O percentual cai para 4% na faixa etária de 65 anos ou mais. No recorte por renda, a pesquisa constatou que entre os que têm renda familiar superior a cinco salários-mínimos, 76% acessam a internet pelo menos uma vez por semana. Por outro lado, entre os que têm renda familiar até um salário-mínimo por mês, 20% acessam a internet com a mesma frequência.


O grau de escolaridade também influencia a frequência de acesso à rede: apenas 8% dos entrevistados que estudaram até a 4ª série acessam a internet pelo menos uma vez por semana, percentual que aumenta para 87% entre os que têm ensino superior.


A Secom identificou baixo nível de participação dos internautas em consultas públicas, fóruns, enquetes e outros canais de participação promovidos pelo governo em plataformas online. “É baixo o contato direto entre o cidadão e governos ou instituições públicas. Apenas 25% dos usuários entraram em contato por e-mail, formulários eletrônicos, chats, redes sociais, fóruns de discussão ou de consultas públicas nos últimos 12 meses”, de acordo com o levantamento.


A pesquisa também constatou baixos percentuais de grau de conhecimento dos usuários da internet sobre as formas oficiais de comunicação do governo federal na web: o Portal Brasil, o site do Palácio do Planalto e o Blog do Planalto). Na pergunta estimulada, 77% dos entrevistados responderam que não conhecem o Portal Brasil “mesmo que só de ouvir falar” e 81% não conhecem o site do Palácio do Planalto. O Blog do Planalto é ainda mais desconhecido, com 85% de respostas negativas.

Segundo Traumann, o levantamento é a maior pesquisa de mercado sobre o tema e é importante para que o governo defina estratégias de comunicação e publicidade. "Temos obrigação legal e formal de usar os recursos da melhor forma, da forma mais eficiente, isso é fundamental para a nossa estratégia de comunicação", ponderou.


Fonte: Agência Brasil – Luana Lourenço

A Anvisa aprovou o registro de quatro medicamentos inéditos no país e de dois genéricos ainda sem concorrentes no mercado brasileiro. Com isso, médicos e pacientes têm novas opções para o tratamento de doenças como câncer de próstata, artrite reumatoide e mucopissacaridose.

 

O Alfaelosulfase é um dos medicamentos novos que obteve registro na Agência. A substância é uma enzima de reposição usada no tratamento de mucopissacaridose tipo IV A, para a qual não havia equivalente disponível no Brasil.

 

A Enzalutamida também é um medicamento inovador que teve registro concedido pela Anvisa. A substância é indicada para o tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração.

 

O Brometo de Glicopirrônio, indicado para aliviar os sintomas dos pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), e o Citrato de Tofacitinibena, utilizado em pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, também obtiveram registro na Agência.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

 

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