O Sinfarmig marcou presença hoje no MGTV 1ª Edição da TV Globo, na coluna O que ser? O quadro semanal aborda como é a rotina das profissões para orientar os estudantes do ensino médio na escolha do curso universitário. O diretor Rilke Novato Públio foi um dos entrevistados a falar da carreira farmacêutica.

 

O curso de Ciências Biológicas abre a coluna que, em seguida, enfoca a Farmácia. Confira AQUI.

Os donos do Sítio Angelim, em São Fidélis, norte fluminense, Paulo Cezar Azevedo Girão e Marcelo Conceição Azevedo Girão, além do capataz da propriedade, Roberto Melo de Araújo, foram condenados por manter quatro pessoas sob condições de trabalho análogas à de escravidão por mais de 12 anos.

A decisão do juiz André de Magalhães Lenart Zilberkrein, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RJ), na mesma região, atende a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no município, e determina a prisão de Paulo Cezar por dez anos e seis meses; o filho dele, Marcelo Conceição, a cumprir pena de sete anos e seis meses; e o capataz foi condenado a sete anos de reclusão.

Na denúncia, o MPF indica que o pai contratou as vítimas com a promessa de salário mensal e que o filho o auxiliou na administração do sítio, além de atuar diretamente na exploração do trabalho escravo. O MPF aponta ainda que o capataz do sítio mantinha os trabalhadores sob controle, com ameaças e agressões físicas, caso tentassem fugir. A denúncia informa também que durante os 12 anos em que o crime foi praticado, as vítimas recebiam alimentação inadequada, dormiam em um quarto trancado e eram obrigadas a viver em condições subumanas.

O juiz determinou ainda o pagamento de multas, por Paulo Cezar Girão, no valor equivalente a 16 salários mínimos (R$ 12,608 mil); por Marcelo Girão, no valor de nove salários mínimos (R$ 7,092 mil); e por Roberto Araújo, em valor correspondente a oito salários mínimos (R$ 6,304 mil).

Para o procurador da República, Bruno de Almeida Ferraz, a condenação criminal representa um passo importante contra os crimes que atentam contra a dignidade e os direitos humanos. “Notadamente na região norte-fluminense, mais propícia ao desenvolvimento de trabalhos ligados à lavoura canavieira e que apresenta os maiores índices de trabalho escravo no Estado”, completou o procurador.

Fonte: Agência Brasil - Cristina Índio do Brasil

Regulamentação de demissões e organização sindical devem ser pauta da próxima legislatura. Temas fazem parte de projetos para regulamentar duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


A Convenção 151, prevista em projeto de lei (PL 5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já a Convenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP 8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE).


As propostas foram abordadas em uma comissão geral realizada em maio de 2014, articulada pelo então presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador.


A expectativa era alcançar consenso e destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve acordo e o assunto segue em discussão.

Autoritarismo

Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional, ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos.

Segundo ele, a Convenção 151 da OIT precisa ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário. "Hoje, a realidade municipal, estadual ou federal é que, para você abrir uma negociação, você precisa fazer uma greve, porque não tem uma garantia institucional.”

Na avaliação do sindicalista, “isso aumenta os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública e, naturalmente, solidifica essa relação autoritária e unilateral por parte do Estado”.


Armengol  entende “que a Convenção 151 significa a institucionalização e abre, de fato, a negociação no setor público, o que poderá diminuir muito esses conflitos. No momento em que se tenha uma agenda definida, dá a obrigatoriedade das partes, inclusive do governo de negociar com seus trabalhadores".


Demissão

Já a regulamentação da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Melo avalia que a regulamentação da convenção da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses econômicos.

"A Convenção 158 não trata de garantia de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa forma. Então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz que o trabalhador terá estabilidade. Então, embora haja alguns argumentos técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não, o principal empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relação de trabalho, de como se tratar essa questão da relação entre capital e trabalho no aspecto da demissão", observa o deputado.

O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão sem justa causa já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Trabalho. A proposta deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso seja aprovada na CCJ.

Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre a organização sindical dos servidores públicos ainda será analisada pela Comissão de Trabalho e pela CCJ.

Fonte: Agência Câmara

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada hoje (19) no Diário Oficial da União, suspende a distribuição, comercialização e o uso do lote 312785 (val.: 12/2015) do medicamento antidepressivo Cloridrato de nortriptilina 25mg, cápsulas, fabricado por Eurofarma Laboratórios S.A.

De acordo com o texto, laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Prof° Gonçalo Muniz apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, em razão de ter sido encontrado corpo estranho em blíster inviolado. A Anvisa determinou, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente em mercado.

Outra resolução da agência determina a interdição cautelar, pelo prazo de 90 dias, do lote B13L0640 (val.: 11/2016) do medicamento vermífugo Mebendazol, 100 mg/5mL, suspensão oral, cuja detentora do registro é a empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.

Segundo o texto, laudo também emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Prof° Gonçalo Moniz registrou resultado idêntico no ensaio de análise de aspecto, com a verificação que a suspensão não estaria homogênea, com a formação de grumos e sedimentos de difícil separação após agitação dos frascos.

A Anvisa determinou, ainda, a suspensão da importação dos medicamentos para diabetes Wosulin N (insulina isofana), Wosulin R (insulina humana) e Wosulin 70/30 (insulina bifásica), 100 UI/ml, em todas as apresentações comerciais, fabricados a partir de 17/11/2014, pela empresa Wockhardt Limited.

Conforme o texto, foram detectadas irregularidades durante inspeção realizada entre 17/11/2014 e 21/11/2014 para verificação de boas práticas de fabricação na empresa fabricante dos medicamentos. O resultado foi considerado insatisfatório.

Fonte: Agência Brasil  / Paula Laboissière

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