Campanha Salarial 2018 – Farmácias, Drogarias e Distribuidoras

  

Mais uma vez terminou sem acordo a rodada de negociações entre o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais - Sincofarma/MG realizada na última segunda-feira, 06/08.

 

O Sinfarmig reivindicou pontos fundamentais da pauta como aumento do piso salarial. Os patrões insistem no reajuste salarial de 1,81% correspondente ao INPC acumulado no período de 1º de março de 2017 até 28 de fevereiro de 2018. Entretanto, os profissionais querem ganho real, que seria um percentual acima do oferecido para repor as perdas inflacionárias. O Sinfarmig discutiu também sobre a Contribuição Negocial (Assistencial) fundamental para a sobrevivência da entidade.

 

É importante ressaltar que as negociações estão mais difíceis porque ocorrem num contexto de grave instabilidade política e institucional no país. O governo instalado no Brasil há dois anos promove uma ofensiva acelerada contra os direitos trabalhistas e sociais conquistados há décadas pelo povo. Os trabalhadores – e a categoria farmacêutica em particular – sofrem as consequências dessas políticas: precarização das relações de trabalho, desemprego, redução de salários e aumento da jornada, piora nas condições e no ambiente de trabalho. 

 

O diretor do Sinfarmig, Rilke Públio, reiterou a necessidade do entendimento para conclusão do processo negocial e apelou ao Sindicato patronal nesse sentido. Ele disse ainda que o motivo do chamamento à mediação no Ministério do Trabalho não é outro senão a busca por consenso não conseguido até agora nas reuniões diretas com o Sincofarma.

 

A Diretoria do Sinfarmig aproveitou a reunião para esclarecer  sobre o texto divulgado em seu site a respeito do não comparecimento do Sincofarma à reunião do dia 19/07. O Sincofarma avisou que não compareceria a primeira reunião no Ministério do Trabalho pela proximidade da data, por compromissos previamente agendados e ainda, por haver membros da Comissão de Negociação lotados em outros estados.

 

Uma nova reunião ficou agendada para quarta-feira, 22/08. O Sinfarmig acredita que com a mobilização da categoria será possível pressionar e ampliar o diálogo entre as partes para que os patrões se flexibilizem e haja avanços na Campanha Salarial dos farmacêuticos de farmácias, drogarias e distribuidoras. 

 

 

Serviço:

Próxima reunião de Farmácias, Drogarias e Distribuidoras – CCT 2018

Data: 22/08/2018

Horário: 13h30

Local: Ministério do Trabalho (Rua Curitiba - Centro - BH/MG)

Fonte:  Sinfarmig

 

 

 Publicada em 07/08/18

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

 

A Diretoria Executiva do Sindicato DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINFARMIG, entidade sindical representativa dos profissionais farmacêuticos no Estado de Minas Gerais, convoca todos os seus associados em pleno gozo dos seus direitos, para participarem das eleições sindicais que será realizada no dia vinte e seis de outubro de 2018, na sede da Entidade, à Rua Tamoios, nº 462, 12º andar, sala 1205, Centro,  Horizonte/MG, para a escolha dos membros da Diretoria  Colegiada composta da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e os Representantes Regionais, relativo ao triênio 2019/2021. A votação no dia vinte e seis de outubro/2018, será presencial tendo expediente de votação com início às 09:00 horas e término às 17:00 horas. A Diretoria Executiva comunica a todos os associados que haverá uma urna na sede do Sindicato, onde se processará a votação presencial, através de escrutínio secreto, sendo certo, ainda, que haverá votação por correspondência. A captação dos Votos por Correspondência pela Junta Eleitoral ocorrerá no dia 26 de outubro de 2018 de 09:00 (nove) horas até as 15:00 (quinze) horas.Fica assegurado a todos os associados que tenham pretensão em concorrer às eleições, em acordo com os critérios do Estatuto da entidade, o direito de registro de chapas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia subseqüente à data da publicação deste edital, computando-se o último dia para o término do referido registro, sendo prorrogado tal prazo para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair no sábado, domingo ou feriado. No período dedicado ao registro de chapas, o Sindicato manterá uma secretaria, com expediente de segundas-feiras às sextas-feiras, no horário compreendido de 08:00 às 12:00 horas,  para receber os documentos necessários e prestar informações concernentes ao processo eleitoral. O prazo limite para impugnação de candidatura é 17 de agosto de 2018. Caso não seja atingido o quórum na primeira votação, bem como no caso de empate, a segunda votação será realizada no dia 31 (trinta e um) de novembro de 2018, nos mesmos moldes, local e horários, previstos na primeira votação, garantindo-se deste modo, todos os meios possíveis a lisura e democracia do pleito, tudo conforme as normas de regulamento previstas no Estatuto Social da Entidade. Belo Horizonte, 20 de julho de 2018. Farmª Júnia Dark Vieira Lelis Ligório. Diretoria Executiva do SINFARMIG.

 

 

Primeiro genérico do medicamento everolimo vai chegar ao mercado com preço menor que o produto de referência atual.

 

O primeiro medicamento genérico com a substância everolimo foi aprovado pela Anvisa. O produto é indicado para o tratamento de vários tipos de câncer, como o câncer de mama avançado, câncer de rim, entre outros.

 

Por se tratar de um genérico, o produto deve chegar ao mercado com um preço pelo menos 35% menor que o preço máximo do medicamento de referência.

 

O everolimo genérico será produzido pela Natco Pharma Limited, sediada na Índia. A dona do registro no Brasil e responsável pela comercialização do produto no país é a Natcofarma do Brasil Ltda.

 

Indicações aprovadas para o everolimo:

• câncer de mama avançado receptor hormonal-positivo;

• tumores neuroendócrinos avançados;

• câncer avançado do rim;

• angiomiolipoma renal (um tumor do rim) associado ao Complexo da Esclerose Tuberosa (TSC) (em pacientes acima de 18 anos);

• Sega (astrocitoma subependimário de células gigantes) associado ao Complexo da Esclerose Tuberosa (TSC).

 

Fonte: Ascom/Anvisa

Publicado: 24/07/2018 

 

  

 

 

 

 

 

 

Nove anos depois de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser julgada em setembro a ação que questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que tratam das patentes pipeline. Também chamadas de patentes de importação ou de revalidação, elas foram concedidas a produtos patenteados no exterior, mas que já estavam em domínio público.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4234 foi pautada para a sessão de 6 de setembro. Proposto pela Procuradoria Geral da República (PGR) em abril de 2009, o recurso aponta a inconstitucionalidade dos artigos 230 e 231 da Lei da Propriedade Industrial brasileira, a Lei federal 9.279/96.

 

A justificativa da PGR é que esses dispositivos legais permitiram que patentes adquiridas no exterior fossem automaticamente aplicadas no Brasil sem verificação substancial das qualidades e inovações do produto, com duração máxima de 20 anos. Mais de 1.100 pedidos de patente foram concedidos automaticamente em 1997. Mas, hoje, já caíram em domínio público.

 

À época da propositura da ADI, o então procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, argumentava que “a inconstitucionalidade das patentes pipeline está justamente na sua natureza jurídica, pois se pretende tornar patenteável, em detrimento do princípio da novidade, aquilo que já se encontra em domínio público”, promovendo o legislador, assim, “uma espécie de expropriação de um bem comum do povo sem qualquer amparo constitucional”.

 

Julgamento sem efeito?

 

Relatada pela ministra Cármen Lúcia, a ação conta com 14 entidades que participam como amici curiae – uma demonstração do peso que o caso tem não apenas para as indústrias farmacêuticas, mas também para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em outubro de 2016, em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, Cármen Lúcia, ao ser questionada sobre os julgamentos mais importantes em tramitação na Corte, ressaltou o caso das patentes de revalidação.

 

“Privatizaram um bem público sem compensar, sem analisar mérito do pedido de patente, gerando um sobrepreço que chega a ser de vinte vezes pago por nós, contribuintes, quando vamos à farmácia, ou pelo SUS, que é obrigado a comprar sem licitação quando o remédio tem patente”, afirma o advogado Pedro Marcos Nunes Barbosa, professor de Direito da PUC-Rio.

 

Na avaliação do especialista, as patentes pipeline favoreceram multinacionais estrangeiras que privatizaram – sem pagar nada ao erário – tecnologia que estava em domínio público. Por isso, acredita que há um “efeito simbólico” no julgamento da ADI.

 

“É importante para mostrar que o STF sinaliza que não é possível vir uma lei e dar patentes para tecnologias que já eram velhas, que já eram conhecidas”, disse Barbosa. No caso de a Corte julgar procedentes os pedidos da PGR, o professor acredita que é possível o reconhecimento da nulidade das patentes e o consequente retorno do dinheiro que foi remetido ao exterior. “E aí estamos falando de centenas de bilhões de reais.”

 

Sem liminar

 

Quando a PGR propôs a ação, ainda em 2009, Cármen não decidiu sobre o pedido de liminar. A relatora invocou o rito abreviado – previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 – e mandou o caso para julgamento no Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

 

Para o advogado Luiz Henrique Amaral, ex-presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), ao negar a liminar a ministra manteve os artigos 230 e 231 da Lei da Propriedade Industrial em vigor. “Dizer que os dispositivos são inconstitucionais depois de tanto tempo não faz sentido. Acredito que o Supremo irá validar tudo o que aconteceu e foi feito. Vinte e dois anos depois querer reverter a legislação é estranho.”

 

Na visão de Amaral, para quem o STF agiu com cautela ao lidar com o assunto, os dispositivos são constitucionais uma vez que todas as ressalvas necessárias para que fossem válidos foram feitas. “O regime de revalidação no exterior não é uma exclusividade do Brasil. Qualquer decisão contrária geraria muita insegurança jurídica”, disse.

 

Fonte: Jota - Estraído do Sindifars

Publicado em 23/07/2018

 

 

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