Por Helena Martins e Jonas Valente*

 

O caráter da Internet e os direitos e deveres dos usuários da rede são objetos de consulta pública: http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/ promovida pelo Ministério da Justiça por meio de uma plataforma virtual. Iniciada na última quarta-feira (28), ela trata da minuta do decreto presidencial que vai regulamentar o Marco Civil da Internet. Não é exagerado afirmar que o que está em jogo é o futuro das comunicações no Brasil.

 

Com a consulta, tem início nova batalha. O desafio é garantir uma regulamentação que assegure os avanços conquistados com a aprovação da norma, no ano passado. Um dos pontos mais sensíveis é a neutralidade de rede, princípio que estabelece que todo o conteúdo que trafega na rede mundial de computadores deve ser tratado igualmente.

 

A norma prevê que a neutralidade poderá ser dispensada em casos relacionados aos requisitos técnicos indispensáveis para a prestação do serviço e à possível priorização do tráfego de conteúdo relativo aos serviços de emergência. Na prática, contudo, tem sido comum vermos ações empresariais que colocam em questão a neutralidade e, com isso, o caráter aberto da rede.

 

Exemplos disso são os contratos que possibilitam acesso ilimitado e sem uso de franquia a determinados aplicativos, como faz a TIM em parceria com o WhatsApp ou a Claro com o Twitter e o Facebook. Hoje, até mesmo a Justiça tem dificuldade de estabelecer se essas práticas vão de encontro à lei. Um cenário que favorece as empresas, mas golpeia a conquista da neutralidade. Princípio que não queremos que se transforme em uma palavra sem efetividade.

 

Privacidade

Também está em questão a proteção dos usuários. O Marco Civil já garante que os dados pertencem a eles e que a venda de informações pessoais ou sobre acesso pelas empresas só pode ocorrer com a autorização expressa do internauta. Ocorre que muitas vezes essa permissão é dada quase que automaticamente, por meio de cliques rápidos em links acompanhados por explicações em letras miúdas. Ou mesmo sem informações acessíveis.

 

É preciso criar padrões que assegurem maior clareza sobre procedimentos de segurança e de sigilo adotados pelas empresas e sobre o uso dos nossos dados pessoais. Além disso, tendo em vista que os registros deverão ser guardados pelos provedores para que possam ser acessados em caso de determinação judicial, a regulamentação deverá tratar dos padrões de segurança para a guarda e disponibilização desses dados.

 

A definição é importante para evitar que o armazenamento previsto na norma acabe legalizando e promovendo a vigilância em massa dos usuários. Também para enfrentar a lógica do controle, podem ser propostos mecanismos que garantam que a sociedade tenha conhecimentos sobre o uso dessas informações por parte das autoridades. Caso percamos essa batalha, poderemos ficar todos e permanentemente vigiados e sob suspeita.

 

Acesso

A regulamentação do Marco Civil deve tratar de forma menos detalhada, mas ainda assim não menos importante, dos princípios e objetivos que apontam para a essencialidade do serviço de acesso à Internet e para a garantia de que este seja assegurado a todos os brasileiros.

 

Uma primeira mudança que deve fazer parte do detalhamento da lei é fazer com que este serviço possa ser prestado em regime público, ou seja, que haja obrigações de universalização, de continuidade do serviço e controle maior sobre as tarifas e seus reajustes. Esse regime seria aplicado fundamentalmente àquelas operadoras que atuam no atacado, permitindo que no varejo (na prestação do serviço de acesso diretamente ao cidadão) seja mantido o regime privado.

 

Outra medida fundamental para a universalização do acesso à Internet é o estabelecimento de metas de atendimento a municípios e domicílios, incluindo, além de acessos fixos, centros coletivos a exemplo dos telecentros. Combinadas a elas, a regulamentação do Marco Civil pode envolver a melhoria dos parâmetros de qualidade, com obrigações relativas à continuidade do serviço e ao percentual da velocidade contratada.

 

Governança

O Marco Civil também traz em seus artigos diretrizes para a atuação do Poder Público em suas várias esferas. A regulamentação pode consolidar um sistema nacional de governança calcado no papel protagonista do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) e na criação de comitês congêneres nos estados para acompanhamento das metas e da prestação dos serviços, de modo que este sistema de governança seja transparente, aberto e permeável à participação da sociedade.

 

Todos esses aspectos são fundamentais para resistir à transformação da Internet em um espaço cerceado e pautado por interesses privados e para fortalecer a luta por direitos no ambiente virtual. Uma vez mais, a batalha será intensa, afinal não são poucos ou frágeis os grupos que se opõem a um ambiente livre e pautado pela compreensão da comunicação como um direito fundamental.

 

Diante deste cenário, a participação popular – chave das conquistas na formulação e aprovação do Marco Civil da Internet – uma vez mais é nossa maior arma nesse enfrentamento.

 

* Helena Martins é jornalista, doutoranda em Comunicação Social pela Universidade de Brasília e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos. Jonas Valente é jornalista, doutorando em Sociologia pela Universidade de Brasília e integrante da Coordenação Executiva do Intervozes.

 

Fonte: Intervozes

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) submeterá à consulta pública, por 30 dias, sugestão de alteração na redação e acréscimo de itens na Instrução Normativa 30 que trata dos padrões de identidade e qualidade de bebidas dietéticas e de baixa caloria.

 

As alterações podem ser vistas no site do ministério aqui  no link legislação

 

A instrução normativa trata do uso dos termos “diet”, “light” e “bebida de baixa caloria”. A portaria que trata da consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (03).

 

Qualquer pessoa pode participar enviando um e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos Correios para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB), Esplanada dos Ministérios, bloco D, anexo B, sala 333, Brasília-DF, CEP 70.043-900.

 

Fonte: Agência Brasil

 

As inscrições para o curso de Especialização em Análises Clinicas e Toxicológicas a ser ministrado na Faculdade de Farmácia da UFMG serão encerradas no dia 06 de fevereiro.

Trata-se de um curso pós-graduação latu sensu presencial, dirigido a farmacêuticos e
biomédicos com duração de 360h (março/2015 a julho/2016).  As aulas acontecem
normalmente  uma vez por mês (sexta e sábado), conforme a organização. 

Jornal Folha de S. Paulo – Leandro Colon – de Londres – 03/02


Numa votação considerada histórica, a Câmara dos Comuns, do Parlamento britânico, aprovou nesta terça-feira (3) uma lei que permite a reprodução assistida com o DNA de três pessoas.


A técnica, desenvolvida por especialistas em Newcastle, combina o DNA dos pais com uma pequena quantidade de DNA da mitocôndria de uma outra mulher, substituindo o da mãe.

Com isso, segundo os cientistas, seriam evitadas doenças graves que poderiam ser transmitidas ao bebê pela mitocôndria (a usina de energia da célula) materna diagnosticada como "defeituosa".


O procedimento é palco de controvérsia no Reino Unido, que agora pode se transformar no primeiro país a legalizar esse tipo de técnica.

Ao todo, 382 membros do Parlamento votaram a favor e 128 contra.

A lei precisa passar por uma votação até o fim do mês na Câmara dos Lordes (a câmara alta), que deve ser apenas ratificar a votação dos Comuns, esta sim considerada crucial para que o projeto avançasse.

Com a aprovação final, os primeiros bebês poderão nascer em 2016.


A mídia britânica apelidou o estudo de a criação do "bebê de três pais". Hoje, a legislação local proíbe que embriões geneticamente alterados sejam implantado em uma mulher.

Setores das igrejas Anglicana e Católica têm manifestado oposição ao uso do material genético de três pessoas para concepção. Alegam, entre outras coisas, que o estudo não é seguro, muito menos ético porque, entre outras coisas, destrói embriões. A Igreja da Inglaterra pede que o debate seja aprofundado antes de qualquer aprovação.

Ao mesmo tempo, políticos, entidades médicas e ativistas se colocam a favor da lei sob o argumento de que salvará vidas no futuro e de que é irrelevante a transmissão genética do DNA mitocondrial, neste caso, da mulher doadora - representa apenas 0,1% do DNA total.

Segundo a mídia britânica, cerca de 150 casais podem ser beneficiados a cada ano com a técnica, ou 2.500 mulheres em idade reprodutiva no Reino Unido.

Uma cada 200 crianças seria vítima de uma falha decorrente da mitocôndria. Geralmente, as doenças afetam coração e atividades musculares, causam cegueira e podem levar à morte.

O governo britânico, em tese, tem apoiado o projeto de lei, mas evitou dar uma orientação oficial aos seus representantes no Parlamento. Por meio do porta-voz, o primeiro-ministro David Cameron disse ser um "forte" defensor desse tipo de doação mitocondrial. O projeto vem sendo discutido nos últimos cinco anos no Reino Unido.

Pela legislação, a doadora do DNA mitocondrial permaneceria anônima e não teria qualquer direito sobre a criança.

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